Mercio Rabelo

Mercio Rabelo

Número da OAB: OAB/SP 206470

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mercio Rabelo possui 76 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TST, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJMG, TST, STJ, TJPR, TRT18, TRT3, TJSP
Nome: MERCIO RABELO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0010045-54.2024.5.03.0021 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR RECORRIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  AIRR  ROT 0010045-54.2024.5.03.0021  RECORRENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR  RECORRIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3)      SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010045-54.2024.5.03.0021   RECORRENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR RECORRIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ADRIANO FERREIRA HAMU, LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025.   MAURICIO FERRAZ TORRES Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FERREIRA HAMU
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0010045-54.2024.5.03.0021 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR RECORRIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  AIRR  ROT 0010045-54.2024.5.03.0021  RECORRENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR  RECORRIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3)      SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010045-54.2024.5.03.0021   RECORRENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR RECORRIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ADRIANO FERREIRA HAMU, LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025.   MAURICIO FERRAZ TORRES Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002806-15.2025.8.26.0114/SP AUTOR : EDIMAR SOUSA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MERCIO RABELO (OAB SP206470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4002806-15.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 02/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016921-29.2024.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvio Nauvirth - - Lucineia Aparecida dos Santos Nauvirth - Vistos. Recebo a petição às fls. 74/75 como emenda à inicial. Façam-se as anotações necessárias, no que concerne à alteração do valor da causa para R$ 219.146,08, que corresponde ao valor venal do imóvel, conforme certidão emitida pela prefeitura de Campinas à fl. 80. Proceda a Serventia a inclusão dos confrontantes indicados à fls. 75 no sistema SAJ (Dalvo de Paula e Paulo Marçal Pinto). Defiro ao coautor Silvio os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em relação à coautora Lucineia, providencie, no prazo de quinze dias, os documentos relacionados às fls. 51/52, item h, a fim de comprovar a sua insuficiência financeira. Diante da inexistência de inventário judicial em relação aos requeridos, comprove o autor a inexistência de inventário extrajudicial, caso não tenha sido aberto inventário, deverá indicar todos herdeiros com qualificação e endereço completo para incluí-los no polo passivo, segundo se extrai das certidões de óbito apresentadas às fls. 14/16. No mais, cumpra-se determinação de fl. 72, providenciando os documentos requeridos pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis às fls. 59/64. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MERCIO RABELO (OAB 206470/SP), MERCIO RABELO (OAB 206470/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000540-65.2025.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Orlando Félix da Rocha - Vistos, Cuida-se de Dissolução parcial de sociedade com pedido de tutela ajuizada por Orlando Félix da Rocha em face de Acic - Campinas, Associação Comercial e Industrial de Campinas. O autor requer a remoção de seu nome do quadro societário da empresa PRESPORT - Prestação de Serviços de Limpeza Ltda., sob alegação de que a empresa se encontra inapta e inativa junto à Receita Federal e à Associação Comercial e Industrial de Campinas, sem qualquer atividade há mais de 12 anos. Alega o requerente que figurou como sócio da referida empresa, cujo controle e administração pertenciam majoritariamente ao seu ex-genro, Sr. Sidnei Lourenço, o qual teria encerrado as atividades da sociedade e transferido residência para os Estados Unidos, restando ausente do país desde então. Menciona ainda que a outra sócia da empresa, Sra. Aparecida da Silva Caldas, encontra-se em local incerto e não sabido. Informa que, ao tentar regularizar a situação perante a ACIC, foi exigida a anuência dos demais sócios, o que se tornou inviável em razão do paradeiro desconhecido dos referidos coproprietários. Relata que, diante da sua condição de pessoa idosa, hipossuficiente financeiramente e em tratamento de saúde, tem sofrido abalos emocionais por ainda constar como sócio da referida empresa, o que motiva o pleito de urgência. Aduz que não pretende deixar a pendência societária como herança, sendo, portanto, imprescindível a remoção de seu nome do quadro social, como forma de evitar prejuízos morais e patrimoniais. Requer a concessão de medida liminar para a imediata exclusão de seu nome do quadro societário da empresa, autorizando a adoção de providências administrativas para tanto, e informa que ajuizará a respectiva ação principal no prazo legal, cumulando o pedido com eventual pleito indenizatório por perdas e danos. É o relatório. Decido. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A referida tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja reversível. No caso em análise, embora relatada a angústia vivenciada pelo requerente, especialmente em razão da idade avançada e do estado emocional mencionado, não restou demonstrado, neste momento processual, o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da medida pleiteada. A mera alegação de inatividade da empresa e da ausência de localização dos demais sócios não é suficiente, por si só, para autorizar a exclusão unilateral do nome do requerente do quadro societário, especialmente diante da ausência de documentação que comprove de forma inequívoca a tentativa do exercício do direito potestativo de retirada. Importa destacar que a situação narrada não configura risco iminente ou dano irreparável que justifique a concessão da medida em sede de urgência. Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de, apresentar(em) defesa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 601 caput do CPC, observadas as advertências de que caso a(s) parte(s) requerida(s) não apresente(m) contestação, implicará a revelia e os fatos alegados serão considerados verdadeiros, conforme artigo 344, do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MERCIO RABELO (OAB 206470/SP)
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0010045-54.2024.5.03.0021 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR RECORRIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce57ba proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010045-54.2024.5.03.0021   RECORRENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR RECORRIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ADRIANO FERREIRA HAMU, LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ROCHA JUNIOR
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