Rodrigo Carlos Biscola
Rodrigo Carlos Biscola
Número da OAB:
OAB/SP 202476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Carlos Biscola possui 111 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJSP, TRT15
Nome:
RODRIGO CARLOS BISCOLA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 1 Autos n. 0015878-33.2022.8.16.0014. Autora: ROCABON MODAS LTDA EPP. Ré: CAVATORTA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES – EIRELI – ME. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por ROCABON MODAS LTDA. EPP em face de CAVATORTA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES – EIRELI – ME, em que a autora busca o pagamento dos valores discriminados nas notas fiscais de eventos 1.4/1.10, cujos recibos de entrega foram acostados em eventos 1.11/1.17. Ainda em sua inicial, informou a liquidação da empresa ré, motivo pelo qual pleiteou a inclusão de sua sócia, Carolina Cavatorta Jannani no polo passivo do presente feito. Em evento 16.1, restou determinada a intimação da autora para promover a juntada do distrato da empresa ré, a fim de demonstrar sua extinção, bem como indicar o sócio responsável pelo passivo remanescente da empresa após sua extinção voluntária. Acostada certidão de inteiro teor extraída pela Junta Comercial em evento 21.2. Em sua manifestação, a autora requereu a alteração do polo passivo, considerando a transformação da sociedade limitada CCJ COM EPODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 2 CONF LTDA para empresa individual de responsabilidade limitada CAVATORTA COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELLI ME. Em evento 23.1, restou determinada a intimação da autora para: a) acostar cópia de seu contrato social; b) manifestar-se quanto a eventual prescrição das notas fiscais de eventos 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7; c) apresentar endereço eletrônico das partes. Em evento 26.1, a autora informou seu endereço eletrônico e juntou cópia de seu contrato social. Defendeu, também, a inexistência de prescrição dos valores representados pelas notas fiscais de eventos 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, uma vez que as parcelas descritas nos referidos títulos venceram em momento posterior à sua emissão e, portanto, não estavam prescritas quando da distribuição da ação. A decisão de evento 28.1: a) determinou a retificação do polo passivo, para que passasse a constar a empresa CAVATORTA COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELLI ME; b) deixou de habilitar a sócia Carolina, em razão do teor da cláusula quinta do distrato, a qual previu que esta responderia apenas pelos débitos junto à Receita Federal; c) determinou a intimação da autora para esclarecer se pretendia a inclusão da sócia no polo passivo, valendo-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. A autora informou que formularia pedido de desconsideração da personalidade jurídica em momento oportuno (evento 31.1). A inicial foi recebida em evento 33.1. Citada (evento 49.1), a ré habilitou procuradores em evento 50.2 e apresentou embargos à monitória em evento 51.1. As partes foram intimadas para que especificassem as provas que pretendiam produzir em evento 64.1.PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 3 A autora informou a inexistência de interesse de produção de novas provas (evento 67.1). A ré, por outro lado, requereu a produção de provas oral e documental (evento 68.1). A decisão de evento 71.1 constatou que a ré constava como baixada, com a anotação de encerramento por liquidação voluntária. Assim, determinou que a autora prestasse esclarecimentos quanto à liquidação da ré, juntando documentos. A autora, em evento 74.1/74.19, requereu a concessão da gratuidade da justiça. Defendeu a inexistência de recursos para pagamento das despesas processuais, especialmente em razão de seu distrato social, firmado em evento 2018, o que a impediria de providenciar a documentação solicitada em evento 71.1. Apresentou busca junto ao e-SAJ do TJSP, que demonstram inúmeros processos em seu desfavor e resultado de busca junto ao Sisbajud, realizada em processo distinto, em que não foi possível a localização de valores em conta. Defendeu que a hipossuficiência financeira também teria alcançado seus sócios, motivo pelo qual acostou declarações de imposto de renda, carteiras de trabalho e extratos em nome do Sr. Rogério e sua esposa. A ré, em manifestação de evento 79.1, defendeu a extinção do feito, em razão da ausência de legitimidade da autora para figurar no polo ativo do feito. Ainda, impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. O despacho de evento 84.1 determinou que a ré prestasse esclarecimentos quanto à sua liquidação, juntando documentos. Em evento 87.1, a ré acostou a documentação solicitada. Defendeu, ainda, a extinção do feito, em razão da ilegitimidade dePODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 4 ambas as partes e reiterou a impugnação ao pedido de justiça gratuita formulado pela autora. Em evento 89.1, a autora requereu a inserção da sócia Carolina Cavatorta Jannani no polo passivo do feito. Determinada à autora que prestasse esclarecimentos quanto à sua liquidação, juntando documentos, conforme eventos 93.1 e 99.1. Distrato social da autora acostado em evento 101.2. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o resumo dos fatos. Passo a fundamentar. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da extinção do feito – ausência de capacidade processual. No caso, a presente ação foi proposta em 21/03/2022, ou seja, posteriormente à extinção da empresa autora (13/07/2018 – evento 101.2, p. 04) e à extinção da empresa ré (08.03/2018 – evento 87.9), razão pela qual ambas não mais detinham personalidade jurídica para figurarem como partes no processo, sendo, pois, inaplicável o instituto da substituição processual. Com efeito, a teor do art. 45, CC, a pessoa jurídica de direito privado passa a existir a partir da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Em caso de dissolução, a pessoa jurídica subsistirá até a conclusão de sua liquidação. Encerrada sua liquidação, proceder-se-á o cancelamento de sua inscrição (art. 51, caput e § 3º, CC).PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 5 A baixa definitiva e formal implica na morte da pessoa jurídica, o que corresponde à falta de personalidade jurídica, evidenciando-se a ausência de capacidade processual para estar em juízo. Conforme apontado em evento 71.1, no Resp 1784032/SP, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 110 do Código de Processo Civil, possibilitando a sucessão processual pelos sócios, deflagrando-se o procedimento de habilitação que dispõe o art. 687, CPC. Todavia, a referida hipótese aplica-se quando a extinção ocorre após a propositura da ação, o que não se opera na hipótese dos autos, em que ambas as empresas foram baixadas em momento anterior à propositura da demanda, atraindo a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de capacidade processual de ambas as partes. A propósito, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EMPRESA REQUERIDA EXTINTA EM MOMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO . AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E CAPACIDADE PROCESSUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexistente a pessoa jurídica e, por consequência, também extinta a sua personalidade jurídica anteriormente ao ajuizamento da ação, fica afastada sua capacidade processual, circunstância que retira a legitimidade para figurar no polo passivo. (TJ-PR 00024184320178160017 Maringá, Relator.: Angela Khury, Data de Julgamento: 14/07/2023, 20ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/07/2023) COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, VIII, C, RITJPR. PROCESSO MONITÓRIO . PARTE AUTORA. PESSOA JURÍDICA EXTINTA EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . ART. 485, IV, CPC. 1. Extinção da pessoa jurídica que implica em perda da capacidade processual . 2. Impossibilidade de substituição pelos sócios, haja vista que a extinção ocorreu em momento anterior ao ajuizamento da ação. 3. Sentença reformada . 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-PR 0007625-35.2021PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 6 .8.16.0194 Curitiba, Relator.: Fabio Marcondes Leite, Data de Julgamento: 22/03/2024, 20ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISTRATO SOCIAL DA EXEQUENTE, ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. PERSONALIDADE JURÍDICA E CAPACIDADE PROCESSUAL. AUSENTE. SUBSTITUIÇÃO PELOS EX-SÓCIOS NO CURSO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO REGULAR DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLIVMENTO VÁLIDO. DEVIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DEFINIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0075640 90.2020.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 16.04.2021) (TJ- PR - ES: 00756409020208160000 PR 0075640 90.