Carlos Alberto Paluan

Carlos Alberto Paluan

Número da OAB: OAB/SP 203475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Paluan possui 125 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 125
Tribunais: TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: CARLOS ALBERTO PALUAN

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto Paluan (OAB 203475/SP), Daniel Zyngfogel (OAB 210056/SP), Nicolly Chiaradia Pires de Siqueira (OAB 312774/SP) Processo 0006015-79.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nicolly Chiaradia Pires de Siqueira, Nicolly Chiaradia Pires de Siqueira - Exectda: Jozerma Maria - I - Defiro a inclusão da executada no Serasa, via Serasajud, referente à dívida objeto desta execução. Para tanto, primeiramente, recolha a exequente a respectiva taxa; II - Indefiro, por ora, a diligência junto à CNIB, tendo em vista o Comunicado Nugepnac/Presidência Nº 6/2021; III - Tendo em vista que o Sr. Oficial de Justiça, apesar de ter avaliado o imóvel em R$300.000,00, informou que não possuía conhecimento técnico para avaliar o imóvel e diante da informação prestada pela exequente de que há imóvel semelhante sendo vendido por R$525.000,00, entendo que o imóvel deve ser avaliado por um perito judicial. Contudo, antes de determinar a avaliação do imóvel por um perito judicial, entendo que há necessidade de, primeiramente, decidir a questão a respeito da penhorabilidade ou não do imóvel a fim de evitar que a exequente tenha prejuízos com a avaliação de um imóvel que pode ser impenhorável; IV - Jozemar Maria, já qualificada nos autos, opôs impugnação (págs. 106/115), nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil, nos autos do processo de execução de título judicial que lhe move Nicolly Chiaradia Pires de Siqueira, também já qualificada nos autos, alegando, em breve síntese, que seu único bem foi penhorado. Afirma que reside no local com sua família. Afirma que trata-se de um bem de família, portanto, impenhorável. Requereu o levantamento da penhora. Com a impugnação foi juntado o documento de págs. 116/118. Intimada, a impugnada manifestou-se sobre a impugnação (págs. 128/132), afirmando, também em breve síntese, que a impugnante, em 05/01/2024, constituiu uma empresa, declarando à JUCESP que reside na cidade de São Caetano do Sul/SP. Afirma que, em outra ação judicial, a executada declarou residir em endereço diverso do imóvel penhorado. Por fim, requereu o afastamento dos pedidos do impugnante e o prosseguimento do feito. Com a manifestação foram juntados os documentos de págs. 133/147. Após análise da documentação apresentada pela impugnante, foi determinada a juntada de documentos (pág. 149). Os documentos foram apresentados (págs. 226/378). Por fim, a impugnada manifestou-se a respeito dos documentos (págs. 385/389). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Em um primeiro momento, é preciso deixar claro que as impugnações somente podem ser recebidas e processadas, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, por falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia, ilegitimidade de parte, inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, penhora incorreta ou avaliação errônea, excesso de execução ou cumulação indevida de execuções, incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução e qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. No caso dos autos, a impugnação não versa sobre impenhorabilidade do imóvel. Analisando os documentos apresentados, entendo que não está demonstrado que o imóvel é impenhorável, por se tratar de um bem de família. Em um primeiro momento, quando distribuiu a a ação principal (09/2017), a autora, ora impugnante declarou residir em endereço diverso do imóvel penhorado. Em momento algum do processo, a impugnante atualizou o seu endereço residencial. A impugnada comprovou que, em janeiro de 2024, a impugnante declarou à JUCESP que residia em cidade diversa da qual está localizado o imóvel penhorado (págs. 134/135). No mais, não se deve levar em consideração a informação prestada ao Oficial de Justiça, pelo zelador do condomínio em que está situado o imóvel penhorado, de que a impugnante reside no local (pág. 381), uma vez que, anteriormente, foi informado ao meirinho, pelo porteiro do condomínio, que a executada mudou-se do local e terceiros residem no imóvel (pág. 174). Logo, há contradição nas informações prestadas pelos funcionários do condomínio, não comprovando, assim, se a impugnante reside ou não no local. Além do acima exposto, conforme observado pela impugnada, a impugnante não apresentou um único documento atualizado comprovando que reside atualmente no local, juntando apenas documentos antigos. Os documentos apresentados podem até comprovar que a impugnante é possuidora do imóvel, mas não comprovam que a mesma reside atualmente no local. Assim, como não foi comprovada a impenhorabilidade do imóvel, mantenho a penhora. Portanto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso de prazo desta decisão. Após, não havendo recurso ou, havendo, sendo mantida a decisão, expeça-se Carta Precatória para avaliação do imóvel penhorado por um perito judicial.