Antonio Luiz Lourenço Da Silva
Antonio Luiz Lourenço Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 209465
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJBA, TRT1, TRF3, STJ, TJSP
Nome:
ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011326-10.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Caução - S., registrado civilmente como M.A.C.F. - M.P.F. - Vistos. À Defensoria Pública. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA (OAB 209465/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5028008-75.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, ASSOCIACAO PIAGET DE EDUCACAO E CULTURA - APEC, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 Advogado do(a) EXEQUENTE: GEAN MARCIO ALVES SALESSE - SP403698 EXECUTADO: JOANA DARC TENORIO Advogados do(a) EXECUTADO: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER - SP336091, MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900, VALDIR ANDRADE VIANA - SP358580 DECISÃO Trata-se de pedido de revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Na fase de conhecimento, o benefício foi concedido em sentença (ID 284247366), a qual não foi objeto de recurso. Todavia, entre a sentença e o trânsito em julgado houve o pedido de tal revogação (ID 287477521), segundo o qual a parte então autora auferia renda suficiente ao custeio das despesas processuais, incluídas as verbas sucumbenciais. Intimada, a parte esclareceu suas razões, que foram objeto de resposta pelas exequentes. Inicialmente, sobre a possibilidade de revogação, considero inicialmente que a sentença decidiu o pedido nos seguintes termos: “Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos da Lei n. 9.289/1996, e de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o caput e §§ 2º e 3º, I, do art. 85 do CPC. No entanto, em razão do deferimento de gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do §3º, do art. 98, do mesmo diploma processual.” O artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil é claro ao SUSPENDER a exigibilidade das verbas sucumbenciais, e ainda informando o prazo de cinco anos para possibilidade de cobrança se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão. Com relação aos requisitos, o mesmo artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. No que concerne à verificação da hipossuficiência jurídica da parte postulante, adiro ao entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, nos mesmos moldes da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem adotando, como um dos parâmetros para a concessão de gratuidade de justiça, o limite de 03 (três) salários mínimos, na forma dos precedentes a seguir colacionados: PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA – RECEBIMENTO DE VALORES BRUTOS SUPERIORES A R$ 3.000,00. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A apresentação de mera Declaração de hipossuficiência não é apta, por si só, a demonstrar a impossibilidade da parte requerente arcar com os ônus processuais (STJ, QUARTA TURMA, AgRg no AREsp 831.550/SC, DJe 12/04/2016, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO). 2. Nos termos da jurisprudência específica da C. Sétima Turma, presume-se a hipossuficiência de quem aufere renda bruta mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalente a três salários mínimos. Precedentes. 3. Se o rendimento mensal é superior, o requerente deve provar despesas ou circunstâncias excepcionais que impossibilitem o custeio. 4. No caso, não há prova da hipossuficiência atual. 5. Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010772-77.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 10/12/2021, Intimação via sistema DATA: 17/12/2021) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Rendimentos superiores a três salários-mínimos. Não suficientemente evidenciada a alegada pobreza jurídica. Recolhimentos que se impõem. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação. (TJSP, Agravo de Instrumento 2283656-02.2021.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro: 17/01/2022) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. A jurisprudência C. Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, embora o simples requerimento da pessoa física seja, inicialmente, suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, o magistrado pode concluir que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. Os valores percebidos e os documentos apresentados pela agravante se mostram incompatíveis com a alegação de hipossuficiência econômica. Agravo de Instrumento improvido. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5024464-75.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 15/05/2024, DJEN DATA: 20/05/2024) A manifestação do ID 287477521, datada de 16/03/2023, veio acompanhada de informações constantes do Portal da Transparência, datada também de 03/2023, segundo a qual a parte autora estaria auferindo renda mensal no valor de R$ 3.672,02 (três mil seiscentos e setenta e dois reais e dois centavos). Para o ano de 2023, o valor do salário mínimo era de R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio, com o reajuste da Medida Provisória nº 1.72/2023. Observo que, para a competência 03/2023, a remuneração indicada pela parte exequente NÃO SUPERAVA três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.906,00 e, posteriormente, R$ 3.960,00. Desta forma, ainda que tenha havido situação modificativa da renda percebida pela parte ora executada, a renda percebida não supera patamar suficiente à revogação do benefício. Não há nos autos elementos que permitam concluir pela modificação da situação que ensejou a concessão da benesse. REJEITO, portanto, o pedido de revogação. Decorrido o prazo sem a modificação desta decisão, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000362-12.2020.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: VERA LUCIA ROS MARQUES DARMIANI Advogado do(a) EXEQUENTE: YVANA CRISTINA SAMPAIO FERRO DE OLIVEIRA - SP273745 EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 D E S P A C H O Vistos. Tendo em vista o lapso temporal já transcorrido, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Decorrido o prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000362-12.2020.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: VERA LUCIA ROS MARQUES DARMIANI Advogado do(a) EXEQUENTE: YVANA CRISTINA SAMPAIO FERRO DE OLIVEIRA - SP273745 EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 D E S P A C H O Vistos. Tendo em vista o lapso temporal já transcorrido, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Decorrido o prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004750-74.2019.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba APELANTE: CAMILA DE ANDRADE FABRICIO Advogado do(a) APELANTE: MARCIO PEREIRA DA SILVA - SP265588 APELADO: CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) APELADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 D E S P A C H O ID 342059272/anexo: Com razão o exequente ao afirmar que a obrigação de pagar o débito é solidária. Assim sendo, inobstante o depósito efetuado nos autos, intime-se a executada ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU para efetuar o pagamento da quantia remanescente, indicada na petição de ID 342059272/anexos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e seus parágrafos do CPC. Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO para se manifestar sobre a quantia remanescente, indicada na petição de ID 342059272/anexos, nos termos do art. 535 do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003373-03.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Pamela Aparecida Porcino Barbosa - Cealca (Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda), Mantedora da Falc- Faculdade da Aldeia de Carapicuiba - - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig - Vistos. Fls.315/320: ciência às partes. No mais, dando seguimento à marcha processual, reporto-me à r. Decisão de fls. 296. Intimem-se.. - ADV: BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO (OAB 209465/RJ), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010234-03.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: ROSENEIRE SANTOS CORREIA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON VANTINI - SP299276, HELIO MENDES MACEDO - SP295014 EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ALVORADA PLUS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil e do que dispõe a Portaria nº 71/2023 deste Juízo, datada de 06/10/2023, INTIMO as partes para ciência da expedição de ofício(s) de transferência(s) eletrônica(s), com prazo de 05 (cinco) dias para apontar eventual divergência. Após, o ofício será encaminhado à instituição bancária. São Paulo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012269-32.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0813685-48.2025.8.19.0038 - 4º JEC) - Elizabeth Escudeiro de Oliveira - Banco Agibank S.A. - Vistos. O pedido de fls. 184/185 deverá ser direcionado ao Juízo deprecante, uma vez que que a atuação deste Juízo se atém ao cumprimento da finalidade deprecada. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO (OAB 209465/RJ), CAUE TAUAN DE SOUZA YEGASHI (OAB 357590/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000427-10.2020.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim AUTOR: MARILDA FERREIRA CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: DANILO AUGUSTO DO CARMO SILVA - MS23994, DIEGO VIANNA - MS19904 REU: INSTITUTO EDUCACIONAL CRISTAL NOROESTE LTDA - ME, INSTITUTO EDUCACIONAL HENRY WALLON NOROESTE LTDA - ME, INSTITUTO EDUCACIONAL HENRY WALLON NOROESTE LTDA - ME, CLAUDIO CESAR PEREIRA CRISTAL, PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Advogados do(a) REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214, WELLINGTON MIRANDA CABRAL - MS18373 Advogados do(a) REU: BRUNA CESTARI - MS20152, ELY FLORES - SP129953, JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES - SP231144, LAYLA BOSSOE FLORES - SP372998 Advogados do(a) REU: BRUNA CESTARI - MS20152, ELY FLORES - SP129953, LAYLA BOSSOE FLORES - SP372998 Advogado do(a) REU: BRUNA CESTARI - MS20152 Advogados do(a) REU: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579, LETICIA DEBOVI CARVALHO - MS23180 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da decisão retro, considerando as manifestações e documentos apresentados em ID 364827430 e anexos e ID 368801046 e anexos, ficam as partes interessadas intimadas a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Coxim/MS, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000427-10.2020.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim AUTOR: MARILDA FERREIRA CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: DANILO AUGUSTO DO CARMO SILVA - MS23994, DIEGO VIANNA - MS19904 REU: INSTITUTO EDUCACIONAL CRISTAL NOROESTE LTDA - ME, INSTITUTO EDUCACIONAL HENRY WALLON NOROESTE LTDA - ME, INSTITUTO EDUCACIONAL HENRY WALLON NOROESTE LTDA - ME, CLAUDIO CESAR PEREIRA CRISTAL, PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Advogados do(a) REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214, WELLINGTON MIRANDA CABRAL - MS18373 Advogados do(a) REU: BRUNA CESTARI - MS20152, ELY FLORES - SP129953, JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES - SP231144, LAYLA BOSSOE FLORES - SP372998 Advogados do(a) REU: BRUNA CESTARI - MS20152, ELY FLORES - SP129953, LAYLA BOSSOE FLORES - SP372998 Advogado do(a) REU: BRUNA CESTARI - MS20152 Advogados do(a) REU: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579, LETICIA DEBOVI CARVALHO - MS23180 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da decisão retro, considerando as manifestações e documentos apresentados em ID 364827430 e anexos e ID 368801046 e anexos, ficam as partes interessadas intimadas a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Coxim/MS, 13 de junho de 2025.