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fernando Ferreira de Moraes Desembargador, Data de Julgamento: 16/04/2021, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/04/2021) Assim, de rigor a declaração de nulidade de todos os atos decorridos nos autos, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.2. Da justiça gratuita requerida pela autora: Tratando-se de pessoa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça tem como posicionamento que, para a concessão da gratuidade da justiça, se faz necessária a demonstração de impossibilidade do custeio das custas processuais, conforme entendimento sumulado: “Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Em evento 74.1/74.19, a autora lastreou seu pedido de justiça gratuita na ausência de capacidade financeira gerada pela sua baixa, conforme distrato social arquivado em 2018 junto à JUCESP. Inviável, portanto, a concessão da benesse para pessoa jurídica já extinta por ocasião da propositura da ação.PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 7 Neste sentido, cita-se: Agravo de instrumento. Embargos à execução. Justiça gratuita. Decisão de indeferimento . Inconformismo da autora. Pessoa jurídica extinta, conforme distrato social arquivado perante a Junta Comercial. Ausência de capacidade processual que impede o desenvolvimento válido e regular do feito. Art . 70 do CPC. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Recurso prejudicado (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2163096-60 .2023.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Maria de Lourdes Lopez Gil, Data de Julgamento: 03/08/2023, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/08/2023) Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora em evento 74.1. 2.3. Da ausência de ônus de sucumbência: Não havendo personalidade jurídica de ambas as partes no momento da propositura da ação, sequer se formou a relação jurídica processual. Nesse ponto, importa destacar que as procurações outorgadas aos advogados da parte autora (evento 26.3) e da parte ré (evento 50.2) são igualmente nulas, uma vez que firmadas após a extinção de ambas as partes e, assim, por entes inexistentes. Justamente sob tal perspectiva é que não é cabível a condenação de qualquer delas nos ônus sucumbenciais. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inc. IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, diante daPODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 8 ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e, oportunamente, arquive-se, com as baixas necessárias, inclusive no Cartório Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000088-91.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Elaine Fabiana Fumagali Teixeira e outros - Fls.1248/1251: a executada deverá comprovar a regularização da representação processual. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001537-92.2014.8.26.0696 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - U.F.O. - - E.G.S. - - J.A.C.V. - - A.A.T. - - M.R.R.R. - - O.S.S. - - J.C.M. - - J.A.T.N. - - R.N.C. - - A.T.O.S. - - P.C.F. - - W.F.D. - - R.F.O. - - J.H.B.R. - - J.R.C. - - A.B.E. - - J.F.F. - - L.H.C.D. - - M.A.A.S. - - A.L.S. - - J.C.C.S. - - O.A.R. - - A.A.S.F. - - C.A.O. - - D.R.F. - - A.L.M. - - L.A.O. - - V.F.A.N. - - A.F.S.N. - - A.F.S. - - A.B.G. - - F.V.S. - - J.M.S. - - F.M.P. e outro - F.S.N.G. e outro - F.C.M.F. - Vistos. 1) A(s) defesa(s) apresentada(s) pelo(s) réu(s) não revela(m) nulidade, nem se pode extrair dos elementos informativos existentes conclusão sumária que leve às hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, de modo que mantenho o recebimento da denúncia. 2) Tendo em vista a complexidade do processo que envolve 35 (trinta e cinco) réus e um número elevado de testemunhas, designo a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOVIRTUALpara os dias: 04 de agosto de 2025, às 9: 30h, com intervalo para almoço e retorno às 13: 30h; 11 de agosto de 2025, às 9: 30h, com intervalo para almoço e retorno às 13: 30h; Quando serão ouvidas a(s) vítima(s), as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como interrogado o(a)(s) réu(é)(s) Almi Bento Gonçalves, Carlos Antonio de Oliveira, Anderson Francisco da Silva, Rubens Nunes Cardoso, José Augusto Tomaz Neto, José Calil Monteiro, Olessandro Silva dos Santos, Marcos Roberto Rafael Rodrigues, Abrahão Augusto Tomaz, Jair Alfredo Campos Vieira, Edson Gabriel Silva, Uerlei Freitas de Oliveira, Arnóbio Ferreira de Souza Neto, Valdemar Francisco de Araújo Neto, Luciano Ancelmo de Oliveira, André Luiz Mota, Dyone Ramão Fleitas, Antonio Alves dos Santos Filho, Réu Preso, Otávio Augusto Rodrigues, Julio Cesar Caluz da Silva, Adriano Lopes de Souza, Maria Aparecida Alves dos Santos, Luis Henrique da Costa Dantas, Rogerio Soares da Silva, José de Fátima Ferreira, Adeli Batista Emidio, Jeferson Roberto Crivelaro, Réu Preso, João Henrique Borges Ribeiro, Roberto Fernandes de Oliveira, Wesley Freitas Dias, Paulo Cesar de Freitas, Alexandre Thiago de Oliveira e Silva, FRANCISCO MANOEL PINHEIRO, Jeferson Moura da Silva e Fabio Vaz de Souza. 