Alexandre Antonio Durante
Alexandre Antonio Durante
Número da OAB:
OAB/SP 205560
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TJCE
Nome:
ALEXANDRE ANTONIO DURANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001512-79.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene de Oliveira Savaresi e outro - Banco do Brasil S/A - Cuidam os autos de cumprimento de sentença promovido por MARLENE DE OLIVEIRA SAVARESI e RENATA FERNANDA SAVARESI contra BANCO DO BRASIL S/A. Às fls. 232/233 a parte executada veio aos autos e aduziu excesso de execução quanto ao débito remanescente, até porque já houve levantamento de valores pelas exequentes (fls. 231), valendo mencionar que excesso de execução é matéria de ordem pública, o que significa que pode ser alegado a qualquer tempo e até mesmo conhecido de ofício pelo juiz, independentemente de manifestação da parte interessada. Remanescendo divergência sobre a exatidão do valor do débito remanescente e não dispondo a magistrada de conhecimentos técnicos específicos para arrostá-la, de rigor a realização de perícia contábil, competindo à parte executada o depósito dos honorários periciais, porque impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente fulcrados em título executivo judicial. Conforme decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema 871), as despesas com a realização de perícia contábil devem ser suportadas pela parte executada, vez que sucumbiu no processo de conhecimento: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial" (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto.3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Ainda, nesse sentido: 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, fixada sob a sistemática dos recursos repetitivos, na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido ( AgInt no REsp n. 1.959.105/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 10-03-2022). (...) FASE DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO. (...) 6. Ademais, o STJ já se manifestou muito embora em demanda derivada de fatos distintos da presente no sentido de que, após o trânsito em julgado da sentença, os encargos relacionados à fase de liquidação devem ser imputados à parte que foi derrotada (no particular, o recorrente), a fim de se garantir a observância da regra geral que impõe ao vencido o pagamento das despesas processuais (REsp 1821048/GO, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 29-08-2019). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELO DEVEDOR/EXECUTADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. (...) 2. Na fase de liquidação de sentença, sendo a perícia realizada quando já conhecida a parte sucumbente, cabe ao devedor, em sua condição de futuro executado, arcar com os honorários periciais, por se mostrar mais adequado e efetivo imputar o encargo diretamente a quem deve suportá-lo, após o trânsito em julgado da PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2364261-27.2024.8.26.0000 -Voto nº 3096 5 sentença. Precedente: REsp 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção DJe 21.5.2014. 3. Sem motivos para ensejar a alteração da decisão recorrida, nega-se provimento ao Agravo Interno. 4. Agravo Interno não provido (AgInt no REsp 1810330/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 19/12/2019). Ora, se o pagamento do débito é imposto à parte vencida, e já se sabe quem é ela na demanda, não faz sentido atribuir a antecipação da despesa ao vencedor para depois imputá-la ao vencido. Nomeio o perito ANTONIO CARLOS PALAMIN AZEVEDO, que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de quinze dias, intimando-se na sequência a parte executada para seu recolhimento, sob pena de prevalecer o valor apontado pela parte exequente. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para apresentação do laudo pericial em juízo. Após, vista do laudo às partes e conclusos, ficando indeferido, por ora, o pedido de levantamento de valores. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040236-92.2023.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - D.O.B. - Fls 236: Oficio disponível para impressão e protocolo pela parte interessada, ou informe nos autos o e-mail de contato da empresa, a fim de que o referido oficio seja encaminhado por esta serventia. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058202-84.2023.8.26.0506 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Contravenções Penais - Alessandro Tavares Januário - Págs. 83 e 85: Apensem-se estes autos ao procedimento 1508136-09.2024.8.26.0506 (controle 1.285/2024), para prosseguimento naquele. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Anote-se no Sistema de Automação da Justiça. Int. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025. Junio Cláudio Campos Furtado Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), RAFAELA SOARES CULPO (OAB 471156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058202-84.2023.8.26.0506 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Contravenções Penais - Alessandro Tavares Januário - Págs. 83 e 85: Apensem-se estes autos ao procedimento 1508136-09.2024.8.26.0506 (controle 1.285/2024), para prosseguimento naquele. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Anote-se no Sistema de Automação da Justiça. Int. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025. Junio Cláudio Campos Furtado Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), RAFAELA SOARES CULPO (OAB 471156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058202-84.2023.8.26.0506 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Contravenções Penais - Alessandro Tavares Januário - Págs. 83 e 85: Apensem-se estes autos ao procedimento 1508136-09.2024.8.26.0506 (controle 1.285/2024), para prosseguimento naquele. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Anote-se no Sistema de Automação da Justiça. Int. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025. Junio Cláudio Campos Furtado Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), RAFAELA SOARES CULPO (OAB 471156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058202-84.2023.8.26.0506 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Contravenções Penais - Alessandro Tavares Januário - Págs. 83 e 85: Apensem-se estes autos ao procedimento 1508136-09.2024.8.26.0506 (controle 1.285/2024), para prosseguimento naquele. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Anote-se no Sistema de Automação da Justiça. Int. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025. Junio Cláudio Campos Furtado Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), RAFAELA SOARES CULPO (OAB 471156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058202-84.2023.8.26.0506 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Contravenções Penais - Alessandro Tavares Januário - Págs. 83 e 85: Apensem-se estes autos ao procedimento 1508136-09.2024.8.26.0506 (controle 1.285/2024), para prosseguimento naquele. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Anote-se no Sistema de Automação da Justiça. Int. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025. Junio Cláudio Campos Furtado Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), RAFAELA SOARES CULPO (OAB 471156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058202-84.2023.8.26.0506 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Contravenções Penais - Alessandro Tavares Januário - Págs. 83 e 85: Apensem-se estes autos ao procedimento 1508136-09.2024.8.26.0506 (controle 1.285/2024), para prosseguimento naquele. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Anote-se no Sistema de Automação da Justiça. Int. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025. Junio Cláudio Campos Furtado Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), RAFAELA SOARES CULPO (OAB 471156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028484-62.2024.8.26.0041 (processo principal 7002567-02.2018.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - Fabio Moiz de Oliveira - Arquive-se este incidente processual. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0016112-98.2011.8.26.0506/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Ribeirão Preto - Embargte: Reginaldo Ramos Euzebio - Embargdo: Colenda 13ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Marcelo Gordo - ACOLHEM-SE EM PARTE os embargos de declaração para sanar a contradição acima aludida, e reduzir a pena do réu Reginaldo Ramos Euzébio para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, mantida, no mais, a r. decisão embargada. V. U. - - Advs: Gustavo de Falchi (OAB: 315913/SP) - Pamela Mayara Martins da Silva (OAB: 329261/SP) - Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Danilo Kazuo Machado Miyazaki (OAB: 254153/SP) (Defensor Público) - Cesar Augusto Moreira (OAB: 129373/SP) - Valeria Cristina Corniani Pinto (OAB: 218185/SP) - Marcos Aparecido Doná (OAB: 399834/SP) - 10º andar