Alexandre Antonio Durante
Alexandre Antonio Durante
Número da OAB:
OAB/SP 205560
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
78
Tribunais:
STJ, TJSP, TJCE, TJMG, TJPR, TRF3
Nome:
ALEXANDRE ANTONIO DURANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005613-94.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - F.A.S. - Fls. 112: Prossiga-se com a defensoria pública. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500512-40.2023.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DIEGO DE OLIVEIRA AMORIM - - MATHEUS RAFAEL DE VASCONCELOS ROSA - - KESLEY DE OLIVEIRA AMORIM - - GUILHERME DE MELO TORELLI - - UESLEI DIAS PEREIRA - - VITOR LUIZ BARBOSA - - FELIPE GUIMARÃES - - SAYMON SILVA POSTILHONES e outros - KAUAN SANTOS CATURELI e outros - CRISTHIAN DA SILVA MARTINS - - LUCAS GABRIEL DA SILVA RODRIGUES - - ALLAN DA SILVA NUNES e outros - "Vistos. Págs. 3142/3143: Considerando que ao lado dos aparelhos celulares, cuja restituição já foi autorizada no item II de pág. 3133, a autoridade policial também elencou no item 3, i, de pág. 3120 o notebook relacionado ao acusado Guilherme de Melo Torelli; complementando a deliberação anterior, ao endosso ministerial (item 1 de pág. 3161), fica estendida a autorização para a também restituição do referido dispositivo eletrônico ao seu respectivo proprietário e, caso não seja possível, a sua destruição. Págs. 3152/3155: Trata-se de requerimento defensivo pretendendo a revogação da prisão preventiva de DIEGO DE OLIVEIRA AMORIM, MATHEUS RAFAEL DE VASCONCELOS ROSA e UESLEI DIAS PEREIRA sob a alegação de se encontrarem segregados cautelarmente desde o mês de novembro/2024 e, uma vez encerrada a instrução em 14 de março de 2025, o Ministério Público teria permanecido inerte na apresentação dos memoriais, o que estaria a gerar excesso de prazo e violação à razoável duração do processo. Destaca que a presença de condições pessoais favoráveis, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, afastam os pressupostos da prisão preventiva, notadamente diante da inércia referida, sobretudo quando não provocada pela defesa. Subsidiariamente, pleiteia a substituição por medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. Uma vez encerrada a instrução oral, formulado ao final da audiência o requerimento de revogação ora aqui reapresentado (págs. 2648), os acusados em questão tiveram suas situações processuais individualmente reapreciadas na decisão de págs. 2666/2668 de 20 de março de 2025, transcurso de tempo a partir do qual não se constata alteração do quadro fático-processual à época tomado como razão de decidir, oportunidade em que ficou consignada a subsistência de indícios de autoria, para Diego, de ser um dos líderes da organização criminosa e de seu envolvimento em outro crime de estelionato; Matheus Rafael, a liderança compartilhada, cujo nome foi apontado por vários integrantes do esquema criminoso; e Ueslei Dias Pereira, com também envolvimento no cenário delituoso conforme prova oral, as promovidas pela Polícia Judiciária e aquelas oriundas das medidas autorizadas judicialmente, ao destaque da reiteração delitiva tanto como confessada como reiterada meses após a prisão quando novamente abordados por igual natureza de acontecimentos envolvendo golpes em detrimento de várias vítimas, além do que feito o registro da existência de apuração apartada acerca do vínculo dele com os coacusados Egon e Christhian como potencial integração a organização criminosa por perdurar envolvido em fatos posteriores aos delimitados neste feito. A partir desse cenário, havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. A esse respeito: AgRg no HC n. 801.412/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023; e AgRg no HC n. 771.854/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023 (AgRg no RHC n. 212.329/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025). Tampouco se afere o alegado excesso de prazo, eis que [a] jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça registra a impossibilidade de reconhecimento de excesso de prazo para o encerramento do feito quando encerrada a instrução criminal. Súmula n. 52 do STJ (AgRg nos EDcl no RHC n. 202.003/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025). Conforme despacho de pág. 3156, o órgão de acusação já expressou a ausência de interesse na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, faltando a manifestação por parte das Defesas, à exceção às dos acusados Alexandre de Oliveira e Vitor Luiz, que já o fizeram. Desse modo, ao entendimento de que não existindo previsão legal ou determinação de prazo, aplica-se o período de 5 dias para a prática do ato processual, conforme art 218, § 3º, do CPC c/c 3º do CPP (EDcl no REsp n. 1.683.839/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 12/9/2019), inexistindo manifestação das Defesas faltantes, certifique-se o escoamento do prazo de 5 dias da publicação de pág. 3158, devendo ser observado que o despacho de pág. 2953, publicado em 16/04/2025 (pág. 2959); o de pág. 3133/3134, publicado em 06/05/2025 (pág. 3141); e o de pág. 3156, publicado em 13/05/2025 (pág. 3158), conferiram repetidas oportunidades de manifestação, que serão tomadas como preclusas. Na sequência, sem nova conclusão, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente os memoriais no prazo de dez dias e, após, em igual prazo sucessivo, às Defesas. Intimem-se. Ribeirão Preto, 14 de maio de 2025." - ADV: MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP), ANA LUIZA CUSTODIO MARTINS PERLOTTI (OAB 453888/SP), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), JOSE JORGE DE SEIXAS (OAB 372032/SP), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), MARCÉLO DENTELLO (OAB 109064/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500512-40.2023.