Carlos Augusto Duchen Auroux

Carlos Augusto Duchen Auroux

Número da OAB: OAB/SP 209848

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJMG, TJRJ, TRF3
Nome: CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001419-04.2021.8.26.0266 (processo principal 0002255-55.2013.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Samuel dos Santos - Edinaldo dos Santos Barros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular o prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. - ADV: LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP), CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012579-86.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Diego dos Santos Lima - Apelado: Walmir Rissato (Interdito(a)) - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Anularam a Sentença ex officio, prejudicado o exame do apelo. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. DESPEJO. ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. HIPÓTESE EM QUE O LOCATÁRIO É PESSOA INTERDITADA. CONTRASTE ENTRE A CAUSA DE PEDIR E AS TESES DO RÉU QUE EVIDENCIA AINDA PENDER MUITA CONTROVÉRSIA SOBRE OS FATOS ORA EM ANÁLISE. IMPOSITIVA ABERTURA DA INSTRUÇÃO, TAMBÉM PARA A OITIVA DO CURADOR. PROVA ORAL IMPRESCINDÍVEL. PONTOS CONTROVERTIDOS A SEREM DEFINIDOS EM DECISÃO SANEADORA ESPECÍFICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, DESDE JÁ, DETERMINADA. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO, PREJUDICADO O EXAME DO APELO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Lucia da Silva Godinho (OAB: 343665/SP) - Carlos Augusto Duchen Auroux (OAB: 209848/SP) - Silvia Barros Moreira (OAB: 420155/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033515-35.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.A. - - M.C.A. - PELO EXPOSTO e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de alimentos para condenar o réu F.F.A, ao pagamento de pensão alimentícia destinada a seus filhos G.C.A e M.C.A., representado por sua genitora, 02 (dois) salários mínimos nacional. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11608/03 - não há taxa judiciária a ser recolhida nestes autos (Artigo 7º - Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas II - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado. Oportunamente, observadas as formalidades legais, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP), CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012278-06.2017.8.26.0562 (processo principal 0048277-30.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Henrique Ribeiro Armesto - - Luiz Henrique Armesto - - Rodrigo Henrique Ribeiro Armesto - Casa de Saúde de Santos Sa - - Unimed Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência ao exequente a respeito da manifestação do executado. - ADV: CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP), CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP), CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP), DÉBORA TRIVELATO DE PAULA (OAB 160649/SP), GILBERTO BISKIER (OAB 115150/SP), SABRINA DO NASCIMENTO (OAB 237398/SP), RENATA MARTINS (OAB 244015/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000288-94.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celsa Maria Miranda da Costa - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. A alegação do réu de ausência de interesse processual em razão da falta de comprovação de solicitação administrativa prévia não prospera neste momento. Embora a busca pela via administrativa seja recomendável, a ausência de tal prova não retira o interesse de agir da parte em buscar o Poder Judiciário para a solução de um conflito de interesses, especialmente considerando a negativa de solução satisfatória na esfera administrativa, conforme alegado pela autora. A necessidade do provimento jurisdicional para a declaração de inexistência dos débitos, desbloqueio da conta e reparação dos danos alegados demonstra a utilidade e adequação da via eleita. Portanto, o interesse processual está presente. Ausentes outras preliminares ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos na presente: Se a autora efetivamente realizou ou autorizou os empréstimos consignados e o seguro prestamista mencionados na inicial. Se as transferências bancárias para THAYARA YASMIN DOS SANTOS e para a conta da Shopee em nome da autora foram realizadas pela autora ou por terceiros não autorizados. Se houve falha nos sistemas de segurança do Banco Mercantil do Brasil S.A. que permitiu as operações financeiras fraudulentas alegadas pela autora. A extensão dos danos morais alegadamente sofridos pela autora em decorrência dos fatos. Aplicam-se ao caso as regras gerais de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373 do CPC, com a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ. Desse modo, incumbe à autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, como a ocorrência dos empréstimos e transferências que alega serem fraudulentas, o bloqueio da conta e os descontos indevidos. Por outro lado, incumbe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Tendo em vista a hipossuficiência técnica da consumidora e a natureza da atividade bancária, o ônus de comprovar a validade das operações e a não ocorrência de falha na segurança recai sobre o réu. Neste diapasão, intime-se o réu para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: Contratos de empréstimo e seguro prestamista, em formato legível e completo, contendo todas as informações sobre a contratação (IP de acesso, geolocalização, dados do dispositivo utilizado, registros de biometria ou reconhecimento facial, ou quaisquer outros meios de autenticação). Registros detalhados (logs) das operações questionadas, demonstrando o fluxo de autenticação e autorização das transações (empréstimos e transferências), incluindo data, hora, IP de origem, dispositivo utilizado, e qualquer outra informação técnica que comprove a participação da autora ou a legitimidade das operações. Comprovantes de que a autora efetivamente usufruiu dos valores dos empréstimos, além dos extratos genéricos de conta corrente já apresentados. Protocolos de atendimento administrativo referentes às tentativas da autora de solucionar o problema (se existirem). Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre eventuais outras provas que pretendem produzir. Após, conclusos. - ADV: CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0040538-16.2005.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelado: Alex’ander José Farias Thomaz - Vistos. 1- Fls. 423/430: Anote-se a renúncia. 2-Intime-se, por via postal com aviso de recebimento, a parte Alexander José Farias Tomás, nos endereços apontados às fl. 424, para regularizar sua representação processual. Int. São Paulo, 9 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Santiago Moreira Lima (OAB: 21066/SP) (Procurador) - Carlos Augusto Duchen Auroux (OAB: 209848/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174523-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Samuel dos Santos - Agravado: Ednaldo dos Santos Barros - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 387 dos autos de origem, que indeferiu o pedido do agravante/exequente de penhora dos imóveis pertencentes à companheira do executado. Sem pleito liminar, intime-se para resposta. Após, conclusos. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Carlos Augusto Duchen Auroux (OAB: 209848/SP) - Fabio Santos Palmeira (OAB: 288726/SP) - Luiz Guilherme Braga Coca (OAB: 402975/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000021-29.2025.8.26.0536 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Fernanda Neves Briquet Bighetti - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, julgo procedente a ação para obrigar a ré a custear o medicamento denominado Enoxaparina Sódica 40mg, nas quantidades e pelo período indicado no relatório médico e prescrição de fls. 34/35, bem com condena-la ao pagamento de indenização por danos morais ora arbitrados em R$6.000,00, atualizados a partir desta sentença. O montante será acrescido de juros a partir da citação, estes calculados de acordo (os juros de mora) com taxa SELIC menos a atualização monetária, na forma do artigo 406, com a redação dada pela Lei n. 14.905/24, a partir da sua vigência (da Lei 14.905/24). Caso a taxa legal (SELIC) apresente resultado negativo, será considerado percentual igual a zero para fins de cálculo dos juros de mora no período de referência (art. 406, § 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024). A ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da condenação em pecúnia. P.R.I. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008880-53.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Percy de Mello Castanho Neto - - Doralice de Mello Castanho - Vistos, Cadastre-se o advogado do réu Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP), CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000379-81.2025.8.26.0157 (apensado ao processo 0001138-75.2007.8.26.0157) (processo principal 0001138-75.2007.8.26.0157) - Liquidação por Arbitramento - Improbidade Administrativa - Instituto de Professores Públicos e Particulares - IPPP - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. No mais, por determinação verbal do Juízo Corregedor Permanente, para conferir celeridade processual, à vista dos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, as partes devem, no prazo comum de 5 [cinco] dias úteis [contados a partir do término do prazo da réplica], indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Desde já deverá a parte relacionar a prova documental então coligida nos autos em que se funda sua pretensão ou resistência, apontando a respectiva fl. dos autos. PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretender produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência [o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado]. Por fim,QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAdeverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.. - ADV: MAURO SERGIO SALOMÃO JUNIOR (OAB 95263/RJ), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), JOSÉ AURÉLIO MONTE SARAIVA CÂMARA (OAB 516993/SP), DENNIS DE MIRANDA FIUZA (OAB 112888/SP), CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP), AUGUSTO CESAR ROSA DA SILVA (OAB 228408/SP)
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou