Alexandre Antonio Durante
Alexandre Antonio Durante
Número da OAB:
OAB/SP 205560
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJTO, STJ, TJCE, TJPR, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
ALEXANDRE ANTONIO DURANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500230-36.2023.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - CESARINO LOPES DA SILVA - Vistos, 1. Considerando o teor dos documentos de fls. 328/329 apontando a localização do atual paradeiro da vítima, renovo a r. decisão de fls. 199/201 e redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo DIA 03 DE JULHO DE 2025, ÀS 13:40 HORAS. 2. Procedam-se às requisições e intimações necessárias, conforme deliberado na r. decisão de fls. 199/201. 3. Intimem-se também as testemunhas qualificadas às fls. 178/179. Int. e Ciência ao MP. - ADV: ROGÉRIO GARÓFALO (OAB 393719/SP), NATHALY DARINI GATI (OAB 389304/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0206628-44.2021.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: BRUNO STEPHERSON COSTA XIMENES REU: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., IRMAOS CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, VANDERLEI MOACIR SERVO ANDRADE DA SILVA, ISIS DE MARINHO PERRONE Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 31/07/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: cejuscfcb@tjce.Jus.br). Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 2 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500115-57.2025.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - HEDSON CESAR FREITAS - Diante do exposto, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade, por ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PARCIAL, quanto ao crime previsto no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, referente ao veículo TOYOTA HILUX, placas QRB9C58, descrito no segundo parágrafo da denúncia. Em consequência, DEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, com imposição das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento em juízo, sempre que for intimado; b) proibição de alterar residência, sem prévia comunicação ao juízo, devendo manter este juízo ciente de seu atual endereço. Expeça-se, com urgência, o competente alvará de soltura em favor de HEDSON CESAR FREITAS, se por outro motivo não estiver preso. Em relação aos demais crimes narrados na exordial acusatória, não se vislumbra, neste momento processual, a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco se verifica que o fato narrado evidentemente não constitui crime. As alegações trazidas pela Defesa encontram-se entranhadas com o mérito e demandam dilação probatória, devendo ser oportunamente apreciadas. Mantenho, portanto, o recebimento da denúncia, nos moldes do artigo 399 do Código de Processo Penal, com a regular instauração da ação penal em relação aos delitos remanescentes. Após o cumprimento da presente decisão, inclusive com a expedição do alvará de soltura, tornem os autos conclusos para designação da audiência de instrução, debates e julgamento. Cópia da presente decisão servirá como comunicação ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de instrução dos Habeas Corpus nº 2149547-12.2025.8.26.0000 e nº 2113532-44.2025.8.26.0000. Ciência ao MP. Int. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000547-63.2016.8.26.0032 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LEANDRO CARLOS SILVA PADIAL - Fls. 1337/1342 e 1348/1351: Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 186 (cento e oitenta e seis) dias do total da pena imposta a LEANDRO CARLOS SILVA PADIAL, MT: 489255-0, RG: 25.662.996, RGC: 25662996, RJI: 170186216-27, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 25/06/21 a 15/12/22, 26/06/24 a 11/09/24 e 18/03/25 a 30/04/25). - ADV: RAFAELA SOARES CULPO (OAB 471156/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500512-40.2023.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DIEGO DE OLIVEIRA AMORIM - - MATHEUS RAFAEL DE VASCONCELOS ROSA - - KESLEY DE OLIVEIRA AMORIM - - GUILHERME DE MELO TORELLI - - UESLEI DIAS PEREIRA - - VITOR LUIZ BARBOSA - - FELIPE GUIMARÃES - - SAYMON SILVA POSTILHONES e outros - KAUAN SANTOS CATURELI e outros - CRISTHIAN DA SILVA MARTINS - - LUCAS GABRIEL DA SILVA RODRIGUES - - ALLAN DA SILVA NUNES e outros - Vistos. Págs. 3142/3143: Considerando que ao lado dos aparelhos celulares, cuja restituição já foi autorizada no item II de pág. 3133, a autoridade policial também elencou no item 3, i, de pág. 3120 o notebook relacionado ao acusado Guilherme de Melo Torelli; complementando a deliberação anterior, ao endosso ministerial (item 1 de pág. 3161), fica estendida a autorização para a também restituição do referido dispositivo eletrônico ao seu respectivo proprietário e, caso não seja possível, a sua destruição. Págs. 3152/3155: Trata-se de requerimento defensivo pretendendo a revogação da prisão preventiva de DIEGO DE OLIVEIRA AMORIM, MATHEUS RAFAEL DE VASCONCELOS ROSA e UESLEI DIAS PEREIRA sob a alegação de se encontrarem segregados cautelarmente desde o mês de novembro/2024 e, uma vez encerrada a instrução em 14 de março de 2025, o Ministério Público teria permanecido inerte na apresentação dos memoriais, o que estaria a gerar excesso de prazo e violação à razoável duração do processo. Destaca que a presença de condições pessoais favoráveis, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, afastam os pressupostos da prisão preventiva, notadamente diante da inércia