Daniella Rigamonti Boscariol
Daniella Rigamonti Boscariol
Número da OAB:
OAB/SP 201911
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000716-16.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pastifício Extraneve Ltda - Alan Kardec Baptista - POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido a pagar ao autor o valor cobrado referente aos encargos locatícios (IPTU), a partir de 03/04/2021, sendo que os valores deverão ser apurados mediante cálculo aritmético a ser apresentado em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, bem como ao pagamento da multa contratual prevista, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do vencimento de cada obrigação, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, conforme a legislação vigente e o contrato. JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes reciprocamente, condeno ambas as partes no pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais despendidas, cada qual, pela parte adversa, além de honorários advocatícios, estes em 10% do valor da condenação. Anoto que, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à parte autora (fls. 121/122), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC. Preteridos os demais argumentos e pedidos, incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará, se o caso for, a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo da Lei, adotando-se o mesmo procedimento em caso de eventual apelação adesiva, nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 102, das NSCGJ, e antes da remessa do feito a Instância Superior, a serventia deverá: a) certificar nos autos eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas; b) providenciar o correto encaminhamento do feito; c) indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência; d) certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, salvo se o apelante estiver amparado pela gratuidade da justiça ou, pela Lei, estar isento do seu recolhimento. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Porém, decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique a serventia o trânsito em julgado e voltem os autos conclusos para determinações quanto às custas e despesas processuais a serem ressarcidas, pelo requerido, ao Estado. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P. I. e Cumpra-se! - ADV: GABRIEL LAMBERT YAMIN (OAB 283278/SP), DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL (OAB 201911/SP), ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 235737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002068-09.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.G. - P.P.S.A. - Visto. Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência junto ao setor de mediação (fls. 76/77) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Consigno que a extinção é necessária para a formação do título executivo judicial. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Regularizados, arquive-se, anotando-se a baixa definitiva no sistema informatizado e consignando que eventual descumprimento do acordo deverá ser manejado pela via incidental, observando-se as normas da E. CGJESP. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL (OAB 201911/SP), GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA (OAB 362858/SP), ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 235737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002158-95.2016.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa - Mario Cesar de Moraes e outros - Visto. Fls. 502: O entendimento jurisprudencial sobre a questãoé no sentido de que a constituição de novo procurador faz presumir que os anteriores não mais patrocinam os interesses de seu constituinte, caracterizando-se revogação tácita de mandato. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Decisão que reconheceu a validade da intimação da empresa devedora. Inconformismo. Acolhimento. Outorga de nova procuração sem ressalva do instrumento anterior, o que caracteriza revogação tácita de mandato. Precedentes. Sentença publicada com intimação dos causídicos, cujos poderes já haviam sido revogados, ante a anterior juntada de substabelecimento sem reservas. Indicação expressa de que as intimações deveriam ocorrer em nome dos novos patronos. Inteligência do artigo 272, §2º, do CPC. Intimações que devem ser renovadas a partir da publicação da sentença. Necessidade de renovação dos atos processuais subsequentes. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2221521-22.2019.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2020; Data de Registro: 28/07/2020). Portanto, diante da nova procuração e substabelecimento juntados à fls. 418/425, providencie a serventia a exclusão no sistema informatizado dos defensores constituídos anteriormente pelo exequente (fls. 07/28). No mais, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da certidão de fls. 507. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL (OAB 201911/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 235737/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001995-37.2024.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - R.A.D.O. - Mario César de Moraes - Nota de cartório: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas de bens às fls. 74/84, manifestando-se no prazo de 5 dias. - ADV: LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP), ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 235737/SP), DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL (OAB 201911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001872-39.2024.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G. - G.G. - Vistos. Diante da informação do exequente acerca da transação extrajudicial realizado entre as partes para a quitação dos valores em aberto, com juntada comprovante da primeira parcela (fl. 127), bem como considerando que a prisão é a ultima ratio, por cautela, determino a imediata expedição do contramandado de prisão em favor da executada (mandado de prisão fls. 106/107). Intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os termos da petição de fls. 125/126. No menso prazo, providencie a executada a regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL (OAB 201911/SP), PABLO HENRIQUE AMARAL (OAB 497739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000893-77.2024.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Uilian Ribeiro de Jesus - Laudo Pericial de fls. 165/184: Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. - ADV: DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL (OAB 201911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002181-60.2024.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.R.S. - A.R.S. - Nota de cartório: Certidão de honorários disponibilizada nos autos. - ADV: DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL (OAB 201911/SP), RAFAEL BRINDO DA CRUZ (OAB 386022/SP)