Rodrigo Carlos Biscola
Rodrigo Carlos Biscola
Número da OAB:
OAB/SP 202476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Carlos Biscola possui 111 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC, TRT15
Nome:
RODRIGO CARLOS BISCOLA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) Processo 1049482-17.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Herdeiro: Marcelo Alexandre Barrocal Rodrigues - Vistos. 1. Fls. 16/33: Recebo como emenda à inicial. 2. Trata-se de demanda de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento proposta por Marcelo Alexandre Barrocal Rodrigues, (herdeiro testamentário/necessário) do testador João de Gouveia Rodrigues. 3. Reputo necessária a citação de todos os herdeiros necessários e testamentários, com o fim de se evitar eventual alegação de nulidade. Veja-se que, inclusive, nesse sentido já se manifestou a 7ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação Ação de Abertura e Registro de Testamento Público - Ausência de citação de parte interessada - Ação que observa o procedimento de jurisdição voluntária, que, por sua vez, não dispensa o ato citatório - Inteligência do art. 721, do CPC/15 - Apelante herdeira do testador Nulidade verificada - Retorno dos autos à origem para abertura de prazo à Apelante para manifestação acerca do pedido inicial dos Apelados - Sentença anulada - Recurso provido. (Apelação nº1078208-79.2017.8.26.0100, Desembargador Relator Dr.Luiz Antonio Costa; data do julgamento: 8 de agosto de 2018). Isso pois o estabelecido no art.736 do CPC não dispensa a aplicação do constante no art.719 e seguintes, também do CPC, dispositivos esses de aplicação subsidiária aos procedimentos de jurisdição voluntária quando há silêncio nos procedimentos especiais estabelecidos pelo código adjetivo. Assim, promova, o requerente, a qualificação completa dos herdeiros faltantes, bem como recolha a taxa para a citação deles para que, querendo, se habilitem neste feito, manifestando-se acerca da demanda proposta, nos termos do art.721 do CPC, servindo cópia desta decisão como MANDADO. Se por bem entender, poderá, o requerente, promover a regularização da representação processual dos referidos interessados (com a juntada de procuração outorgada a advogado e documentos de identificação), no prazo de 05 (cinco) dias, realizando-se, então, a habilitação voluntária deles. 4. Desde já ressalto que, caso haja herdeiros, cônjuge ou companheiro falecidos posteriormente ao testador, não se deve habilitar seus sucessores neste feito, mas sim seu espólio, citando-se seus sucessores e inventariante (se houver) para providenciarem a habilitação do referido ente despersonalizado. Ressalto que, caso o requerente entenda por bem providenciar a habilitação voluntária de espólio de interessado, deverá fazê-lo juntando certidão de inventariança atualizada (ou escritura pública de nomeação) e procuração outorgada pelo representante do espólio a advogado. 5. Ressalto que a documentação que deva ser acostada ao feito deverá obedecer, no mínimo, ao disposto nos Anexos I, II e III do Comunicado CG nº75/2024, cuja aplicação à hipótese determino por analogia, em respeito às regras estabelecidas no art.1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e ao dever de cooperação com o Juízo (art.6º do CPC). Somente nos casos em que não haja classe específica se admitirá a atribuição da classe documentos diversos ao que se junta ao processo. Saliento, assim, que a apresentação de documentos ilegíveis ou classificados fora de pasta própria e sob categoria inadequada não será admitida e a readequação será determinada ao Advogado peticionante (salientando que o documento ilegível será tornado "sem efeito" e sua reapresentação determinada), sendo condição à análise das petições. Incluo, desde já, link de manual com o passo-a-passo para que, em caso de descumprimento do ora determinado, os advogados possam realizar a adequação da instrução processual, após instados a tanto pela z. Serventia: "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf" Esclareço também que qualquer prova que, por sua natureza ou extensão não possa ser reproduzida nos autos deverá ser depositada em local devidamente autorizado, não se admitindo a disponibilização de simples link para consulta, o que ofende a literalidade do art.1259 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Em tais casos, os patronos dos interessados deverão depositar no cartório do juízo mídia com as provas impossíveis de serem apresentadas diretamente nos autos, certificando, ao final, a z. Serventia. Por fim, relembro aos advogados dos interessados que deverão observar adequadamente o teor do art.192 do CPC, juntando, em conjunto com o documento redigido em língua estrangeira, sua tradução, desde já se determinando, à z. Serventia, torne "sem efeito" aqueles apresentados em discordância da expressa determinação legal. 