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DIEGO DE OLIVEIRA AMORIM - - MATHEUS RAFAEL DE VASCONCELOS ROSA - - KESLEY DE OLIVEIRA AMORIM - - GUILHERME DE MELO TORELLI - - UESLEI DIAS PEREIRA - - VITOR LUIZ BARBOSA - - FELIPE GUIMARÃES - - SAYMON SILVA POSTILHONES e outros - KAUAN SANTOS CATURELI e outros - CRISTHIAN DA SILVA MARTINS - - LUCAS GABRIEL DA SILVA RODRIGUES - - ALLAN DA SILVA NUNES e outros - "Vistos. Págs. 3142/3143: Considerando que ao lado dos aparelhos celulares, cuja restituição já foi autorizada no item II de pág. 3133, a autoridade policial também elencou no item 3, i, de pág. 3120 o notebook relacionado ao acusado Guilherme de Melo Torelli; complementando a deliberação anterior, ao endosso ministerial (item 1 de pág. 3161), fica estendida a autorização para a também restituição do referido dispositivo eletrônico ao seu respectivo proprietário e, caso não seja possível, a sua destruição. Págs. 3152/3155: Trata-se de requerimento defensivo pretendendo a revogação da prisão preventiva de DIEGO DE OLIVEIRA AMORIM, MATHEUS RAFAEL DE VASCONCELOS ROSA e UESLEI DIAS PEREIRA sob a alegação de se encontrarem segregados cautelarmente desde o mês de novembro/2024 e, uma vez encerrada a instrução em 14 de março de 2025, o Ministério Público teria permanecido inerte na apresentação dos memoriais, o que estaria a gerar excesso de prazo e violação à razoável duração do processo. Destaca que a presença de condições pessoais favoráveis, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, afastam os pressupostos da prisão preventiva, notadamente diante da inércia referida, sobretudo quando não provocada pela defesa. Subsidiariamente, pleiteia a substituição por medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. Uma vez encerrada a instrução oral, formulado ao final da audiência o requerimento de revogação ora aqui reapresentado (págs. 2648), os acusados em questão tiveram suas situações processuais individualmente reapreciadas na decisão de págs. 2666/2668 de 20 de março de 2025, transcurso de tempo a partir do qual não se constata alteração do quadro fático-processual à época tomado como razão de decidir, oportunidade em que ficou consignada a subsistência de indícios de autoria, para Diego, de ser um dos líderes da organização criminosa e de seu envolvimento em outro crime de estelionato; Matheus Rafael, a liderança compartilhada, cujo nome foi apontado por vários integrantes do esquema criminoso; e Ueslei Dias Pereira, com também envolvimento no cenário delituoso conforme prova oral, as promovidas pela Polícia Judiciária e aquelas oriundas das medidas autorizadas judicialmente, ao destaque da reiteração delitiva tanto como confessada como reiterada meses após a prisão quando novamente abordados por igual natureza de acontecimentos envolvendo golpes em detrimento de várias vítimas, além do que feito o registro da existência de apuração apartada acerca do vínculo dele com os coacusados Egon e Christhian como potencial integração a organização criminosa por perdurar envolvido em fatos posteriores aos delimitados neste feito. A partir desse cenário, havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. A esse respeito: AgRg no HC n. 801.412/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023; e AgRg no HC n. 771.854/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023 (AgRg no RHC n. 212.329/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025). Tampouco se afere o alegado excesso de prazo, eis que [a] jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça registra a impossibilidade de reconhecimento de excesso de prazo para o encerramento do feito quando encerrada a instrução criminal. Súmula n. 52 do STJ (AgRg nos EDcl no RHC n. 202.003/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025). Conforme despacho de pág. 3156, o órgão de acusação já expressou a ausência de interesse na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, faltando a manifestação por parte das Defesas, à exceção às dos acusados Alexandre de Oliveira e Vitor Luiz, que já o fizeram. Desse modo, ao entendimento de que não existindo previsão legal ou determinação de prazo, aplica-se o período de 5 dias para a prática do ato processual, conforme art 218, § 3º, do CPC c/c 3º do CPP (EDcl no REsp n. 1.683.839/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 12/9/2019), inexistindo manifestação das Defesas faltantes, certifique-se o escoamento do prazo de 5 dias da publicação de pág. 3158, devendo ser observado que o despacho de pág. 2953, publicado em 16/04/2025 (pág. 2959); o de pág. 3133/3134, publicado em 06/05/2025 (pág. 3141); e o de pág. 3156, publicado em 13/05/2025 (pág. 3158), conferiram repetidas oportunidades de manifestação, que serão tomadas como preclusas. Na sequência, sem nova conclusão, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente os memoriais no prazo de dez dias e, após, em igual prazo sucessivo, às Defesas. Intimem-se. Ribeirão Preto, 14 de maio de 2025." - ADV: MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP), ANA LUIZA CUSTODIO MARTINS PERLOTTI (OAB 453888/SP), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), JOSE JORGE DE SEIXAS (OAB 372032/SP), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), MARCÉLO DENTELLO (OAB 109064/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000046-58.2016.