Carlos Henrique Maduro Velloso
Carlos Henrique Maduro Velloso
Número da OAB:
OAB/SP 205791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Maduro Velloso possui 70 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000810-68.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Silva Gomes Junior - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Maua - - José Renato Pires de Oliveira - Vistos. Ante o decurso de prazo, reexpeça-se o ofício de fls. 872/874 ao IMESC. Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), CARLOS FERNANDO RIERA CARMONA (OAB 305011/SP), CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121541-71.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Ibrc Comex Assessoria Aduaneira Em Comércio Exterior Eireli - - Paulo Ferreira Manhani - - Mateus Portilho Manhani - Fsound Importação, Exportação e Comércio Ltda. - Vistos. Fl. 837: Ausente notícia de recurso e efeito suspensivo no agravo anterior (2148430-20.2024.8.26.0000), defiro o levantamento dos valores constritos (fls. 501/509) em favor do exequente, conforme formulários apresentados. Intime-se. - ADV: IVAN APARECIDO PINHEIRO (OAB 196028/SP), CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP), CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP), CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019922-85.2014.8.26.0562/01 (apensado ao processo 1019922-85.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Evergreen Marine Corporation (Taiwan) Ltd - Iberica Assessoria Aduaneira e Comércio Exterior Ltda - - Katy Germano Manhani - - Ricardo Ferreira Manhani - - Ibrc Assessoria Em Comércio Exterior Ltda. e outro - INTIMAÇÃO DO RESULTADO mandado/AR negativo - ADV: PATRICIA NEVES BENEDETTO (OAB 251658/SP), MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP), CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP), CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP), CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP), CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP), JEAN RAPHAEL DA COSTA E SILVA BAPTISTA PETRONE (OAB 287994/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5036885-42.2025.8.13.0024 AUTOR: SERVIO TULIO DE ALMEIDA ULHOA CPF: 140.774.186-15 RÉU/RÉ: LIBERMUNDI COMERCIO LTDA CPF: 54.909.915/0001-43 RÉU/RÉ: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. CPF: 35.635.824/0001-12 Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes. A parte autora ajuizou a presente ação alegando que, em 09 de setembro de 2024, adquiriu uma Cadeira de Escritório Presidente Ergonômica pelo valor de R$ 530,61. Afirma que, por estar eivada de vicio oculto, ela passou a apresentar defeito nos apoios dos braços e assentos 93 dias do recebimento, 03 dias após o período de garantia. Narra que, em contato com a parte ré, ela negou a cobertura do reparo ou a substituição da cadeira em razão do término do prazo da garantia. Ante o exposto, requer a restituição da quantia paga pela cadeira ou a substituição por uma nova de igual valor, mas com garantias superiores, e danos morais. Tentativa de conciliação frustrada. Ambas as rés apresentaram contestação. Vieram os autos conclusos para julgamento. Decido. Estando o processo em ordem, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, passo ao exame do mérito. Da preliminar de ilegitimidade passiva. Alega a requerida SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que não é responsável pela compra e venda discutida nos autos, eis que realizada pelo que chama de "Marketplace" e que estaria apenas hospedado em seu sítio eletrônico. Todavia, a meu ver, razão não lhe assiste quanto a preliminar suscitada, posto que no sistema do Código de Defesa do Consumidor respondem solidariamente por defeitos relativos à prestação de serviços todos aqueles que contribuíram para a causação do dano, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 18, caput, e 25, § 1º, do estatuto consumerista. Na hipótese em apreço, é inconteste a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo, haja vista que atuou no segmento de "Marketplace", participando da intermediação do negócio de compra e venda de produtos, via site de internet, entre fabricantes e comerciantes com o consumidor final, sendo de mérito a discussão relativa à sua responsabilidade pelas indenizações. Sendo assim, REJEITO a preliminar. Do mérito. Inicialmente, reconheço a presença de relação de consumo, razão pela qual aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 26, II, do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis é de 90 dias, contados do recebimento do produto. No caso em exame, o próprio autor reconhece que o defeito se manifestou 93 dias após o recebimento do produto, ou seja, fora do prazo legal de 90 dias. Embora alegue que o defeito só foi detectado após o prazo legal, verifica-se que a manifestação do vício se deu de forma imediata e inequívoca, com sinais objetivos (quebra/desconforto) plenamente perceptíveis, o que afasta qualquer alegação de dificuldade na constatação. Ressalte-se que o CDC não estabelece garantia legal ilimitada, tampouco vincula o fornecedor indefinidamente ao bem adquirido, sob pena de afronta à própria segurança jurídica. A jurisprudência é clara no sentido de que a constatação do vício, ainda que se dê após o uso regular, deve ensejar a formulação da reclamação no prazo legal de 90 dias, o que não foi observado. Ademais, não houve comprovação de que o vício noticiado esteja atrelado a defeito de fabricação e não a eventual desgaste decorrente do uso, tampouco há elementos que indiquem má-fé dos fornecedores. Quanto aos danos morais, não há nos autos demonstração de violação a direitos de personalidade ou sofrimento de ordem excepcional. A jurisprudência tem reiteradamente decidido que mero aborrecimento ou frustração com defeito em produto, sem repercussão anormal, não configura abalo moral indenizável. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, por se tratar de processo em fase inicial e ausente condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, 9 de junho de 2025 RAFAEL NAZARIO MARTINS Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5036885-42.2025.8.13.0024 AUTOR: SERVIO TULIO DE ALMEIDA ULHOA CPF: 140.774.186-15 RÉU/RÉ: LIBERMUNDI COMERCIO LTDA CPF: 54.909.915/0001-43 RÉU/RÉ: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. CPF: 35.635.824/0001-12 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Belo Horizonte, 9 de junho de 2025 BEATRIZ JUNQUEIRA GUIMARAES Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008760-20.2019.8.26.0562 - Ação Civil Pública - Moradia - Ora Comercial e Construtora Ltda - 1-Fl. 2958: a requerida tem se furtado ao pagamento dos honorários periciais a que foi condenada por sentença. Embora tenha requerido o parcelamento, conforme fls. 2944/2946, deferido pela decisão de fl. 2947, não comprovou o pagamento sequer da primeira parcela nos autos. Assim, intime-se a requerida, por mandado, para que promova a quitação, desta vez do valor integral remanescente dos honorários periciais (R$ 13.506,01 - fl. 2933), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de fixação de multa de 1% do valor da causa (R$ 5.013.732,82), a saber, no importe de R$ 50.137,32, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §§ 1° e 2°, do CPC). 2-Decorrido o prazo supra e na inércia, tornem conclusos. 3-Intime-se o sr. Perito desta decisão. - ADV: KARINA BIANCA PAIVA ISIDIO DOS SANTOS (OAB 226595/SP), CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034138-02.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alziro Franco de Andrade - Ora Comercial e Construtora Ltda - Vistos. Fls. 295/297: Manifestes-e a requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP), RAFAEL SAMPAIO FERNANDES RABELO (OAB 334274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034138-02.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alziro Franco de Andrade - Ora Comercial e Construtora Ltda - Vistos. Fls. 295/297: Manifestes-e a requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP), RAFAEL SAMPAIO FERNANDES RABELO (OAB 334274/SP)