Maysa Kelly Sousa Nicolau

Maysa Kelly Sousa Nicolau

Número da OAB: OAB/SP 207870

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maysa Kelly Sousa Nicolau possui 108 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 108
Tribunais: TST, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP
Nome: MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000023-34.2025.8.26.0572 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra na data de 23/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049227-10.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Isaura Yoko Nishimura Ikeda - Ricardo Emídio Torres - - Ademir Emídio Torres - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora em peça de fl. 176 Executados abaixo: Ademir Emídio Torres Ricardo Emídio Torres Valor atualizado: R$ 17.108,31 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar nos termos do despacho de fl. 173. Int. - ADV: ANDERSON DONIZETI GASPAR DOS SANTOS (OAB 478642/SP), ANDERSON DONIZETI GASPAR DOS SANTOS (OAB 478642/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049227-10.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Isaura Yoko Nishimura Ikeda - Ricardo Emídio Torres - - Ademir Emídio Torres - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora em peça de fl. 176 Executados abaixo: Ademir Emídio Torres Ricardo Emídio Torres Valor atualizado: R$ 17.108,31 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar nos termos do despacho de fl. 173. Int. - ADV: ANDERSON DONIZETI GASPAR DOS SANTOS (OAB 478642/SP), ANDERSON DONIZETI GASPAR DOS SANTOS (OAB 478642/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188967-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante: Valdemar Pinto Junior - Agravado: Jaci Basso Garcia - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a alegação de impenhorabilidade de veículo que pertence ao devedor (p. 88/89 dos autos de origem). Inconformado, o agravante sustenta que utiliza o veículo para a realização de fretes como trabalho informal remunerado. Junta recibos que diz estar relacionada com o serviço de fretes. Quer o reconhecimento da impenhorabilidade, invocando o disposto no artigo 833 inciso V, do Código de Processo Civil. Pugna pela concessão de efeito suspensivo. É o relatório. D E C I D O. Recurso tempestivo, com recolhimento do preparo (p. 08/09). Efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, em decorrência da imediata produção de seus efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (Código de Processo Civil - artigo 995, parágrafo único). Em sede de cognição sumária não se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que não é possível relacionar os recibos juntados às páginas 11/14 com serviços de frete e carreto com utilização do veículo penhorado. Ademais, os mesmos recibos não foram apresentados nos autos de origem por ocasião da apresentação da impugnação (p. 76 dos autos de origem) e a análise em grau de recurso representaria, em princípio, supressão de grau de instância. Se não bastasse, em consulta ao site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) constata-se que o recorrente é sócio da empresa VALDEMAR PINTO JUNIOR 32819343821, de CNPJ 16.911.816/0001-07, a qual possui como objeto social diversas atividades do que se dep
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188967-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante: Valdemar Pinto Junior - Agravado: Jaci Basso Garcia - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a alegação de impenhorabilidade de veículo que pertence ao devedor (p. 88/89 dos autos de origem). Inconformado, o agravante sustenta que utiliza o veículo para a realização de fretes como trabalho informal remunerado. Junta recibos que diz estar relacionada com o serviço de fretes. Quer o reconhecimento da impenhorabilidade, invocando o disposto no artigo 833 inciso V, do Código de Processo Civil. Pugna pela concessão de efeito suspensivo. É o relatório. D E C I D O. Recurso tempestivo, com recolhimento do preparo (p. 08/09). Efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, em decorrência da imediata produção de seus efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (Código de Processo Civil - artigo 995, parágrafo único). Em sede de cognição sumária não se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que não é possível relacionar os recibos juntados às páginas 11/14 com serviços de frete e carreto com utilização do veículo penhorado. Ademais, os mesmos recibos não foram apresentados nos autos de origem por ocasião da apresentação da impugnação (p. 76 dos autos de origem) e a análise em grau de recurso representaria, em princípio, supressão de grau de instância. Se não bastasse, em consulta ao site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) constata-se que o recorrente é sócio da empresa VALDEMAR PINTO JUNIOR 32819343821, de CNPJ 16.911.816/0001-07, a qual possui como objeto social diversas atividades do que se depreende, em análise preliminar, que a eventual utilização do veículo para realização de fretes e carretos não é a única atividade remunerada realizada pelo agravante. Assim, denego o efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (C.P.C. artigo 1.019, inciso II). P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Maysa Kelly Sousa Nicolau (OAB: 207870/SP) - Rodrigo Borges Nicolau (OAB: 173928/SP) - Mariana Alvarenga de Souza (OAB: 396146/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001424-22.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Youssef Abdul Ghani - Vistos. Ante a inércia do autor, indeferido o pedido de concessão da gratuidade processual. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), PEDRO HENRIQUE MIGUEL DE CASTRO (OAB 508827/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000023-34.2025.8.26.0572/SP EXEQUENTE : MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU ADVOGADO(A) : MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB SP207870) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES NICOLAU (OAB SP173928) EXEQUENTE : ANDERSON DONIZETI GASPAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB SP207870) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES NICOLAU (OAB SP173928) EXEQUENTE : RODRIGO BORGES NICOLAU ADVOGADO(A) : MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB SP207870) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES NICOLAU (OAB SP173928) SENTENÇA Analisando os autos, observo que o contrato de honorários juntado pelos exequentes (1.5), documento este que embasa a presente ação de execução de título extrajudicial, foi assinado somente pelo coexecutado JHONY ALFREDO RAIZ BATISTA, sem a anuência e concordância expressa dos demais executados quanto a seus termos. A execução de título extrajudicial exige obrigação líquida, certa e exigível, formalizada em documento que tenha força de título executivo (art. 783 do CPC). O contrato de honorários é um documento particular, e para ter essa força executiva, a pessoa contra quem se move a execução deve ter assinado o contrato (art. 784, III, do CPC). Logo, não se pode mover execução contra quem não é parte signatária do título. O STJ tem decidido que não cabe execução de título extrajudicial contra quem não assinou o contrato, mesmo que tenha sido beneficiado pelos serviços. A execução exige literalidade e certeza: ?A execução fundada em título extrajudicial exige que o devedor conste expressamente como signatário do título. A prestação de serviços a terceiro não autoriza a execução sem a devida formalização da obrigação.?? STJ, AgRg no AREsp 1247205/SP Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial por falta de pressuposto processual para a execução e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 798, inciso I, alínea ?a?, combinado com o artigos 803, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
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