Osvaldo Luiz De Oliveira
Osvaldo Luiz De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 209663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osvaldo Luiz De Oliveira possui 56 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
INVENTáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000431-30.1995.8.26.0060 (050.01.1995.000431) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Banco Bradesco Sa - Osvaldo Luiz de Oliveira e outros - Municipio de Auriflama - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 1864/1865, no prazo legal. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), FERNANDO ANTONIO VESCHI (OAB 85637/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000983-35.2019.8.26.0060 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Cocacel Comercio de Cafe e Cereais Ltda - Municipio de Auriflama - Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia in loco, na data de 15/07/2025 às 11h, conforme manifestação do perito de fl. 259. - ADV: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), FERNANDO ANTONIO VESCHI (OAB 85637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2154640-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO; Foro de Auriflama; Vara Única; Execução de Título Extrajudicial; 0001162-89.1996.8.26.0060; Cédula de Crédito Rural; Agravante: Osvaldo Luiz de Oliveira; Advogado: Osvaldo Luiz de Oliveira (OAB: 209663/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0106000-73.1999.5.15.0080 : FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES E OUTROS (1) : COCACEL COMERCIO DE CAFE E CEREAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da680a2 proferido nos autos. DESPACHO 1) DESTINAÇÃO DE NUMERÁRIO Em Id 21c5409 e manifestações subsequentes, requereu a exequente FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES, fundamentando-se nos arts. 908 e 909 do CPC, preferência total no levantamento do valor decorrente da arrematação do imóvel da executada, já que o segundo exequente foi inserido nos autos após a penhora do imóvel. Em Id 8160693, após vista do requerimento supra, manifestou-se a outra parte exequente pela divisão proporcional do produto da arrematação. Pois bem. A fim de assegurar a isonomia de tratamento entre credores de igual natureza, com fulcro no art. 962 do Código Civil, determino que o depósito judicial de Id 26ce1d8 (produto da arrematação do imóvel de matrícula 4.479 do CRI de Auriflama-SP) seja liberado na proporção dos créditos dos exequentes, na seguinte forma, conforme planilha de cálculos de Id 6e0d5ab: FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES (81,18%): R$ 146.036,44 (dados bancários em Id Id 5213a67, expeça-se, pois, alvará eletrônico);MARTINS FERNANDES HERNANDES - falecido - (18,82%): R$ 33.848,39. Fica intimada a parte exequente, MARTINS FERNANDES HERNANDES (falecido), para, observando a determinação do item a seguir quanto à regularização do polo ativo e o mesmo prazo, indicar dados bancários aptos ao recebimento do crédito. 2) REGULARIZAÇÃO POLO ATIVO Sendo falecido o reclamante MARTINS FERNANDES HERNANDES (Id 91d255c), intime-se a parte exequente, por meio meio do patrono constituído nos autos, para regularização do polo ativo, mediante apresentação de declaração de dependentes previdenciários fornecida pelo INSS. Preliminarmente, registre-se, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independente de inventário ou arrolamento. Assim, tais dependentes encontram-se legitimados a pleitear pessoalmente os eventuais créditos não recebidos, pois a referida lei, ao retirar os créditos trabalhistas do conjunto de bens sujeitos a inventário e distribuição aos herdeiros na forma da lei civil, reconhece o caráter alimentício dessa contraprestação e a destina não aos herdeiros, mas sim diretamente aos dependentes do de cujus. Prazo: 30 (trinta) dias. Na eventual impossibilidade ou dificuldade na obtenção do aludido documento, deverá a parte autora trazer à colação elementos suficientes para eventual reconhecimento incidental da qualidade de cada um dos dependentes. Não havendo dependentes, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, a parte exequente deverá indicar, independentemente de inventário ou arrolamento, quem são os herdeiros do de cujus. Aguarde-se o cumprimento da providência supra. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto ao numerário a ser liberação nos termos do item 1 acima. 3) Intimem-se os exequentes para indicarem bens livres e desembaraçados para prosseguimentos da execução. 4) Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, (data da assinatura digital). CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO AMARAL RIBEIRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0106000-73.1999.5.15.0080 : FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES E OUTROS (1) : COCACEL COMERCIO DE CAFE E CEREAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da680a2 proferido nos autos. DESPACHO 1) DESTINAÇÃO DE NUMERÁRIO Em Id 21c5409 e manifestações subsequentes, requereu a exequente FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES, fundamentando-se nos arts. 908 e 909 do CPC, preferência total no levantamento do valor decorrente da arrematação do imóvel da executada, já que o segundo exequente foi inserido nos autos após a penhora do imóvel. Em Id 8160693, após vista do requerimento supra, manifestou-se a outra parte exequente pela divisão proporcional do produto da arrematação. Pois bem. A fim de assegurar a isonomia de tratamento entre credores de igual natureza, com fulcro no art. 962 do Código Civil, determino que o depósito judicial de Id 26ce1d8 (produto da arrematação do imóvel de matrícula 4.479 do CRI de Auriflama-SP) seja liberado na proporção dos créditos dos exequentes, na seguinte forma, conforme planilha de cálculos de Id 6e0d5ab: FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES (81,18%): R$ 146.036,44 (dados bancários em Id Id 5213a67, expeça-se, pois, alvará eletrônico);MARTINS FERNANDES HERNANDES - falecido - (18,82%): R$ 33.848,39. Fica intimada a parte exequente, MARTINS FERNANDES HERNANDES (falecido), para, observando a determinação do item a seguir quanto à regularização do polo ativo e o mesmo prazo, indicar dados bancários aptos ao recebimento do crédito. 