Alexandre Antonio Durante
Alexandre Antonio Durante
Número da OAB:
OAB/SP 205560
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
82
Tribunais:
STJ, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TJTO, TJCE
Nome:
ALEXANDRE ANTONIO DURANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003511-52.2011.8.26.0153 (153.01.2011.003511) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Paulo Alexandre Muniz Antônio - - Leandro Fernandes - - Fábio Fernandes da Silva - - Leandro Rafael de Carvalho e outro - Clodoaldo Donizete Rodrigues - - Jefferson Henrique Ferreira Marques e outro - Marcelo Henrique de Paula - - Reginaldo Lima Câmara e outro - Juliano Silva Proença - - Gustavo Belmont da Silveira e outro - André Pucci de Paula - - Márcio Bueno Antônio de Oliveira - - Arnaldo Lopes Machado e outro - Ricardo Fregonezi Boareto - Vistos. Ciente acerca de fls. 8421/8422. Nada mais havendo a tratar nos autos, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS MESSIAS DE SOUZA (OAB 204538/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP), JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP), RAGNAR ALAN DE SOUZA RAMOS (OAB 172010/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), DUILIO RODRIGUES CABELLO (OAB 228571/SP), GABRIEL CARVALHAES ROSATTI (OAB 236801/SP), GABRIEL CARVALHAES ROSATTI (OAB 236801/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP), MARIA CRISTINA OSTI FREGONEZI (OAB 153541/SP), FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP), PAULO ROBERTO RAMOS (OAB 108889/SP), MARCO ANTONIO BREDARIOL (OAB 104619/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP), GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), CLAYTON DE MACEDO E SILVA (OAB 311450/SP), CLAUDENOR DAVID FIGUEIREDO (OAB 247912/SP), GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003399-13.2019.8.26.0506 (processo principal 0030284-50.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Douglas Ramos - - Fátima Carmelita Ramos - - Cecília Carmelita Ramos Mareca - New Center Veiculos - - Luiz Gustavo Placiteli - - Maria Crepaldi Placiteli - Vistos. Fls. 372/377: defiro a habilitação dos sócios, em conformidade com o acórdão de de fls. 398/409. Determino à Unidade Cartorária que proceda à inclusão dos sócios no polo passivo da demanda, promovendo suas citações nos endereços indicados para que se habilitem nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Por ocasião da citação, deverão os sócios informar e comprovar documentalmente a existência de patrimônio líquido e positivo à época da liquidação da sociedade empresária, bem como sua efetiva distribuição entre os sócios, circunstância na qual responderão nos estritos limites do patrimônio recebido em partilha dos bens da empresa encerrada, nos termos do artigo 1.110 do Código Civil. Tal determinação justifica-se pois, nas sociedades de responsabilidade limitada, após a integralização do capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, de sorte que o deferimento da sucessão processual dependerá intrinsecamente da demonstração da existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os quotistas. Por outro lado, constatando-se a inexistência de patrimônio líquido positivo quando do distrato social, ou a ausência de indicação de sócio que tenha assumido a responsabilidade integral por eventuais dívidas da sociedade, responderão os sócios com seu patrimônio pessoal pela integralidade do débito exequendo, porquanto evidenciada a falsidade da declaração de liquidação por ocasião do encerramento da atividade empresarial, vez que desconsiderado o débito exequendo para fins de liquidação da sociedade. Cumpre observar que tal hipótese não se confunde com o encerramento irregular, no qual a empresa é baixada sem a quitação de suas obrigações, confessando-se a possibilidade de existência de débitos. Na espécie, há suspeita de que os sócios declararam falsamente que houve a liquidação integral dos débitos sociais, procedendo ao encerramento regular da sociedade sob premissa manifestamente inverídica, razão pela qual responderão com seu patrimônio pessoal pela integralidade da dívida. Após o cumprimento das citações, oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP para que informe se foi procedida declaração de inexistência de débitos quando do arquivamento do distrato social, a fim de verificar a extensão da responsabilidade dos sócios no pagamento da dívida da executada e para que seja perquirida a efetiva existência de declaração falsa perante aquele órgão registral acerca da inexistência de passivo. Esta decisão servirá como ofício- mandado. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), CELIA ROSANA BEZERRA DIAS (OAB 123156/SP), CELIA ROSANA BEZERRA DIAS (OAB 123156/SP), CELIA ROSANA BEZERRA DIAS (OAB 123156/SP), FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000018-90.2016.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Alice da Silva Ressiguie - Banco do Brasil S/A - Proceda o executado ao recolhimento das custas finais no valor de R$ 603,09 (seiscentos e três reais e nove centavos), conforme cálculo de fls. 639/640, no prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio, o débito será inscrito em dívida ativa. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001684-72.2015.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - José Donizete Roriz - Posto isso, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSÉ DONIZETE RORIZ, qualificado nos autos, em relação à condenação pela prática do delito previsto no artigo 129, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão executória. Transitada em julgado, comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Após, arquivem-se os autos do processo. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2117429-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Impetrante: Alexandre Antonio Durante - Paciente: Leandro Jesus de Oliveira - Magistrado(a) Mens de Mello - julgaram improcedente a ação de habeas corpus e denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500703-87.2024.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - J.P. - C.A.O.S. - - B.C.O. - - W.Q.N. - Vistos. A par do contido nas certidões de fls. 498, 499 e 500, manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCÉLO DENTELLO (OAB 109064/SP), MARCÉLO DENTELLO (OAB 109064/SP), CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (OAB 126497/SP), DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP), MARIA PATRICIA VANZOLINI FIGUEIREDO (OAB 199925/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012276-29.2025.8.26.0506 (processo principal 1013474-26.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.G.G. - E.M. - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Determino a extensão dos benefícios da justiça gratuita, concedidos à parte credora nos autos principais, para este incidente. Anote-se. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), ELIZABETE CARDOSO (OAB 221184/SP)