Antonio Francisco De Oliveira Neto
Antonio Francisco De Oliveira Neto
Número da OAB:
OAB/SP 207798
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Francisco De Oliveira Neto possui 42 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000198-98.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.A.P. - S.M.S.P. - Ato Ordinatório: Ciência à parte REQUERENTE da petição juntada às fls. 89/90 dos autos - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 207798/SP), VALESCA DE LIMA BOTELHO FERREIRA (OAB 404615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000432-80.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eledilson Candido Pereira - (Voepass) Passaredo Transportes Aereos S.a - Vistos. Fls. 91: Defiro. Anote-se e oportunamente encaminhe-se o link para acesso à audiência. Int. Guaíra, 27 de junho de 2025 - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 207798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001045-54.2024.8.26.0210 (processo principal 1000348-84.2022.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Atual Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - Loja Vale Mais Guaira Ltda - Me e outro - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação de fls. 51/56 - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 207798/SP), PAULO HENRIQUE URQUIZA DE CASTRO JUNIOR (OAB 388204/SP), GUILHERME GANDOLFO CHIARADIA (OAB 490228/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000726-35.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.T.M. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo de folhas 67/68, celebrado entre as partes, para o fim de: i) DECLARAR a paternidade de D. G. D. S., com relaçao ao menor B. T. M., ii) conceder a guarda unilateral do menor B. T. M., a genitora N.S.T.; iii) fixar que as visitas sem livres; iv) fixar alimentos ao menor B.T.M., a serem devidos, mensalmente, pelo genitor D. G. D. S., no valor correspondente à 1/3 do salário mínimo vigente nacionalmente, equivalente hoje a R$ 506,00, SEM incidência sobre seu 13º (décimo terceiro) salário, mediante desconto mensal no beneficio previdenciário do genitor, devidos, a partir do recebimento do ofício. 2 - Oficie-se, desde já, o INSS, para que proceda ao desconto de 1/3 do salário minimo vigente, no valor de R$ 506,00 (quinhentos e seis reais), no beneficiário previdenciário de nº 158.998.137-2, do requerido DEVAIR GARCIA DOS SANTOS - CPF 081.353.748-79, devendo o valor ser depositado em conta de titularidade da genitora do menor, Sra. Nicolle Silva Teixeira - CPF 453.409.628-30, sendo: Banco Itaú, Agência 8649, conta 12074-1. A presente sentença, acompanhada dos documentos de qualificação das partes de fls. 9, 10 e 63, SERVIRÁ COMO OFICIO. Cumpra-se com urgência. 3 - Expeça-se MANDADO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, a fim de se determinar ao Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Municipio e Comarca de Guaíra/SP, que proceda na certidão de nascimento de BENJAMIM TEIXEIRA MARTINS, matricula nº 116392 01 55 2022 1 00094 172 0029836-53, as seguintes retificações: A) alteração do nome para BENJAMIM TEIXEIRA DOS SANTOS; B) Filiação: exclusão de José Neto Monteiro Martins, fazendo constar como genitor Devair Garcia dos Santos, natural de Guaíra/SP; C) Exclusão dos avós paternos Edmilson Alves Martins e Luciana Aparecida Monteiro, fazendo constar como avós paternos: Eurico Garcia dos Santos e Luzia Garcia dos Santos. 4 - Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se a Z. Serventia desde logo o trânsito em julgado. 5 - Expeça-se termo de guarda definitiva em favor da genitora N.S. T. 6 - Diante do acordo celebrado, cada parte arcará com 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observando-se a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3°, do mesmo diploma legal, por serem beneficiários da justiça gratuita, benefício que ora defiro também aos requeridos, pois presentes os requisitos legais. Anote-se e tarje-se. 7 - Fixo os honorários dos(a) advogados(a) com provisão nos autos em 100% do valor constante na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 207798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001204-14.2023.8.26.0210 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - T.F.O. - W.S.P. - Ato Ordinatório: Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. No prazo de 30 (trinta) dias deverá a parte, caso vencedora,e caso queira, dar início ao cumprimento de sentença, através de peticionamento eletrônico, e de conformidade com os artigos Art. 1.285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoira Geral de Justiça, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 1 Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: 2 I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP), ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 207798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000264-32.2024.8.26.0210 (processo principal 1000611-82.2023.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.D.D. - A.P.D.J. - VISTOS. 1. Trata-se de ação de Execução de Alimentos com pedido de suspensão do feito em razão de acordo noticiado nos autos, bem como pedido para expedição de contramandado de prisão. Manifestação do Ministério Público a fls. 184. 2. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 178/179, celebrado entre as partes. No mais, com vistas ao artigo 922 do Código de Processo Civil defiro a suspensão desta ação de cumprimento de sentença pelo prazo de cumprimento do acordo, cujo termo final se dará em 15/12/2025. ANOTE-SE. 3. Por conseguinte, expeça-se, desde já, CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor de AILDO PEREIRA DIAS JÚNIOR, fazendo as comunicações necessárias, com urgência. 4. Não obstante, fica o exequente advertido de que, decorrido o prazo de suspensão, sem comunicação a este Juízo sobre eventual descumprimento do acordo, o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação ao exequente. 5. Aguarde-se pelo prazo de suspensão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 207798/SP)