Alessandro De Oliveira
Alessandro De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 202572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro De Oliveira possui 88 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
ALESSANDRO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000173-34.2024.8.26.0341 (processo principal 0000251-43.2015.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.C. - - V.M.C. - R.M.D. - Intimação do s requerente para no prazo legal manifestarem face ao r. Despacho proferido as fls. 73 e Certidão Cartorária de fls. 76 se houve ou não o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, e em caso positivo ou negativo requererem o que entenderem de direito. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), CAROLINE SOARES DOS SANTOS (OAB 462212/SP), BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP), BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), EVANDRO MARTINS FERNANDES CRUZ (OAB 459251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000990-81.2024.8.26.0341 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.P.F.F. - L.F. - Manifeste-se a requerente, no prazo legal, sobre a petição de fls. 102/103. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001787-95.2022.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: LAUDEMIR FERREIRA REPRESENTANTE: SILVANA DE PAULA FERREIRA FREITAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLEUNICE ALBINO CARDOSO - SP197643 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA - SP202572 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: SILVANA DE PAULA FERREIRA FREITAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). ASSIS/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001103-10.2021.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: EMERSON SOARES SANTANA REPRESENTANTE: CACILDA GOMES SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEUNICE ALBINO CARDOSO - SP197643 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CACILDA GOMES SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA - SP202572 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). ASSIS/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500378-86.2024.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DAMASCENO - Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 129/133 posto que tempestivo. Vista ao Ministério Público para apresentação de suas contrarrazões de recurso. Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, expeça-se a competente certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do convênio em vigor. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000416-24.2025.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilza Aparecida Lippaus - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Serve a presente como carta ou Mandado! Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000234-09.2023.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Marinho Cruz Confecções - Vistos. Considerando a licença de saúde noticiada pela Oficiala de Justiça, expeça-se novo mandado, redistribuindo-se para integral cumprimento. Intime-se - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)