6. Esclareço, em caso de ajuizamento posterior, que a demanda de Inventário e Partilha da herança da testadora deverá ser distribuída por dependência aos presentes, conforme o entendimento consolidado no enunciado nº1 do Primeiro Encontro dos Juízes das Varas da Família e das Sucessões do Fórum Central (que assim dispõe: "Pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento e inventário correspondente: tramitação na mesma vara, fixada a competência pela primeira distribuição") e seu apensamento a este feito, para fins de controle, deverá ser providenciado pela Serventia. 7. Cumprido todo o ora determinado, colha-se manifestação do custos legis. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andrea Poterio Degressi Borsaro (OAB 114918/SP), Jose Eduardo Fontes do Patrocinio (OAB 127507/SP), Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP), Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP), Lucas Okamoto Shimano (OAB 468467/SP) Processo 0001011-06.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. B. C. S. A. - Exectda: A. C. B. P. - Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora o recolhimento das CUSTAS COMPLEMENTARES destinadas ao cumprimento do(s) ato(s), observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Prazo: 10 dias. ( X ) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, em cada sistema solicitado, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andrea Poterio Degressi Borsaro (OAB 114918/SP), Jose Eduardo Fontes do Patrocinio (OAB 127507/SP), Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP), Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP), Lucas Okamoto Shimano (OAB 468467/SP) Processo 0001011-06.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. B. C. S. A. - Exectda: A. C. B. P. - Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora o recolhimento das CUSTAS COMPLEMENTARES destinadas ao cumprimento do(s) ato(s), observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Prazo: 10 dias. ( X ) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, em cada sistema solicitado, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) Processo 1023877-85.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pagmed Serviços Médicos Ltda - 1. Emende o exequente a inicial, em 15 dias e sob pena de indeferimento, juntando planilha de cálculo para fins de atribuição do valor da causa, devendo observar, para tanto, o item 05 das disposições gerais do Comunicado 951/2023, que assim dispõe: 5. Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo dataxajudiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento. 2. Sem prejuízo, deverá recolher as custas processuais, pena de cancelamento da distribuição. 3. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior (OAB 103712/SP), Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP), Cristian Augusto Pagliusi Rodrigues (OAB 209022/SP) Processo 0004928-33.2020.8.26.0506 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Ceon Centro Especializado de Oncologia Ltda - Reqdo: Jose Eduardo Fontes do Patrocinio, Renato Carlos da Silva Junior, Patrocinio e Carlos da Silva Sociedade de Advogados - Vistos. Ante o certificado pela z. serventia a fl. 622 e, não tendo o executado comprovado a impenhorabilidade que alegou, indefiro o pleito de desbloqueio deduzido pelo devedor José Eduardo às fls. 602/608. Decorrido o prazo para apresentação de recurso face a presente decisão, expeça-se em favor do credor mandado de levantamento das quantias bloqueadas às fls. 548/554. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) Processo 1014534-55.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de João de Gouveia Rodrigues - Recolha o autor o correto valor relativo às custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa, ou o mínimo de 5 UFESP, observando o valor da UFESP (2025 - R$ 37,02), sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Eduardo Fontes do Patrocinio (OAB 127507/SP), Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP), Lucas Aparecido Rogério (OAB 490833/SP), Luana Aparecida Rogério (OAB 494538/SP) Processo 1009200-32.2024.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: P. F. C. G. P. - Reqdo: J. A. C. D. - 1. Indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pela parte requerida, vez que não se mostraria útil e necessária para o julgamento da demanda, cumprindo consignar que para o fim de comprovação de situação financeira mostra-se eficaz a produção de prova documental. 2. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes, em 15 dias, suas razões finais escritas. Em seguida, ao Ministério Público para a mesma finalidade. Na sequência, venham os autos conclusos para sentença.