3) Intime-seos advogados dedefesapara que informe nos autos, no prazo de 10 dias,e-mail/whatsapp para que seja enviado link de acesso à reunião virtual.O e-mail utilizado pelo Ministério Público já está à disposição da serventia. 4) INTIME(M)-SE e/ou REQUISITE(M)-SE O(A)(S) RÉU(É)(S),cientificando-o(a)(s) de que deverá(ão) comparecer virtualmenteà audiênciapara acompanhar a produção da prova eser interrogado(a)(s), sob pena de revelia(art. 367, CPP). 5) INTIMEM-SE a(s) vítima(s)/testemunha(s) arrolada(s), requisitando-se, se o caso. 6) O(A)(S) réu(é)(s), vítima(s) e testemunha(s) deverão sercientificadosda data da realização da audiência através do meio virtual, sendo que deverãofornecer endereço dee-maile/ounúmero de telefone celular (whatsapp)aoOficial de Justiça para envio do link de acessoà audiência. 6.1) Após a intimação pelo Oficial de Justiça o cartórioentrará em contato, via telefone/whatsapp, a fim de explicar o passo a passo para ingresso na audiênciavirtual. 6.2) Eventuais dúvidas acerca do funcionamento da audiência virtualpoderão ser tiradas por mensagens viawhatsappparao celular (17) 99747-0629. 6.3)Areunião virtualpoderá seracessada por meio de celular, desde que conte com câmera e ligação à internet e aplicativo TEAMS. 7) Fica, desde já, autorizada a intimação REMOTA do(a)(s) réu(é)(s), vítima(s)/testemunha(s), caso necessário. 8) Caso as testemunhas de acusação não sejam localizadas, abra-se vista ao Ministério Público, ficando deferidas, desde já, concurso policial, pesquisas à disposição do juízo e ofícios (telefonias, INSS, etc) de praxe, a fim de localização das testemunhas, expedindo-se o necessário. 9) Caso as testemunhas de defesa não sejam localizadas, intime-se a defesa, pelo DJE, para que apresente, no prazo de 05 dias, o endereço completo, inclusive com telefone, das testemunhas, sob pena de preclusão da prova. 10) Providencie a serventia FA/certidão atualizadas dos réus, inclusive de outros Estados, se o caso. 11)Encaminhe-se convite virtualàs partes,entrando-se em contato via telefone caso necessário. 12) O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO E/OU OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Int. - ADV: RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), HELIO MONTILHA (OAB 117150/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), MARCO AURELIO MACHADO (OAB 85583MG/), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), FERNANDO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 55996/GO), MARIO ANISIO BARBOSA (OAB 16139/GO), TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53865/GO), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), RICHARD ANTONIO DA SILVA (OAB 48911/GO), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), WERA LUCIA MUNIZ (OAB 420316/SP), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), WILLIAN MARCOS VASCONCELOS (OAB 11323/MT), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP), HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS), LUIZ FRANKLIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 86667/MG), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000522-19.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1001721-93.2024.8.26.0368) (processo principal 1001721-93.2024.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - K.G.C.M. - D.C.M. - Os autos encontram-se com vista ao exequente para manifestação acerca da justificativa apresentada. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293774/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005228-70.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005228) - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine Cristina Ferreira - Aguarde-se nos termos do ato ordinatório de fls.329. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002305-80.2024.8.26.0368 (processo principal 1003257-76.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Urgência - Crepaldo Jose Maria - Vistos. Fls: 101/105: vista ao autor e Município. Intime-se. Monte Alto, 27 de maio de 2025. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001005-49.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1001399-10.2023.8.26.0368) (processo principal 1001399-10.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rodrigo Carlos Biscola - Indústria de Derivados do Leite Santa Helena Ltda - Os autos encontram-se com vista ao exequente para manifestação acerca do depósito realizado. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), RAFAEL SARTORI ALVARES (OAB 40014/PR)