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto Paluan (OAB 203475/SP) Processo 1500319-43.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: SEBASTIAO RICARDO DA SILVA - Vistos. Fls. 386: aguarde-se a audiência, oportunidade em que a testemunha Nivaldo Moretti será apresentada pela Defesa, independente de intimação. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto Paluan (OAB 203475/SP), Michele Cristina da Silva (OAB 508624/SP) Processo 1002233-63.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Cezar Fagundes de Oliveira, Wilka de Fátima Conceição de Andrade - Reqdo: 15.336.164 Eduardo Franco Maschietto - Vistos. Fls. 171/172: Ciência à parte autora para eventual manifestação. Prazo de quinze dias. Aguarde-se o trânsito em julgado e o decurso de prazo para pagamento voluntário. Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Alexandre Outeda Jorge (OAB 176530/SP), Marcelo Luis Cardoso de Menezes (OAB 178626/SP), Daniella Cardoso de Menezes Reyes (OAB 184622/SP), Carlos Alberto Paluan (OAB 203475/SP) Processo 1001285-17.2015.8.26.0606 - Usucapião - Reqte: JOSÉ APOLINÁRIO DA SILVA - Vistos. Por ora, deverão as partes apresentarem certidão de objeto e pé dos autos da ação de inventário de OTTO EDER e sua esposa DORATHEA EDER (fls.494-495), bem como comprovarem a condição de herdeiros dos pessoas indicadas no contrato de cessão de direitos sobre imóvel de fls.134-142, uma vez que de acordo com as informações constantes dos autos os proprietários tabulares deixaram apenas uma filha de nome GERDA EDITH BERTHA HRADEC, também já falecida (fl.515), tendo como herdeiros somente os filhos GERHARD, RODOLFO, EWALDO e ALFREDO, bem como apresentar a cópia da escritura pública de doação constante na transcrita nº33.720 e 48.132 registrada perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Prazo: 30 dias. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roselaine Azevedo de Luna (OAB 171594/SP), Carlos Alberto Paluan (OAB 203475/SP), Hernandes Tassini (OAB 229466/SP), Rosemeire dos Santos (OAB 243603/SP) Processo 0006168-19.2018.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Paluan, Carlos Alberto Paluan, Carlos Alberto Paluan, Rosemeire dos Santos, Rosemeire dos Santos, Rosemeire dos Santos - Exectda: Patricia Lopes Sampaio - Vistos. Intimados os autores a se manifestarem se dão por satisfeito o seu crédito, consignando ainda que a execução seria extinta, nada requereu, o que implica em concordância tácita. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a executada, através de sua defensora, via DJE, a recolher a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/03, no prazo de 60 dias, na proporção de 1% sobre o valor da satisfação da execução e, em sendo este a menor, no valor mínimo de 5 UFESP (parágrafo primeiro do artigo IV da mencionada Lei) sob pena de inscrição da dívida, na forma do artigo 1098 das NSCGJ. Em caso de não recolhimento, extraia-se certidão e encaminhe-se ao órgão competente. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto Paluan (OAB 203475/SP) Processo 1004578-43.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Caetano Barbosa - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2. Indefiro o pedido de suspensão dos descontos no benefício previdenciário, vez que insuficiente documentação hábil a comprovar o alegado, alinhada a necessidade da oitiva da parte contrária. Ressalta-se que caso a autora obtenha êxito na demanda, poderá pleitear eventuais valores pagos indevidamente. 3. Cite-se a parte ré para apresentar defesa em quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto Paluan (OAB 203475/SP), Stephanie Leal Ramos Lysak (OAB 402228/SP) Processo 0021108-65.2010.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirce Aparecida Mendes Nobo, Edna Nobo Costa, Antonio Marcos Costa, Edson Nobo - ATO ORDINATÓRIO: Certidão de Objeto e Pé disponível para impressão no portal E-SAJ, ou, querendo, retirá-la em Cartório.
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