Henrique Aust

Henrique Aust

Número da OAB: OAB/SP 202446

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Aust possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: HENRIQUE AUST

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (11) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021991-81.2025.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - J.H.L.S.S. - Vistos. Indefiro o pedido da parte autora para o recolhimento das custas ao final do processo por ausência de amparo legal, uma vez que o artigo 5º da Lei 11.608/2003, dispõe expressamente as situações em que o recolhimento da taxa judiciária será diferido para pagamento ao final do processo, desde que comprovada a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos, de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros, na declaratória incidental e nos embargos à execução, não se enquadrando a parte autora em nenhuma das hipóteses citadas. E a benesse prevista pelo artigo 98, § 6º, do CPC, não pode ser aplicada analogicamente, pois se refere apenas às despesas processuais, que não tem caráter tributário e, por isso, podem ser parceladas por determinação judicial. Deverá a parte autora proceder ao recolhimento da custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs - R$ 185,10, devendo indicar o número da guia DARE no momento do peticionamento para inutilização automática da guia) e despesas processuais para citação (AR digital - R$ 32,75cada), no prazo de emenda, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: HENRIQUE AUST (OAB 202446/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005259-75.2021.8.26.0663/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Votorantim - Embargte: AUTO ÔNIBUS SÃO JOÃO LTDA. - Embargdo: Município de Votorantim - Magistrado(a) Bandeira Lins - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE VOTORANTIM QUE EXPRESSAMENTE ESTABELECEU O PRAZO MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DE 20 (VINTE) ANOS, NÃO HAVENDO QUALQUER DISPOSITIVO LEGAL QUANTO À POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO. NULIDADE DOS TRÊS TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÃO. ART. 175 DA CF, LEI Nº 8.987/95 E LM Nº 1.393/99. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE E OBSCURIDADE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. HIPÓTESE EM QUE MESMO PARA O FIM DE PREQUESTIONAMENTO, NECESSÁRIO QUE SE DEMONSTRE QUE O ACÓRDÃO CONTENHA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Daniel Rolfsen (OAB: 142787/SP) - Luis Daniel Pelegrine (OAB: 324614/SP) - Henrique Aust (OAB: 202446/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1002792-89.2022.8.26.0663; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votorantim; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Desapropriação; Nº origem: 1002792-89.2022.8.26.0663; Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Apelante: Município de Votorantim; Advogado: Henrique Aust (OAB: 202446/SP) (Procurador); Apelado: Votorantim S/A; Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1002792-89.2022.8.26.0663; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA; Foro de Votorantim; 1ª Vara Cível; Desapropriação; 1002792-89.2022.8.26.0663; Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Apelante: Município de Votorantim; Advogado: Henrique Aust (OAB: 202446/SP) (Procurador); Apelado: Votorantim S/A; Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002518-02.2009.8.26.0663 (663.01.2009.002518) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Saae Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Votorantim - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo). A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital. As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado. Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo - ADV: HENRIQUE AUST (OAB 202446/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002512-92.2009.8.26.0663 (663.01.2009.002512) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Saae Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Votorantim - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo). A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital. As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado. Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo - ADV: HENRIQUE AUST (OAB 202446/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 29/05/2025 1502563-04.2024.8.26.0663; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votorantim; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1502563-04.2024.8.26.0663; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Município de Votorantim; Advogado: Henrique Aust (OAB: 202446/SP) (Procurador); Apelado: Cantinho do Concreto e Metálica Ltda.; Advogado: Douglas Bueno Barbosa (OAB: 206415/SP); Advogado: Victor Brandelione de Oliveira Senteio (OAB: 442239/SP)
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