Osvaldo Luiz De Oliveira

Osvaldo Luiz De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 209663

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000623-50.2001.8.26.0060 (050.01.2001.000623) - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Luiz de Oliveira - Isabel Cristina de Oliveira Martinez - Silvio Heleno Martinez Alegria - - Isabel Cristina de Oliveira Martinez - BANCO DO BRASIL S/A - - Ablaze Business Negócios, Incorporações e Participações Na América Ltda e outro - Vistos. Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2170612-63.2025.8.26.0000, noticiado às fls. 2177/9, ante a possibilidade de execução da multa por litigância de má-fé. Cabe a parte interessada a provocação dos autos em termos de prosseguimento. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP), HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP), LEANDRO DONIZETE PINTO (OAB 153780/SP), HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000623-50.2001.8.26.0060 (050.01.2001.000623) - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Luiz de Oliveira - Isabel Cristina de Oliveira Martinez - Isabel Cristina de Oliveira Martinez e outro - BANCO DO BRASIL S/A - - Ablaze Business Negócios, Incorporações e Participações Na América Ltda e outro - Nos termos da decisão retro, fls. 2126: "Em razão da manifestação do inventariante quanto a ocorrência de eventual prescrição em relação ao ITCMD (fls. 2011), ressalta-se que houve determinação de recolhimento em setembro de 2001 (fls. 126) e até os dias atuais não se efetuou. Sendo assim, abra-se vista a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste sobre ocorrência de prescrição, bem como informe se houve eventual protocolo de declaração em nome do inventariado e/ou recolhimentos". Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. - ADV: LEANDRO DONIZETE PINTO (OAB 153780/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP), HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000301-40.1995.8.26.0060 (050.01.1995.000301) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Banco do Brasil Sa - Cafe Aureo Industria e Comercio Ltda e outros - Vistos. Defiro a penhora de 30% do imóvel descrito na matrícula nº 3.030 do Cartório de Registro de Imóveis de Serranópolis/GO, pertencente ao executado Júlio César de Oliveira e respectiva esposa. Por se tratar de bem indivisível, à luz do art. 843 do Código de Processo Civil, fica consignado que o equivalente à quota parte do coproprietário/cônjuge deverá recair sobre o produto da alienação. Fica nomeado o executado como depositário do bem penhorado, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR, cabendo ao banco-exequente arcar com os custos da averbação. Deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados para envio do respectivo boleto bancário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências. Intime-se o executado, pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 841, caput §§ 1º e 2º), por este ato constituído depositário (CPC, art. 836, § 2º), bem como o seu cônjuge (CPC, art. 842), devendo, se o caso, a parte exequente recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas necessárias. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000431-30.1995.8.26.0060 (050.01.1995.000431) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Banco Bradesco Sa - Osvaldo Luiz de Oliveira e outros - Municipio de Auriflama - Vistos. Fls. 1864/1865: Em substituição, nomeio a perita LUANA BRACCIALLE VITRIO, que cumprirá escrupolosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso. No mais, fica mantida a decisão de fl. 1844. Fls. 1868/1879: Indefiro o pedido, em razão de o acórdão de fls. 1871/1879 ter negado provimento ao recurso da parte executada. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), FERNANDO ANTONIO VESCHI (OAB 85637/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001989-75.2011.8.26.0060 (050.01.2011.001989) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cocacel Comercio de Cafe e Cereais Ltda - Vistos. Em face do pagamento do débito, conforme noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Tendo em vista que se trata de pedido expresso formulado pelo próprio exequente, houve preclusão lógica em relação ao direito de recorrer. Nessa linha de raciocínio, por ser desnecessário aguardar-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso, dou por TRANSITADO EM JULGADO NESTA DATA, dispensada a certificação. Torno insubsistente eventual bloqueio e/ou penhora realizado(a) nos autos, expedindo-se o necessário para levantamento, se o caso. Fica a parte executada intimada pelo DJe a recolher: - a taxa judiciária no valor de R$ 370,20, o recolhimento deverá ocorrer pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código nº 230-6; - a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 111,06 (Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça); - as despesas com pesquisas no valor de R$ 111,06 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Todos os recolhimentos deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, intime-se no último endereço existente nos autos, pelos correios (caso tenha mudado de endereço, sem comunicar o juízo, a intimação será considerada válida, dispensada qualquer outra diligência, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC; caso o aviso de recebimento retorne assinado por terceiro a intimação será reputada válida, por se tratar de débito de natureza tributária, precedentes: TJSP; AI 2149834-09.2024.8.26.0000; Julgamento: 18/07/2024; TJSP; AI 2130882-79.2024.8.26.0000; Julgamento: 05/07/2024; TJSP; AI 2165547-24.2024.8.26.0000; Julgamento: 04/07/2024; TJSP; AI 2089277-56.2024.8.26.0000; Julgamento: 03/07/2024), com a consequente inclusão em dívida ativa decorrido o prazo de 60 dias. Não realizado o recolhimento determinado, expeça-se certidão para inscrição dos valores em dívida ativa (art. 1098, § 2º das NSCGJ) com o arquivamento dos autos. Se necessário, proceda-se pesquisas nos sistemas Infojud, Siel e/ou CRCJud para localização do número do CPF da parte. Com o recolhimento dos valores acima declinados, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com fulcro no art. 1.098, caput das NSCGJ, oportunamente. P.I.C. - ADV: KAREN PATRICIA POZZA DE OLIVEIRA (OAB 214830/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000623-50.2001.8.26.0060 (050.01.2001.000623) - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Luiz de Oliveira - Isabel Cristina de Oliveira Martinez - Isabel Cristina de Oliveira Martinez e outro - BANCO DO BRASIL S/A - - Ablaze Business Negócios, Incorporações e Participações Na América Ltda e outro - Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. - ADV: HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP), LEANDRO DONIZETE PINTO (OAB 153780/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188503-34.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Auriflama - Agravante: Café Áurea Indústria e Comércio Ltda - Agravante: Osvaldo Luiz de Oliveira - Agravante: Julio Cesar de Oliveira - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Fernando Nassar Ferreira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Osvaldo Luiz de Oliveira (OAB: 209663/SP) - Karen Patricia Pozza de Oliveira (OAB: 214830/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Durvalino Bido (OAB: 52715/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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