referida, sobretudo quando não provocada pela defesa. Subsidiariamente, pleiteia a substituição por medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. Uma vez encerrada a instrução oral, formulado ao final da audiência o requerimento de revogação ora aqui reapresentado (págs. 2648), os acusados em questão tiveram suas situações processuais individualmente reapreciadas na decisão de págs. 2666/2668 de 20 de março de 2025, transcurso de tempo a partir do qual não se constata alteração do quadro fático-processual à época tomado como razão de decidir, oportunidade em que ficou consignada a subsistência de indícios de autoria, para Diego, de ser um dos líderes da organização criminosa e de seu envolvimento em outro crime de estelionato; Matheus Rafael, a liderança compartilhada, cujo nome foi apontado por vários integrantes do esquema criminoso; e Ueslei Dias Pereira, com também envolvimento no cenário delituoso conforme prova oral, as promovidas pela Polícia Judiciária e aquelas oriundas das medidas autorizadas judicialmente, ao destaque da reiteração delitiva tanto como confessada como reiterada meses após a prisão quando novamente abordados por igual natureza de acontecimentos envolvendo golpes em detrimento de várias vítimas, além do que feito o registro da existência de apuração apartada acerca do vínculo dele com os coacusados Egon e Christhian como potencial integração a organização criminosa por perdurar envolvido em fatos posteriores aos delimitados neste feito. A partir desse cenário, havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. A esse respeito: AgRg no HC n. 801.412/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023; e AgRg no HC n. 771.854/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023 (AgRg no RHC n. 212.329/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025). Tampouco se afere o alegado excesso de prazo, eis que [a] jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça registra a impossibilidade de reconhecimento de excesso de prazo para o encerramento do feito quando encerrada a instrução criminal. Súmula n. 52 do STJ (AgRg nos EDcl no RHC n. 202.003/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025). Conforme despacho de pág. 3156, o órgão de acusação já expressou a ausência de interesse na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, faltando a manifestação por parte das Defesas, à exceção às dos acusados Alexandre de Oliveira e Vitor Luiz, que já o fizeram. Desse modo, ao entendimento de que não existindo previsão legal ou determinação de prazo, aplica-se o período de 5 dias para a prática do ato processual, conforme art 218, § 3º, do CPC c/c 3º do CPP (EDcl no REsp n. 1.683.839/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 12/9/2019), inexistindo manifestação das Defesas faltantes, certifique-se o escoamento do prazo de 5 dias da publicação de pág. 3158, devendo ser observado que o despacho de pág. 2953, publicado em 16/04/2025 (pág. 2959); o de pág. 3133/3134, publicado em 06/05/2025 (pág. 3141); e o de pág. 3156, publicado em 13/05/2025 (pág. 3158), conferiram repetidas oportunidades de manifestação, que serão tomadas como preclusas. Na sequência, sem nova conclusão, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente os memoriais no prazo de dez dias e, após, em igual prazo sucessivo, às Defesas. Intimem-se. Ribeirão Preto, 14 de maio de 2025. - ADV: MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP), ANA LUIZA CUSTODIO MARTINS PERLOTTI (OAB 453888/SP), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), JOSE JORGE DE SEIXAS (OAB 372032/SP), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), MARCÉLO DENTELLO (OAB 109064/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002002-06.2024.8.26.0291 (apensado ao processo 1005600-19.2022.8.26.0291) (processo principal 1005600-19.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sergio Marcelino Gonçalves - Jeniffer Cristina dos Santos Silva - Vistos. Revejo a decisão proferida a fls. 72 apenas para determinar que os autos deverão aguardar no prazo (não em arquivo) a comunicação das partes a respeito do cumprimento da avença (término do acordo em 28/02/2026). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), VICTOR GONÇALVES DE BARROS (OAB 518188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500309-93.2023.8.26.0404 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - R.R.J. - A.C.S.J.B. - Vistos. Após deferidas as medidas protetivas de urgência, a vítima manifestou desinteresse na manutenção das mesmas (fl. 164). O Ministério Público não se opôs à revogação (fl. 168). Assim, ficam cessadas as medidas protetivas concedidas à vítima (fls. 13/14), devendo ser expressamente intimada, via esta decisão-mandado, de que, em caso de reiteração delituosa por parte do ofensor, deverá solicitar novas medidas protetivas de urgência junto à Delegacia de Polícia. Comuniquem-se à Autoridade Policial e à PM (endereço eletrônico 15bpmi4ciaet@policiamilitar.sp.gov.br) acerca da cessação das medidas, servindo esta como ofício, bem como o IIRGD, através do e-mail: iirgd.dipo@policiacivil.sp.gov.br. Efetuem a regularização no BNMP. Oportunamente ao arquivo. Esta decisão servirá como ofício e mandado de intimação e, por conseguinte, autorizo a classificação de sua natureza como "urgente". Intime-se a vítima, via mandado, se possível virtual. O averiguado deverá ser intimado, via DJEN, por seu patrono constituído. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)