Alexandre Antonio Durante

Alexandre Antonio Durante

Número da OAB: OAB/SP 205560

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJCE, TJMG, TRF3, TJSP, TJPR, STJ
Nome: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510857-07.2019.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LEANDRO JESUS DE OLIVEIRA e outro - ALINE MICHELE DOS SANTOS SILVA - - MARCOS APARECIDO DE FREITAS PESTRINI - - LEANDRO ALVES CANGERANO - - CRISLAINE APARECIDA DA SILVA BATISTA - - LEANDRO JESUS DE OLIVEIRA - - DANIEL DA SILVA BATISTA - VISTOS. Em cumprimento à regra inserta no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, ressalto que persistem os motivos que ensejaram o decreto de prisão preventiva do acusado, lançados a fls. 670/678. Assim, adotados aqui tais motivos determinantes (motivação per relationem), MANTENHO O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA do réu, porque ainda necessária tal medida. Intimem-se as partes. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP), MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP), ENEIAS DA ROCHA ATUA NETO (OAB 172148/MG), ENEIAS DA ROCHA ATUA NETO (OAB 172148/MG), MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP), MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP), MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500195-81.2019.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - F.S.A. - VISTOS. 1. Fls. 1.050: anote-se e observe-se. 2. Infelizmente, não pude presidir o julgamento popular para hoje marcado, em razão de doença, que me impossibilitou, o que impediu a realização do ato. Intimem-se as partes a respeito. Após, tornem os autos conclusos para designação de nova data. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500188-31.2022.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - CARINA ELISABETE BENTO VERGEL - - GISLAINE SILVA e outro - Fica a defesa, Dr. César Augusto Moreira, intimado a apresentar resposta à acusação em relação aos réus C. E. B. V. e J. R. Q. P., no prazo legal. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500703-87.2024.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - J.P. - C.A.O.S. - - B.C.O. - - W.Q.N. - Vistos. 1) - Nos termos do art. 361, do Código de Processo Penal, citem-se os réus Carlos Alberto Orioli Salomão, Bruno Carlos Orioli e Wagner Queiroz do Nascimento por meio de edital, com prazo de 15 dias, para que respondam à acusação por escrito no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Intime-se. Cumpra-se. 2) - Em atenção ao disposto no § único, do art. 316, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019 ("Decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.") cumpre revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor de CARLOS ALBERTO ORIOLI SALOMÃO, BRUNO CARLOS ORIOLI e WAGNER QUEIROZ DO NASCIMENTO. Analisando os autos, verifica-se que os acusados não trouxeram aos autos nenhum elemento que pudesse modificar os fundamentos da decisão que converteu a segregação em prisão preventiva, vez que comprovada a existência do crime e indícios suficientes de autoria e materialidade. Com efeito, a conduta dos réus indicam ousadia e periculosidade, de modo que a custódia cautelar se mostra necessária para assegurar a ordem pública. Posto isso, considerando que as medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal são insuficientes para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, bem como não houve qualquer alteração fática, reporto-me aos fundamentos da decisão de págs. 163/166 e, assim, mantenho a prisão preventiva de CARLOS ALBERTO ORIOLI SALOMÃO, BRUNO CARLOS ORIOLI e WAGNER QUEIROZ DO NASCIMENTO. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCÉLO DENTELLO (OAB 109064/SP), MARCÉLO DENTELLO (OAB 109064/SP), CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (OAB 126497/SP), DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), MARIA PATRICIA VANZOLINI FIGUEIREDO (OAB 199925/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-07.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Geni da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante da extinção do feito sem resolução do mérito (fl. 447), havendo valores a serem levantados em conta judicial, defiro a expedição de MLE em favor da parte executada, observando o formulário de fl. 895. Cumprida a determinação, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027511-80.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Internação - ADRIANO MOTTA - 3. Posto isso, prorrogo a medida de segurança de internação pelo prazo de um ano, contado do término da última prorrogação. O próximo laudo deverá ser encaminhado a este Juízo até sessenta dias do término da presente prorrogação (art. 175, I, da LEP). Cópia desta decisão servirá como ofício a Diretoria da unidade - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Prof. André Teixeira Lima, que deverá acessar a pasta digital do presente PEC para impressão e intimação do paciente ADRIANO MOTTA, CPF: 231.596.908-57, RG: 35822605, RJI: 224376925-07. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1026092-71.2019.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1026092-71.2019.8.26.0506; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: C. E. G.; Advogado: Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP); Apelada: D. A. dos S. P.; Advogado: Paulo Ricardo Bicego Ferreira (OAB: 329921/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038496-96.2015.8.26.0506 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sonia Maria Simeão - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015831-47.2019.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.T. - D.R.R.P. e outro - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por J.C.T, devidamente qualificado nos autos, contra D.R.R.P., devidamente qualificada nos autos e JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional e o faço para manter a guarda da menor unilateralmente com a mãe e para fixar o direito de visitas como descrito acima, e também para condenar o requerente/reconvindo no pagamento dos alimentos no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor dos rendimentos líquidos, em caso de estar empregado formalmente ou em 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo, no caso de não estar empregado formalmente. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Considerando-se a sucumbência recíproca e equivalente, na hipótese, tendo em vista a matéria controvertida e a procedência do pedido inicial e também da reconvenção, cada parte responderá por metade do valor das custas e despesas processuais. Condeno o requerente/reconvindo no pagamento de honorários advocatícios que arbitro, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor da reconvenção, corrigido da propositura e condeno as requeridas/reconvintes em honorários advocatícios que arbitro, também com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor da reconvenção, corrigido da propositura da ação, sem compensação, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do CPC, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita observado, com relação à taxa judiciária, não é devida, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003. (Artigo 7º - Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MAURICIO PERSICO (OAB 191023/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), MAURICIO PERSICO (OAB 191023/SP)
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