2) REGULARIZAÇÃO POLO ATIVO Sendo falecido o reclamante MARTINS FERNANDES HERNANDES (Id 91d255c), intime-se a parte exequente, por meio meio do patrono constituído nos autos, para regularização do polo ativo, mediante apresentação de declaração de dependentes previdenciários fornecida pelo INSS. Preliminarmente, registre-se, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independente de inventário ou arrolamento. Assim, tais dependentes encontram-se legitimados a pleitear pessoalmente os eventuais créditos não recebidos, pois a referida lei, ao retirar os créditos trabalhistas do conjunto de bens sujeitos a inventário e distribuição aos herdeiros na forma da lei civil, reconhece o caráter alimentício dessa contraprestação e a destina não aos herdeiros, mas sim diretamente aos dependentes do de cujus. Prazo: 30 (trinta) dias. Na eventual impossibilidade ou dificuldade na obtenção do aludido documento, deverá a parte autora trazer à colação elementos suficientes para eventual reconhecimento incidental da qualidade de cada um dos dependentes. Não havendo dependentes, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, a parte exequente deverá indicar, independentemente de inventário ou arrolamento, quem são os herdeiros do de cujus. Aguarde-se o cumprimento da providência supra. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto ao numerário a ser liberação nos termos do item 1 acima. 3) Intimem-se os exequentes para indicarem bens livres e desembaraçados para prosseguimentos da execução. 4) Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, (data da assinatura digital). CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS FERNANDES HERNANDES - FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0106000-73.1999.5.15.0080 : FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES E OUTROS (1) : COCACEL COMERCIO DE CAFE E CEREAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da680a2 proferido nos autos. DESPACHO 1) DESTINAÇÃO DE NUMERÁRIO Em Id 21c5409 e manifestações subsequentes, requereu a exequente FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES, fundamentando-se nos arts. 908 e 909 do CPC, preferência total no levantamento do valor decorrente da arrematação do imóvel da executada, já que o segundo exequente foi inserido nos autos após a penhora do imóvel. Em Id 8160693, após vista do requerimento supra, manifestou-se a outra parte exequente pela divisão proporcional do produto da arrematação. Pois bem. A fim de assegurar a isonomia de tratamento entre credores de igual natureza, com fulcro no art. 962 do Código Civil, determino que o depósito judicial de Id 26ce1d8 (produto da arrematação do imóvel de matrícula 4.479 do CRI de Auriflama-SP) seja liberado na proporção dos créditos dos exequentes, na seguinte forma, conforme planilha de cálculos de Id 6e0d5ab: FERNANDA DA COSTA PEREIRA GONCALVES (81,18%): R$ 146.036,44 (dados bancários em Id Id 5213a67, expeça-se, pois, alvará eletrônico);MARTINS FERNANDES HERNANDES - falecido - (18,82%): R$ 33.848,39. Fica intimada a parte exequente, MARTINS FERNANDES HERNANDES (falecido), para, observando a determinação do item a seguir quanto à regularização do polo ativo e o mesmo prazo, indicar dados bancários aptos ao recebimento do crédito. 2) REGULARIZAÇÃO POLO ATIVO Sendo falecido o reclamante MARTINS FERNANDES HERNANDES (Id 91d255c), intime-se a parte exequente, por meio meio do patrono constituído nos autos, para regularização do polo ativo, mediante apresentação de declaração de dependentes previdenciários fornecida pelo INSS. Preliminarmente, registre-se, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independente de inventário ou arrolamento. Assim, tais dependentes encontram-se legitimados a pleitear pessoalmente os eventuais créditos não recebidos, pois a referida lei, ao retirar os créditos trabalhistas do conjunto de bens sujeitos a inventário e distribuição aos herdeiros na forma da lei civil, reconhece o caráter alimentício dessa contraprestação e a destina não aos herdeiros, mas sim diretamente aos dependentes do de cujus. Prazo: 30 (trinta) dias. Na eventual impossibilidade ou dificuldade na obtenção do aludido documento, deverá a parte autora trazer à colação elementos suficientes para eventual reconhecimento incidental da qualidade de cada um dos dependentes. Não havendo dependentes, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, a parte exequente deverá indicar, independentemente de inventário ou arrolamento, quem são os herdeiros do de cujus. Aguarde-se o cumprimento da providência supra. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto ao numerário a ser liberação nos termos do item 1 acima. 3) Intimem-se os exequentes para indicarem bens livres e desembaraçados para prosseguimentos da execução. 4) Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, (data da assinatura digital). CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COCACEL COMERCIO DE CAFE E CEREAIS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/05/2025 2153092-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; VICENTINI BARROSO; Foro de Auriflama; Vara Única; Execução de Título Extrajudicial; 0001111-78.1996.8.26.0060; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Julio Cesar de Oliveira; Advogado: Osvaldo Luiz de Oliveira (OAB: 209663/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.