Alessandro De Oliveira

Alessandro De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 202572

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandro De Oliveira possui 91 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: ALESSANDRO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000896-06.2024.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: JOAQUIM CORREA FARIA Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA - SP202572, CLEUNICE ALBINO CARDOSO - SP197643 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). ASSIS/SP, 27 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000058-59.2025.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Paulo Vieira - União Seguradora S/A – Vida e Previdência - Aspecir - - Banco do Brasil Sa - Vistos. Não sendo possível o julgamento conforme o estado do processo, passo à decisão de saneamento e organização. DAS PRELIMINARES Ilegitimidade Passiva do Banco do Brasil Consoante lição do processualista Daniel Amorim Assumpção Neves: "a legitimidade para agir (legitimatio ad causam) é a pertinência subjetiva da demanda, ou, em outras palavras, é a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a um determinado sujeito formar o polo passivo dessa demanda" (Novo Código de Processo Civil Comentado / Daniel Amorim Assumpção Neves - Salvador: Ed.JusPodivm, 2016, p. 44). Evidente a legitimidade passiva do réu pois, participando da cadeia de fornecimento do serviço, nos termos do artigo 7º, do Código de Defesa do Consumidor. "Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autora ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. (...) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos". Ademais, doutrina e jurisprudência explicam que a legitimidade ad causam deve ser analisada a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial, com base no que se denominou "teoria da asserção". Assim, de acordo com referida teoria adotada pelo nosso sistema legal, as condições da ação devem ser apreciadas à luz da narrativa feita na petição inicial: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR ASSOCIADO EM FACE DO PRESIDENTE DO CLUBE POR EXTRAPOLAÇÃO DE PODERES. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, segundo a teoria da asserção, as condições da ação, entre elas a legitimidade passiva, devem ser aferidas a partir das afirmações deduzidas na petição inicial. 2. No caso dos autos, não se discute uma conduta regular do ora agravante enquanto Presidente do clube, mas sim uma conduta que teria extrapolado os poderes a ele atribuídos, de modo que a comprovação do direito do autor à indenização pleiteada, em razão de eventual irregularidade e abuso dos atos praticados pelo recorrente, diz respeito ao mérito da causa, e não à sua legitimidade ativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento". (AgInt no AREsp 1710782/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 26/03/2021) Destarte, tratando-se de relação de consumo, existindo possível responsabilidade solidária entre os prestadores do serviço impugnado pelo autor na inicial, não há o que se falar em ilegitimidade passiva. Rejeito a preliminar. O ponto controvertido para o deslinde do feito é a veracidade da assinatura do contrato. Desta sorte, com fulcro no artigo 370 do Código de Processo Civil, para elucidação da controvérsia, defiro a produção da prova consistente na realização de exame pericial grafotécnico. No caso, entendo que para haver justa e efetiva prestação jurisdicional o contrato objeto da lide deve ser submetido ao exame grafotécnico. Intime-se a parte ré para que apresente em cartório no prazo de 15 dias, o contrato original na forma física, a fim de ser submetido ao exame pericial. Para tanto, considerando o fato de que perante este Juízo não há profissional condizente para a realização de predita perícia, nomeio o Sr. LUIZ CARLOS PEREZ JÚNIOR, Perito Grafotécnico, e-mail: lcperezjr@gmail.com ; telefone (18) 99759-6093. Levando-se em conta que a pretensão à comprovação e validade do contrato apresentado, é da instituição financeira ré, DECRETO a inversão do ônus da prova, nos moldes dos artigos 6º, VIII do CDC, com o fim de onerar o réu com os gastos do exame pericial. Além disso a inversão é plenamente válida, eis que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso, conforme expõe a Súmula 297 do STJ. Expeça-se o necessário para intimação do expert a fim de que informe nos autos a disposição de realização de perícia, estimando seus honorários em caso positivo. A seguir, intime-se o requerido se manifestar sobre os honorários, promovendo o pagamento se assim concordar. Com a designação de data para realização de exame pericial, intime-se o requerente para que compareça no local e data previamente estipulados pelo Sr. Perito. Sem prejuízo, desde já, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para os litigantes formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (artigo 465, § 1º, CPC). Realizado o exame, deverá apresentar seu laudo em 30 dias. Com a apresentação do documento, expeça-se imediatamente mandado de levantamento ao perito. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para, em 10 dias, apresentarem suas considerações sobre o documento. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000360-76.2023.8.26.0341 (processo principal 1000237-03.2019.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Emerson Ferreira dos Santos - BANCO PAN S.A. - José Gustavo dos Santos Calsavara - Vistos. Considerando que o patrono peticionante de fls. 281 pleiteou a reserva do honorários, tendo aduzido inexistir instrumento contratual e o autor da demanda às fls. 285 concordou com a reserva desde que o proponente apresente contrato, verifico que o pedido deverá se dar em vias autônomas, considerando a ausência de concordância das partes. Destarte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003326-08.2006.8.26.0341 (341.01.2006.003326) - Inventário - Inventário e Partilha - João Albino Cardoso - Erasmo Carlos Cardoso e outro - Vistos. Ciente dos recolhimentos das custas devidas e recolhidas - fls. 562/566. No mais, cumpra a parte inventariante a determinação contida a fl. 525, no sentido de juntar aos autos o plano de partilha final, no prazo de 120 (dez), sob as penas da lei. Int.. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001177-92.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001177) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ferrusi Fundição Industrial Ltda Epp - Joice Fernandes de Oliveira Serviços de Torno Me - Vistos. Ciente do silêncio do exequente. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, § 1º, CPC). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se o prazo determinado, em cartório, eventual notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Após, decorrido o prazo da suspensão sem que seja localizado bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando andamento pelo interessado (artigo 921, § 2º, CPC). Frise-se que a qualquer tempo que forem encontrados bens penhoráveis, os autos serão desarquivados (artigo 921, § 3º, CPC), bem como que decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, CPC). Intime-se. - ADV: ADRIANO RICARDO SARTORI (OAB 225555/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000646-70.2024.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: ALFREDO KOLB Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA - SP202572, CLEUNICE ALBINO CARDOSO - SP197643 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XXXVI, da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31/07/2014, deste Juizado [ou do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes cientes sobre o laudo da Contadoria Judicial, podendo, no prazo de 10 dias, impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). Assis, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000425-20.2024.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agnaldo Aparecido Sena - - Luciana Sena da Silva - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 74, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Anterior Página 3 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou