Rodrigo Carlos Biscola

Rodrigo Carlos Biscola

Número da OAB: OAB/SP 202476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Carlos Biscola possui 119 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJSC, TRT15, TJSP, TJPR
Nome: RODRIGO CARLOS BISCOLA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010577-34.2025.5.15.0029 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301688500000260168188?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) Processo 1014534-55.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de João de Gouveia Rodrigues - Recolha o autor o correto valor relativo às custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa, ou o mínimo de 5 UFESP, observando o valor da UFESP (2025 - R$ 37,02), sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior (OAB 103712/SP), Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP), Cristian Augusto Pagliusi Rodrigues (OAB 209022/SP) Processo 0004928-33.2020.8.26.0506 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Ceon Centro Especializado de Oncologia Ltda - Reqdo: Jose Eduardo Fontes do Patrocinio, Renato Carlos da Silva Junior, Patrocinio e Carlos da Silva Sociedade de Advogados - Vistos. Ante o certificado pela z. serventia a fl. 622 e, não tendo o executado comprovado a impenhorabilidade que alegou, indefiro o pleito de desbloqueio deduzido pelo devedor José Eduardo às fls. 602/608. Decorrido o prazo para apresentação de recurso face a presente decisão, expeça-se em favor do credor mandado de levantamento das quantias bloqueadas às fls. 548/554. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) Processo 1014534-55.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de João de Gouveia Rodrigues - Recolha o autor o correto valor relativo às custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa, ou o mínimo de 5 UFESP, observando o valor da UFESP (2025 - R$ 37,02), sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Eduardo Fontes do Patrocinio (OAB 127507/SP), Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP), Lucas Aparecido Rogério (OAB 490833/SP), Luana Aparecida Rogério (OAB 494538/SP) Processo 1009200-32.2024.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: P. F. C. G. P. - Reqdo: J. A. C. D. - 1. Indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pela parte requerida, vez que não se mostraria útil e necessária para o julgamento da demanda, cumprindo consignar que para o fim de comprovação de situação financeira mostra-se eficaz a produção de prova documental. 2. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes, em 15 dias, suas razões finais escritas. Em seguida, ao Ministério Público para a mesma finalidade. Na sequência, venham os autos conclusos para sentença.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP), Samuel Antemo Souza de Marchi (OAB 372668/SP) Processo 1020196-71.2024.8.26.0506 - Guarda de Família - Reqte: L. A. M. - Reqda: M. F. A. dos S. - Vistos. 1. Informem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a imprescindibilidade, bem como observando que não há que se falar em prova oral no caso, haja vista que a discussão sobre a declaração de alienação parental e a modificação de guarda ensejam prova eminentemente documental. Sobre o assunto já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "APELAÇÃO - Alienação parental com pedido de modificação de regime de visitas - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Pretensão à oitiva de testemunhas - Incidência do art. 330, I, c.c. 130, ambos do Código de Processo Civil - Processo instruído com prova documental e com laudos social e psicológico - Desnecessidade de produção de prova oral - Cerceamento de defesa não configurado - Inocorrência de alienação parental - Os estudos técnicos não indicam conduta prejudicial à filha que caracterize alienação parental - Regime de visitas - As visitas podem ser ampliadas, para garantir maior presença ativa e atuante do genitor na formação saudável da filha, como ressaltou o laudo social, incluindo o pernoite - Alegação de litigância de má-fé nas contrarrazões - Pretensão da apelada de que o autor seja condenado por litigância de má-fé - Descabimento - Hipótese em que não ficaram comprovados os requisitos dos art. 80 do Código Processo Civil - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte." (1000537-82.2021.8.26.0247 Classe/Assunto: Apelação Cível / Regulamentação de Visitas Relator(a): Mônica de Carvalho Comarca: Ilhabela Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 23/10/2024 Data de publicação: 23/10/2024) 2. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para juntada pelas partes de novos documentos que entenderem pertinentes, considerando a observação do item 1 desta decisão, de que a prova no caso é eminentemente documental. 3. Decorrido o prazo, as partes terão mais 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para se manifestarem acerca dos documentos novos juntados pela outra parte, se o caso. 4. Decorrido o prazo do item 3 e, juntado o laudo psicossocial, tornem conclusos para encerramento da instrução. 5. Nos termos do artigo 357, §1°, do CPC, ficam as partes cientes do prazo comum de 5 (cinco) dias, para pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão saneadora se estabiliza. 6. Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. 7. Decorrido o prazo das partes, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. 8. Nos termos da divisão de trabalho convencionada pelos Magistrados desta Vara, a competência para o processamento e julgamento desta ação é da MMª. Juíza de Direito Auxiliar. Providencie o cartório a transferência de Magistrado no SAJ. Em seguida, faça-se conclusão à MMª. Juíza Auxiliar. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) Processo 0007263-20.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituição Universitária Moura Lacerda - Exectdo: Evandro Luiz Paleari - Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
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