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Alice da Silva Ressiguie - Banco do Brasil S/A - Ciência ao exequente sobre o pagamento do mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, nos termos do r. despacho de fls. 635, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI (OAB 114105/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0056354-80.2003.8.26.0506 (3374/2003) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Organizacao Educacional Barao de Maua - Maria Marta da Silva Bueno - Manifeste-se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), ISABELA NAVARRO MOÇO CASTRO (OAB 266824/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), RAFAELA SOARES CULPO (OAB 471156/SP), FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB 161288/SP), LEANDRO AGOSTINI GRANZOTTI (OAB 160934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501025-96.2024.8.26.0530 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Matheus Alexandre Siqueira Raimundo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1502039-18.2024.8.26.0530 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apelante: Arthur Pagano de Aguiar - Apelante: MIGUEL AUGUSTO SILVA DO CARMO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Alexandre Antonio Durante para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Vilmo Sérgio Corrêa Filho (OAB: 348962/SP) - Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017297-03.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Audécio de Freitas - Vistos. 1. O objeto do presente processo é a obtenção de alvará judicial para transferência do automóvel em voga para o suposto comprador, ora requerente. Assim, por ter sido o bem adquirido na constância do casamento do falecido, deverá a consorte sobrevivente integrar o polo passivo da ação, juntamente com os demais herdeiros do de cujus. Cumpra, pois, integralmente a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o quanto determinado na decisão de fl. 78, com a inclusão de todos os herdeiros filhos do falecido e da consorte sobrevivente no polo passivo da demanda. 2. No mesmo prazo, proceda à correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros filhos e da cônjuge supérstite no polo passivo da ação. Para tanto é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Na mesma oportunidade, providencie, se o caso, a parte interessada a vinda nos autos da consorte do de cujus ou requeira a sua citação. 4. Diante das diversas oportunidades concedidas, em caso de não cumprimento de quaisquer das determinações supra, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182458-14.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Wolmer Banza de Arruda - Agravado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1877280/SP e 1877300/SP. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500290-30.2022.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - E.F.G. - A.M.S. e outros - S.C.A. - - L.S.J. - J.C.F. - A.M. - Vistos. I. Os réus Silvano Costa de Arruda e Luciano da Silva Justino constituíram novos defensores (fls. 1836). Cadastre-os no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Intimem-se os nobre defensores para que regularize a representação processual, no prazo de cinco dias. II. Recebos os recursos de apelação interpostos pelas defesas do réu Alcyr Mencucini (fls. 1830), Luciano da Silva Justino e Silvano Costa de Arruda (fls. 1837) e Esmael Fernandes Gomes (fls. 1838). As Defesas apresentarão as razões de recurso perante a Instância Superior, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. III. Aguarde-se a intimação da sentença aos réus. IV. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal - SJ 2.1.5 (Câmaras Criminais), com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. V. De acordo com art. 380, § 3º, das NSCGJ, o termo final da prescrição deverá ocorrer em 19/05/2045 para o réu Luciano, em 19/05/2041 para o réu Silvano, e em 19/05/2037 para os réus Esmael e Alcyr. Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP), THIAGO NOGUEIRA TORRES (OAB 468715/SP), RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP), RAFAEL NEVES VILELA BORIM (OAB 304336/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), MARCÉLO DENTELLO (OAB 109064/SP), GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP), THIAGO NOGUEIRA TORRES (OAB 468715/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP), MARINA YAMAMURA (OAB 461745/SP), MARINA YAMAMURA (OAB 461745/SP), TAMARA DE PAULA RODRIGUES (OAB 458691/SP), LUCAS SILVEIRA PORTES (OAB 449674/SP), MAURICIO LINS FERRAZ (OAB 70919/SP), MAURICIO LINS FERRAZ (OAB 70919/SP), GABRIELA HELENA PEREIRA RODRIGUES (OAB 405897/SP)