Marcos Paulo Cardoso Guimarães

Marcos Paulo Cardoso Guimarães

Número da OAB: OAB/SP 205816

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJGO, TJSP, TJMG, TJPR
Nome: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002257-25.2015.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Itapeva - 1- Defiro a suspensão pelo prazo do PARCELAMENTO. Anote-se. 2- Decorrido o prazo, intime-se o credor para acusar o pagamento ou postular o prosseguimento do feito. 3-Eventual descumprimento do parcelamento deverá ser informado pelo credor. 4-Vale a presente como ofício a ser encaminhado, para baixa da anotação, pela parte interessada ao Serasa, no endereço: http://serasa.me/ajudaanotacao Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 141) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 141) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004844-78.2019.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Simone Françoso da Silva - - Vera Lucia Françoso de Souza - Valdecir Moretti Souza e outro - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Trata-se de pedido de dispensa da apresentação do termo de inventariante formulado por Valdecir Moretti Souza e Gisele Françoso Moretti Souza Ramos, viúvo e filha herdeira, respectivamente, da falecida requerente Vera Lúcia Françoso de Souza. Inicialmente, com o falecimento de Vera Lúcia em 05/01/2024, os interessados Valdecir Moretti Souza e Gisele Françoso Moretti Souza Ramos requereram a habilitação no processo, conforme o Art. 687 do Código de Processo Civil (CPC). Em despacho de 04 de fevereiro de 2025, este Juízo deferiu o pedido de abertura de cadastro para habilitação dos herdeiros, mas solicitou a juntada do respectivo termo de inventariante no prazo de 15 dias. Agora, os peticionantes reiteram o pedido de habilitação, argumentando que a apresentação do termo de inventariante se mostra dispensável na fase processual atual. Para fundamentar sua solicitação, colacionam jurisprudência uníssona do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Analisando a argumentação e os precedentes citados: O Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou pela admissibilidade da habilitação de herdeiros e do levantamento do crédito em cumprimento de sentença, mesmo na inexistência de inventário, especialmente quando a execução tem por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Entende-se que o próprio Juízo da execução é o competente para a habilitação dos herdeiros e o levantamento dos valores, sendo a abertura de inventário desnecessária para o levantamento dos valores desta ação, conforme interpretação dos artigos 110, 688, inciso II, e 778, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, corrobora tal entendimento, reconhecendo a legitimidade dos sucessores para pleitear direitos transmitidos pelo falecido antes mesmo da inauguração do inventário, considerando que o direito patrimonial perseguido é transmissível aos herdeiros. Nesse contexto, e considerando que a presente ação já foi julgada procedente para condenar a Fazenda Pública Municipal de Itapeva ao pagamento de indenização às autoras, incluindo Vera Lúcia, referente a diferenças salariais por desvio de função, e que a discussão se encontra em fase de cumprimento de sentença, a exigência do termo de inventariante pode representar um óbice desnecessário à efetividade da prestação jurisdicional. O direito pleiteado possui natureza alimentar e os valores serão definidos na fase de cumprimento de sentença, não havendo complexidade que justifique a instauração prévia de inventário para a mera habilitação. Ante o exposto, e em consonância com a jurisprudência dominante que flexibiliza a exigência do inventário para a habilitação de herdeiros e levantamento de valores em casos como o presente, a fim de garantir a celeridade e a economia processual, DEFIRO o pedido de dispensa da apresentação do termo de inventariante. Promova-se a habilitação definitiva dos herdeiros Valdecir Moretti Souza e Gisele Françoso Moretti Souza Ramos no cadastro do processo. Após, intime-se a parte interessada para que dê prosseguimento ao feito, protocolizando o respectivo cumprimento de sentença. Int. - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 16248/SP), PAULO DE LA RUA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 16248/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001521-72.2025.8.26.0270 (processo principal 1002571-92.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Daniela Ferraz - Prefeitura Municipal de Itapeva - De início, dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001520-87.2025.8.26.0270 (processo principal 1002571-92.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Eliana Rodrigues de Lima Constante - Prefeitura Municipal de Itapeva - De início, dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001518-20.2025.8.26.0270 (processo principal 1002571-92.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Cleide Ribeiro dos Santos - Prefeitura Municipal de Itapeva - De início, dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001522-57.2025.8.26.0270 (processo principal 1002571-92.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Antonio Carlos de Moraes da Silva - Prefeitura Municipal de Itapeva - De início, dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000011-12.2017.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - J.G.N. - - J.B.G. - - B.C.G. - 1. DEFIRO a realização da pesquisa solicitada com o fito delocalizar e bloquearveículos existentes em nome do executado, salvo se alienadofiduciariamente. Saliento que o bloqueio consiste somente no bloqueio de transferência do veículo, ficando indeferido o bloqueio da circulação e licenciamento por consistirem em medidas extremas. 2. Para tanto, no prazo de 30 dias, providencie o exequente o recolhimento das taxas de pesquisas (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - Anexo V), indicando expressamente cada CPF/CNPJ. 2.1. Se recolhidas, encaminhem-se os autos à fila correspondente para realização da pesquisa e inclusão da restrição no sistema RENAJUD. 3. Em caso de inércia do exequente por prazo superior a 30 dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 4. Intimações e providências necessárias. - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001581-16.2023.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Adriana Daniela Silva Rosa Leme - MUNICÍPIO DE ITAPEVA - Vistos. Expeça-se MLE conforme formulário apresentado à fl. 81. Int. - ADV: THIAGO MULLER MUZEL (OAB 250900/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), EDINÉIA SALES DE CAMARGO MOURA (OAB 467809/SP)
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