Piterson Boraso Gomes
Piterson Boraso Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 206834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Piterson Boraso Gomes possui 161 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TJBA, TRT2, TST, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
PITERSON BORASO GOMES
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (68)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008502-31.2023.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: CONDOMÍNIO DAS FIGUEIRAS - Apelado: Olivia Alvin da Gama - Magistrado(a) Alfredo Attié - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DO CONDOMÍNIO RÉU. AUTORA, COPROPRIETÁRIA DA UNIDADE CONDOMINIAL, IMPEDIDA DE INGRESSAR NO IMÓVEL POR ORDEM DO EX-CÔNJUGE. TESE DO APELANTE DE QUE O IMÓVEL FICOU COM O EX-CÔNJUGE NA PARTILHA QUE NÃO LHE BENEFICIA, HAJA VISTA QUE O PROCESSO DE SEPARAÇÃO ESTAVA APENAS NO INÍCIO QUANDO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS. ATO ILÍCITO PRATICADO PELO CONDOMÍNIO RÉU QUE, SEM VERIFICAR A LEGITIMIDADE DA ORDEM, ACATOU-A IMPEDINDO O ACESSO DA AUTORA À UNIDADE. DANOS MORAIS CONSTATADOS. INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 5.000,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Azevedo Sanjiorato (OAB: 206228/SP) - Piterson Boraso Gomes (OAB: 206834/SP) - Alice de Paula Moraes Silva (OAB: 427670/SP) - Guni Ganga Frizzas (OAB: 102660/PR) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006755-75.2025.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Morada Nova - Vistos. Procedi à inclusão de Thyany no polo passivo e dei baixa na situação cadastral de Orisvaldo nesta oportunidade. Anoto que a guia DARE juntada pela parte está vinculada ao sistema SAJ para inutilização, como determina o art. 1093, § 6º, das NSCGJ. 1. Por ora verificando que fundada a pretensão em título executivo extrajudicial, representativo de obrigação certa, líquida e exigível da qual a parte executada é devedora, na forma dos artigos 783 e 784 do Código de Processo Civil, recebo a inicial. Cite-se a parte executada, por carta (artigo 247 do Código de Processo Civil, a contrario senso), para pagar a dívida em 03 dias, contados da própria citação (829, caput, do Código de Processo Civil). Estão incluídas no débito exequendo as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação da obrigação, com os devidos acréscimos legais, conforme disposto no artigo 323 do Código de Processo Civil e Súmula 13 do Tribunal de Justiça. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo (artigo 827, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. A seguir, se regular a representação processual do benefíciário e decorrido o prazo para embargos à execução, expeça-se o MLE em favor da parte credora. Nessa hipótese, deverá o(a) credor, ainda, se manifestar sobre a suficiência do pagamento, ficando ciente que, no silêncio, será presumido que a execução foi satisfeita. Outrossim, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, acrescido das custas e dos honorários, em 6 parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor total. Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento. 2. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da existência da execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, que foi distribuída no dia 10/06/2025 e autuada sob o nº 1006755-75.2025.8.26.0348, à do Foro de Mauá, em que são parte exequente Condomínio Morada Nova; e executada Alan de Jesus Nascimento e Thuany de Oliveira, e cujo valor da causa é R$ 7.176,04. Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo comunicar a averbação no prazo de 10 dias. 3. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, o que fica autorizado, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Nessa hipótese, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do(a) exequente, intime-se via postal a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Se necessário, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. Deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. As citações e intimações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. 5. Transcorrido o prazo para pagamento e embargos, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento, apresentando a planilha atualizada do débito. Caso pretenda a realização de pesquisa(s) eletrônica(s), se não for isenta ou beneficiária da justiça gratuita, comprove o recolhimento da despesa respectiva. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente junto ao Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR, no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. 6. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio da parte autora em atender às determinações, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso não cumpra ao item 5, arquivem-se provisoriamente, correndo desde logo a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000782-90.2025.5.02.0435 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Santo André na data 01/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563156000000408771555?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001747-35.2024.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pessoas com deficiência - Danilo Azevedo Sanjiorato - Ciência à parte credora da expedição do MLE(crédito em conta). - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000753-52.2025.5.02.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Santo André na data 26/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561923500000408771516?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000361-37.2024.5.02.0435 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 5 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006750-53.2025.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Morada Nova - Vistos. Cite-se a parte executada, por oficial de justiça, para pagar a dívida em 03 dias, contados da própria citação (829, caput, do Código de Processo Civil). Estão incluídas no débito exequendo, se o caso, as parcelas vincendas até a efetiva satisfação da obrigação, com os devidos acréscimos legais, conforme disposto no artigo 323 do Código de Processo Civil e Súmula 13 do Tribunal de Justiça.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo (artigo 827, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. A seguir, se regular a representação processual do benefíciário e decorrido o prazo para embargos à execução, expeça-se o MLE em favor da parte credora. Nessa hipótese, deverá o(a) credor, ainda, se manifestar sobre a suficiência do pagamento, ficando ciente que, no silêncio, será presumido que a execução foi satisfeita. Outrossim, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil).No mesmo prazo, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, acrescido das custas e dos honorários, em 6 parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor total. Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento.2. Serve a presente decisão como mandado de citação. Expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA PREVIAMENTE, caso ainda não tenha procedido a tanto.Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial.As citações e intimações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)