Maysa Kelly Sousa Nicolau
Maysa Kelly Sousa Nicolau
Número da OAB:
OAB/SP 207870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maysa Kelly Sousa Nicolau possui 112 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TRT3, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJRJ, TRT3, TRT15, TJSP, TRF3, TST
Nome:
MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000826-85.2025.8.26.0572 (processo principal 1000139-91.2025.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Regina Lourenço dos Santos - Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Ante o não pagamento do débito no prazo legal, apresente o(a) exequente cálculo atualizado, com aplicação da multa prevista no art. 523 § 1º do C.P.C. - ADV: MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), PEDRO HENRIQUE MIGUEL DE CASTRO (OAB 508827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1500239-23.2024.8.26.0572; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; LUIZ FERNANDO VAGGIONE; Foro de São Joaquim da Barra; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500239-23.2024.8.26.0572; Crimes de Trânsito; Apelante: Luciano Emerson Ribeiro; Advogada: Maysa Kelly Sousa Nicolau (OAB: 207870/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000264-88.2025.8.26.0374 (processo principal 1000529-10.2024.8.26.0374) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - P.T.N.L. - - J.T.L. - H.A.M.S. - Vista à parte autora. Prazo 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), RODRIGO BORGES NICOLAU (OAB 173928/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RODRIGO BORGES NICOLAU (OAB 173928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001464-04.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.D.S. - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a alteração do cadastro processual para incluir a genitora como representante da(s) criança(s)/adolescente(s). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003616-93.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Carina Santana Soares - Francisco das Chagas Rosa de Sousa - Vistos. Fls. 169/170: Nos termos do artigo 1286, § 3º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça "O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". Isto posto, deverá o(a) procurador(a) proceder com a execução nos termos do artigo supramencionado e seus parágrafos, ficando, desde já devidamente intimado(a) que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão retornados ao arquivados, o que fica desde já determinado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GOMES FERREIRA (OAB 195596/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001931-80.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecido Donizeti da Silva - Vistos, Considerando o teor dos documentos trazidos e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado por Aparecido Donizeti da Silva, por meio da qual pretende a imediata suspensão dos descontos em seu benefício da contratação descrita na petição inicial como Reserva de Margem Consignável (RMC) uma vez que, segundo alega, não efetuou qualquer contratação com a ré. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os pedidos comportam acolhimento. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Acerca do requisito probabilidade do direito, ensina Luiz Guilherme Marinoni que: No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de "prova inequívoca" capaz de convencer o juiz a respeito da "verossimilhança da alegação", expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina. O legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito. Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória. (MARINONI, Luiz Guilherme, Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, p. 394/395). No que concerne ao elemento normativo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo continua referido autor: A fim de caracterizar a urgência capaz de justificar a concessão de tutela provisória, o legislador falou em "perigo de dano" (provavelmente querendo se referir à tutela antecipada) e "risco ao resultado útil do processo" (provavelmente querendo se referir à tutela cautelar). [...] A tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro. Assim, é preciso ler as expressões perigo de dano e risco ao resultado útil do processo como alusões ao perigo na demora. Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito. (MARINONI, Luiz Guilherme, Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, p. 394/395). No caso em tela, verifico estar presente a probabilidade do direito invocado, haja vista terem sido apresentados argumentos ao menos indiciários de que a parte autora tenha sofrido prejuízo financeiro por meio de transação bancária efetivada sem seu consentimento, a considerar também o conteúdo dos documentos que instruem a inicial. Outrossim, presente o perigo de dano ou ao resultado útil do processo, tendo em vista que a partir da contratação combatida, sofrerá a parte autora descontos que se estenderão ao longo do trâmite processual, débitos que poderão, indubitavelmente, acarretar prejuízos em seu sustento e de seu grupo familiar. Dessa forma, diante dos elementos constantes dos autos, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, e, por consequência, DETERMINO a suspensão dos descontos referentes ao contrato de nº (não informado), descrito como Reserva de Margem Consignável (RMC) no benefício de nº 197.989.739-2 - Aparecido Donizeti da Silva, CPF 04099063879, nascido(a) em Data de Nasc. 02/07/1960, filiação: MARIA CANDIDA ORACIA DA SILVA Servirá a cópia assinada da presente decisão como ofício ao INSS, que deverá ser encaminhado com urgência, por via eletrônica. Intime-se a ré com urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE e INTIME-SE o Requerido a fim de que, querendo, ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, caput e inciso III, combinado com o artigo 183, "caput", e com o artigo 231, "caput", incisos e parágrafos, todos do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Diploma Legal. Intime-se. - ADV: MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1500239-23.2024.8.26.0572; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Joaquim da Barra; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500239-23.2024.8.26.0572; Assunto: Crimes de Trânsito; Apelante: Luciano Emerson Ribeiro; Advogada: Maysa Kelly Sousa Nicolau (OAB: 207870/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo