Pedro Florentino Da Silva
Pedro Florentino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 202562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Florentino Da Silva possui 107 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PEDRO FLORENTINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058333-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jandira de Fatima Silva - Fls. 89/97: DEFIRO a gratuidade da Justiça à autora. ANOTE-SE. ANOTE-SE a tramitação prioritária, em razão da idade da autora. HOMOLOGO a desistência manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. Diante das afirmações trazidas pela autora, OFICIE-SE à OAB/SP, com cópia integral deste processo, a fim de que tome as eventuais providências administrativas e disciplinares cabíveis em relação ao advogado responsável pelo ajuizamento desta ação, Dr. Daniel Fernando Nardon (fl. 20). - ADV: PEDRO FLORENTINO DA SILVA (OAB 202562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031085-44.2013.8.26.0100 (processo principal 0125986-87.2002.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Companhia Gráfica P. Sarcinelli - - Cromos S/A Tintas Gráficas - Companhia Gráfica P Sarcinelli - Flexcell Poli Embalagem Ltda - - Raimundo Alves de Lima - - Magno Jose Pereira - - Condomínio Mundo Apto Cambuci - - Acrescente Industria e Comercio S/A e outro - PETEME ADM DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - Vistos. Última decisão (fls. 769/771) Fls. 631, 686: Por decisão de fl. 691, observou-se que, apesar de classificiada como "pedido de liminar", não há nada a ser apreciado no momento. Certifica a z. Serventia, à fl. 694, que deixa de cumprir decisão de fl. 327. Aduz que, em consulta ao portal de custas identificou que os valores depositados nestes autos já foram transferidos para o processo principal nº 0125986-87.2002.8.26.0100, em 04/04/2023, pelo valor de R$ 800.488,72, conforme comprovantes (fls. 695/698). O síndico, à fl. 702, , requer que seja oficiado ao BANCO DO BRASIL S/A, para que esclareça a informação, tendo em vista que, ao que parece, houve a transferência do valor de R$ 800.488,72, todavia, na conta judicial nº 4700104627474, há um saldo de R$ 387.054,97, projetado para o dia 30/07/2024. No mais, informa que pende de julgamento a Ação de Usucapião, processo nº 0006101-30.2012.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fl. 706). Por decisão de fls. 707/708, determinou-se que se oficiasse ao Banco do Brasil para que esclareça quanto a transferência do valor de R$ 800.488,72, todavia, na conta judicial nº 4700104627474, há um saldo de R$ 387.054,97, projetado para o dia 30/07/2024. Determinou-se, ainda, que, com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, se manifestasse o síndico, bem como quanto às demais questões pendentes e em termos de prosseguimento. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Agravo de Instrumento (fls. 711/739). Indeferido o efeito suspensivo (fl. 719). Por v. Acórdão de fls. 726/732, negaram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 739). O síndico requer a juntada do protocolo do ofício (fls. 740/742). Resposta do Banco do Brasil ao oficio (fls. 743/752). O síndico, à fl. 756, manifesta ciência do improvimento do recurso. Aduz que, ante a informação de que os valores depositados nestes autos (R$ 800.488,72), foram transferidos parcialmente para os autos da falência, requer seja o saldo de R$ 397.795,02 (conta judicial nº 4700104627474), transferido para a conta judicial nº 3100117088094, vinculada aos autos principais da falência, processo nº 0125986-87.2002.8.26.0100. Informa que pende de julgamento a Ação de Usucapião, processo nº 0006101-30.2012.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público, à fl. 760, de ciência da resposta do Banco do Brasil, informando o depósito de R$800.448,75 proveio da conta judicial nº 4700104627474, vinculada ao presente feito (fls. 745/750). Aduz que nada tem a opor o pleiteado pela Administração Judicial às fls. 756, para transferência do saldo depositado na conta nº 4700104627474 seja transferida para a conta nº 3100117088094, vinculada aos autos falimentares nº 0125986-87.2002.8.26.0100. Por decisão de fls. 761/762, determinou-se que esclarecesse o síndico o seu pedido de transferência do saldo depositado na conta nº 4700104627474 para a conta nº 3100117088094, vinculada aos autos falimentares nº 0125986-87.2002.8.26.0100, uma vez que, conforme extrato de fls. 695/697 da conta judicial nº 3100117088094 vinculada a estes autos nº 00310854420138260100, o valor de R$ 800.488,72 foi resgatado em 04/04/23, sendo que, conforme extrato de fl. 698 da conta judicial nº 4700104627474 vinculada aos autos nº 01259868720028260100, consta saldo capital no valor de R$ 800.488,72 e saldo projetado para 30/07/2024 no valor de R$ 387.054,97, sendo informado às fls. 745/750, pelo Banco do Brasil, que o valor de R$ 800.488,72 já havia sido transferido, contudo os levantamentos realizados na conta de destino ainda não esgotaram o saldo. Assim, observou-se que, conforme extrato de fls. 747/750, o valor foi transferido e só não consta integralmente na conta de destino nº4700104627474, em virtude de levantamentos nela realizados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, à fl. 765, informa que, compulsando melhor o feito analisou as contas judiciais, e de fato não há valores a serem transferidos para os autos principais. Aduz que pende de julgamento a Ação de Usucapião, processo nº 0006101-30.2012.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público pela intimação do síndico para indicar os termos de prosseguimento (fl. 768). Por decisão de fls. 769/771, determinou-se que se manifestasse o síndico, em 10 dias, sobre as questões pendentes, bem como em termos de prosseguimento. Em 60 dias, deverá trazer informações atualizadas sobre a ação de usucapião nº 0006101-30.2012.8.26.0100. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que a única pendência do feito é a ação de usucapião (fl. 775). À fl. 777, informa que ainda se encontra pendente de julgamento. O Ministério Público informa que a ação de usucapião foi extinta contra a massa, requerendo manifestação do síndico em termos de prosseguimento (fl. 781). Manifeste-se o síndico sobre o quanto informado e requerido pelo Ministério Público. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), ALCEU QUINTAL (OAB 74149/SP), SERGIO BOVE (OAB 67694/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), NAURA GOMES ROSSETTO (OAB 47462/SP), LUZIA POLI QUIRICO (OAB 74408/SP), RUI BATISTA SILVA (OAB 34866/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), MAURO CICALA (OAB 250500/SP), SHEYLA GONÇALVES ALEGRES COSTA (OAB 237912/SP), ALESSANDRA VAZ FERREIRA (OAB 233253/SP), PEDRO FLORENTINO DA SILVA (OAB 202562/SP), ROBERTO BACCHIEGA (OAB 198294/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP), DECIO SANCHIS (OAB 18139/SP), FRANCISCO TORO GIUSEPPONE (OAB 50170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOSE MURASSAWA (OAB 77809/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LINCOLN BIELA DE SOUZA VALE (OAB 15516/SP), EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP), CELIA REGINA COELHO MARTINS COUTINHO (OAB 92724/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), SILVIA JURADO GARCIA DE FREITAS (OAB 83675/SP), AGENOR BARBATO (OAB 100635/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), MARCO AURELIO DE SOUSA SANT´ANA (OAB 128440/SP), EDUARDO JOSE FAGUNDES (OAB 126832/SP), MARIA CONCEICAO AMGARTEN (OAB 125157/SP), EDUARDO NUNES DE SOUZA (OAB 124174/SP), PAULO SERGIO REGIO DA SILVA (OAB 122284/SP), DONATO ANTONIO SECONDO (OAB 130550/SP), GENI DOMINGOS MOTA BRITTO (OAB 120085/SP), SEBASTIAO MOIZES MARTINS (OAB 115405/SP), RITA DE CASSIA GONZALEZ (OAB 114585/SP), CELIA MARIA MACIEL DA SILVA (OAB 109959/SP), JOSE CICERO DE CAMPOS (OAB 104325/SP), FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP), NORIVAL VIANA (OAB 186494/SP), ROBERTA MARCHETTI (OAB 155917/SP), RICARDO RETT (OAB 184555/SP), CLARISSA MAZAROTTO (OAB 178567/SP), KATE MARTINS PIRES (OAB 176213/SP), JORGE NAGAI (OAB 170172/SP), MARIA REGINA BARBOSA (OAB 160551/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), JAVA LUCIA FAGUNDES STRAUS (OAB 152664/SP), IDA MARIA FALCO (OAB 150749/SP), PAULO ANTUNES RODRIGUES (OAB 147625/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), JANE RAQUEL VIOTTO MARTINS (OAB 133466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004968-23.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Antonio Marques Pinheiro - Ao autor para réplica. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO FLORENTINO DA SILVA (OAB 202562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002395-66.2022.8.26.0010 (processo principal 0106797-29.2007.8.26.0010) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Maternidade - R.F.L. - Vistos. 1. Fls. 147/148: defiro o prazo postulado. 2. Int. - ADV: PEDRO FLORENTINO DA SILVA (OAB 202562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018505-11.2022.8.26.0053/03 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Roberto de Moraes - Vistos. Conforme já decidido no incidente de Cumprimento de Sentença, o valor deve ser atualizado para a data do depósito, que ocorreu em 28/12/2023. Caso o penhorante pretenda observar o valor atualizado, deve observar que o valor está atualizado até fevereiro de 2025 e, nessa hipótese, ficam prejudicadas as atualizações ocorridas até junho. Este Juízo não tem conhecimento de qual data foi fixado o valor de R$ 42.515,34, assim, caso o valor seja posterior a 28/12/2023, para que a penhorante não necessite efetuar a atualização negativa, deverá providenciar a atualização até o mês de julho de 2025, para que, nessa hipótese, logo ao iniciar o mês de julho, seja efetuada a transferência do valor, sem atualização posterior. Int. - ADV: PEDRO FLORENTINO DA SILVA (OAB 202562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018505-11.2022.8.26.0053/03 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Roberto de Moraes - Vistos. Conforme já decidido no incidente de Cumprimento de Sentença, o valor deve ser atualizado para a data do depósito, que ocorreu em 28/12/2023. Caso o penhorante pretenda observar o valor atualizado, deve observar que o valor está atualizado até fevereiro de 2025 e, nessa hipótese, ficam prejudicadas as atualizações ocorridas até junho. Este Juízo não tem conhecimento de qual data foi fixado o valor de R$ 42.515,34, assim, caso o valor seja posterior a 28/12/2023, para que a penhorante não necessite efetuar a atualização negativa, deverá providenciar a atualização até o mês de julho de 2025, para que, nessa hipótese, logo ao iniciar o mês de julho, seja efetuada a transferência do valor, sem atualização posterior. Int. - ADV: PEDRO FLORENTINO DA SILVA (OAB 202562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079209-02.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - Marcelo dos Ramos - Ainda não foi possível configurar o nexo de causalidade nestes autos. O perito informa que a lesão encontrada é de origem traumática, contudo não há CAT, não há benefício acidentário. Assim, diga a autoria que provas ainda deseja produzir para demonstrar o nexo causal. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO FLORENTINO DA SILVA (OAB 202562/SP)