Ronaldo Pavanelli Galvao
Ronaldo Pavanelli Galvao
Número da OAB:
OAB/SP 207623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Pavanelli Galvao possui 38 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJPE, STJ, TJMT, TJMG, TJRJ, TRF3, TRF2, TJSP
Nome:
RONALDO PAVANELLI GALVAO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO FISCAL (4)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
INVENTáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517212-49.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alexandre Gaiofato de Souza - Vistos. Fls. 230/233: Diante da comprovação do depósito equivocado, transfira-se o valor depositado ao juízo devido, ou seja, Processo n. 0014811-34.2022.8.26.0053, 15ª Vara da Fazenda Pública. Após, conclusos para análise da exceção. Int. - ADV: RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2048438-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. E. LTDA. - M. - Agravado: U. T. de M. J. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE DESTINOU O VALOR DA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO TRABALHISTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS AUTOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO (CRÉDITOS PRIVILEGIADOS) - IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA EXEQUENTE - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - EXISTINDO PLURALIDADE DE PENHORA SOBRE O MESMO BEM, DEVE SER VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE PREFERÊNCIAS - O CRÉDITO TRABALHISTA QUE ENSEJOU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, TEM PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO DE TITULARIDADE DA PARTE EXEQUENTE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE O BEM ARREMATADO, BASTANDO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS PARA QUE PREVALEÇA - A PREFERÊNCIA DE DIREITO PROCESSUAL NÃO SE SOBREPÕE À DE DIREITO MATERIAL - PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CORTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Gaiofato de Souza (OAB: 163549/SP) - Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB: 207623/SP) - Carlos Henrique Penna Regina (OAB
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006292-84.2025.8.26.0564 (processo principal 1039392-47.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Guilherme Henrique de Carvalho Ribeiro da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Fls. 22: Ciência acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da determinação de Fls. 14/15. - ADV: RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036660-68.2009.8.26.0554 (apensado ao processo 1021888-97.2020.8.26.0554) (554.01.2009.036660) - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Rodrigues Garcia - Queila Regina Rodrigues - - Priscila Ferreira P Rodrigues - - Rafaela Aparecida Mestre Rodrigues - - Jorginete Aparecida Ferreira Prado da Silva - Sobolhas Inde Com de Embalagens Especiais Ltda - - Jose Palma Rodrigues - Leandro Cestari - Vistos. Apresente a inventariante a comprovação do pagamento dos débitos, nos termos da decisão de fls. 3702, em 10 (dez) dias, coligindo a documentação pertinente. Int. - ADV: JOSE EXPEDITO ALVES PEREIRA (OAB 25688/SP), FAUSTO CSIZMAR DE FARIA (OAB 314141/SP), LUCIA HELENA DOS SANTOS BRAGA (OAB 118406/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), EDSON AMARAL BOUCAULT AVILLA (OAB 31711/SP), RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP), ANA MARIA PEINADO AGUDO TORRES (OAB 105422/SP), EDILENE ADRIANA ZANON BUZAID (OAB 202564/SP), ANA MARIA PEINADO AGUDO TORRES (OAB 105422/SP), MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), ADILSON OLIVEIRA DE LIMA (OAB 213840/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000970-45.2011.8.26.0315 (315.01.2011.000970) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cosan Sa Industria e Comercio - Airton Demarchi e outros - Felipe Regiani Juliano - Vistos. Aguarde-se o pagamento das parcelas pelo arrematante, conforme determinado em fls. 799. Intimem-se. - ADV: LAUDELINO DA COSTA MENDES NETO (OAB 118712/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP), RODRIGO MOURA FARIA VERDINI (OAB 107477/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006292-84.2025.8.26.0564 (processo principal 1039392-47.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Guilherme Henrique de Carvalho Ribeiro da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Apresentado o formulário devidamente preenchido, levante-se o depósito em favor do exequente, decotando-se - caso não tenha havido recolhimento porque concedido ao exequente o benefício da gratuidade - os valores da taxa judiciária (2% - art. 4º, III e IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003) e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidas. Providencie o Cartório a expedição da guia DARE e encaminhe, por ofício, à instituição bancária para pagamento com utilização de recursos oriundos da conta judicial vinculada aos autos. Certifique-se nos autos principais o resultado do presente incidente. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP)
-
Tribunal: TRF2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE : BRW MODAS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549) ADVOGADO(A) : RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623) ADVOGADO(A) : ARLEY DE MATTOS BAISSO (OAB SP427698) ADVOGADO(A) : LETÍCIA MILANEZI CHIODA (OAB SP479110) APELADO : MGA ENTERTAINMENT, INC. (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) ADVOGADO(A) : GIOVANNA ROMANAZZI DO VALE (OAB RJ256814) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. ausência de caráter protelatório. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC NÃO APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração; e (ii) determinar se os embargos possuem caráter manifestamente protelatório a justificar a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo meio adequado para rediscutir a causa. 4. O acórdão embargado apreciou devidamente a matéria em debate, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que justifique a interposição dos embargos. 5. A simples insatisfação da embargante com o entendimento adotado não constitui fundamento legítimo para a oposição de embargos de declaração. 6. Nos termos do artigo 1.025 do CPC, para fins de prequestionamento, basta que a matéria tenha sido suscitada nos embargos de declaração, ainda que estes sejam rejeitados. 7. A aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração de intuito manifestamente protelatório, o que não se verifica no caso concreto. A rejeição dos embargos não implica, por si só, a imposição da penalidade, sendo necessário que se configure abuso de direito processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento : 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A mera insatisfação da parte com o entendimento adotado pelo acórdão não configura fundamento para a interposição de embargos de declaração. 3. A aplicação da multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração de intuito manifestamente protelatório, o que não ocorre quando há a oposição do recurso sem evidência de abuso de direito processual. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.