Antonio Luiz Lourenço Da Silva
Antonio Luiz Lourenço Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 209465
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJBA, TJSP, TRT1
Nome:
ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008257-14.2021.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: NELIANE FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ADAO DE ARRUDA SALES - MS10833, LARISSA BERCO BARBOSA - MS21633 REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, INSTITUTO EDUCACIONAL CRISTAL NOROESTE LTDA - ME, INSTITUTO EDUCACIONAL HENRY WALLON NOROESTE LTDA - ME, INSTITUTO EDUCACIONAL HENRY WALLON NOROESTE LTDA - ME, CLAUDIO CESAR PEREIRA CRISTAL, PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 Advogados do(a) REU: ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER - SP145543, ELY FLORES - SP129953, LAYLA BOSSOE FLORES - SP372998 Advogado do(a) REU: JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES - SP231144 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do despacho proferido em audiência, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, por memoriais. CAMPO GRANDE, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010443-80.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1026592-52.2015.8.26.0224) (processo principal 1026592-52.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Regina Maria Biazoto - Oswaldo Kremers Filho - Defiro a pesquisa "online" InfoJud e Renajud. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP), ROSANGELA RAMOS DE OLIVEIRA COSTA (OAB 202178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025352-76.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.R.F. - Fls. 45: Ciência. Em atenção ao despacho de fls.42, providencie a juntada do título judicial (acordo) que fixou os alimentos, qual seja: fls. 22/26, 38/39 e 47/48 dos autos: 1020678-65.2019. - ADV: ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011326-10.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Caução - S., registrado civilmente como M.A.C.F. - M.P.F. - 1) Manifeste-se a parte exequente sobre a justificativa. 2) A parte exequente deverá ainda apresentar memória de cálculo atualizada, atentando-se ao disposto no art. 528, §7º, do CPC (§7. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo). - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025352-76.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.R.F. - Vistos. Cumpra a parte o comando anterior, juntando aos autos o título judicial que fixou os alimentos no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, certifique a Serventia quanto ao recolhimento das custas. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013361-74.2023.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Indenização por Dano Moral - Fatima Candida Ferreira dos Santos - Manifeste-se a requerente acerca do AR negativo de fls. 287 no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011326-10.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Caução - S., registrado civilmente como M.A.C.F. - M.P.F. - Vistos. À Defensoria Pública. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5028008-75.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, ASSOCIACAO PIAGET DE EDUCACAO E CULTURA - APEC, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 Advogado do(a) EXEQUENTE: GEAN MARCIO ALVES SALESSE - SP403698 EXECUTADO: JOANA DARC TENORIO Advogados do(a) EXECUTADO: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER - SP336091, MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900, VALDIR ANDRADE VIANA - SP358580 DECISÃO Trata-se de pedido de revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Na fase de conhecimento, o benefício foi concedido em sentença (ID 284247366), a qual não foi objeto de recurso. Todavia, entre a sentença e o trânsito em julgado houve o pedido de tal revogação (ID 287477521), segundo o qual a parte então autora auferia renda suficiente ao custeio das despesas processuais, incluídas as verbas sucumbenciais. Intimada, a parte esclareceu suas razões, que foram objeto de resposta pelas exequentes. Inicialmente, sobre a possibilidade de revogação, considero inicialmente que a sentença decidiu o pedido nos seguintes termos: “Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos da Lei n. 9.289/1996, e de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o caput e §§ 2º e 3º, I, do art. 85 do CPC. No entanto, em razão do deferimento de gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do §3º, do art. 98, do mesmo diploma processual.” O artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil é claro ao SUSPENDER a exigibilidade das verbas sucumbenciais, e ainda informando o prazo de cinco anos para possibilidade de cobrança se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão. Com relação aos requisitos, o mesmo artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. No que concerne à verificação da hipossuficiência jurídica da parte postulante, adiro ao entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, nos mesmos moldes da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem adotando, como um dos parâmetros para a concessão de gratuidade de justiça, o limite de 03 (três) salários mínimos, na forma dos precedentes a seguir colacionados: PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA – RECEBIMENTO DE VALORES BRUTOS SUPERIORES A R$ 3.000,00. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A apresentação de mera Declaração de hipossuficiência não é apta, por si só, a demonstrar a impossibilidade da parte requerente arcar com os ônus processuais (STJ, QUARTA TURMA, AgRg no AREsp 831.550/SC, DJe 12/04/2016, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO). 2. Nos termos da jurisprudência específica da C. Sétima Turma, presume-se a hipossuficiência de quem aufere renda bruta mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalente a três salários mínimos. Precedentes. 3. Se o rendimento mensal é superior, o requerente deve provar despesas ou circunstâncias excepcionais que impossibilitem o custeio. 4. No caso, não há prova da hipossuficiência atual. 5. Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010772-77.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 10/12/2021, Intimação via sistema DATA: 17/12/2021) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Rendimentos superiores a três salários-mínimos. Não suficientemente evidenciada a alegada pobreza jurídica. Recolhimentos que se impõem. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação. (TJSP, Agravo de Instrumento 2283656-02.2021.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro: 17/01/2022) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. A jurisprudência C. Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, embora o simples requerimento da pessoa física seja, inicialmente, suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, o magistrado pode concluir que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. Os valores percebidos e os documentos apresentados pela agravante se mostram incompatíveis com a alegação de hipossuficiência econômica. Agravo de Instrumento improvido. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5024464-75.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 15/05/2024, DJEN DATA: 20/05/2024) A manifestação do ID 287477521, datada de 16/03/2023, veio acompanhada de informações constantes do Portal da Transparência, datada também de 03/2023, segundo a qual a parte autora estaria auferindo renda mensal no valor de R$ 3.672,02 (três mil seiscentos e setenta e dois reais e dois centavos). Para o ano de 2023, o valor do salário mínimo era de R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio, com o reajuste da Medida Provisória nº 1.72/2023. Observo que, para a competência 03/2023, a remuneração indicada pela parte exequente NÃO SUPERAVA três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.906,00 e, posteriormente, R$ 3.960,00. Desta forma, ainda que tenha havido situação modificativa da renda percebida pela parte ora executada, a renda percebida não supera patamar suficiente à revogação do benefício. Não há nos autos elementos que permitam concluir pela modificação da situação que ensejou a concessão da benesse. REJEITO, portanto, o pedido de revogação. Decorrido o prazo sem a modificação desta decisão, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000362-12.2020.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: VERA LUCIA ROS MARQUES DARMIANI Advogado do(a) EXEQUENTE: YVANA CRISTINA SAMPAIO FERRO DE OLIVEIRA - SP273745 EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 D E S P A C H O Vistos. Tendo em vista o lapso temporal já transcorrido, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Decorrido o prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000362-12.2020.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: VERA LUCIA ROS MARQUES DARMIANI Advogado do(a) EXEQUENTE: YVANA CRISTINA SAMPAIO FERRO DE OLIVEIRA - SP273745 EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 D E S P A C H O Vistos. Tendo em vista o lapso temporal já transcorrido, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Decorrido o prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Campinas, data da assinatura eletrônica.