Ricardo Fassina
Ricardo Fassina
Número da OAB:
OAB/SP 209984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Fassina possui 92 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT7, TJTO, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT7, TJTO, TRT2
Nome:
RICARDO FASSINA
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
AGRAVO DE PETIçãO (21)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 5008697-05.2013.8.27.2729/TO REQUERENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : ALOISIO HENRIQUE MAZZAROLO (OAB TO05239B) ADVOGADO(A) : ARLENE FERREIRA DA CUNHA MAIA (OAB TO002316) ADVOGADO(A) : ALMIR SOUSA DE FARIA (OAB TO01705B) ADVOGADO(A) : EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B) ADVOGADO(A) : RICARDO FASSINA (OAB SP209984) ADVOGADO(A) : RISELY PIRES MACIEL (OAB BA017250) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO VELOSO QUEIROZ (OAB SP326730) ADVOGADO(A) : ADRIANA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB DF038001) ADVOGADO(A) : DIMAS DE LIMA (OAB SP165879) ADVOGADO(A) : TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB SP354988) ADVOGADO(A) : ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520) ADVOGADO(A) : EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB SP127668) ADVOGADO(A) : JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB TO006791B) REQUERENTE : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB ADVOGADO(A) : ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB SP164071) REQUERIDO : ALEXANDRE CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : TÚLIO JORGE RIBEIRO DE MAGALHÃES CHEGURY (OAB TO01428A) REQUERIDO : ALDO JOSÉ DE SOUZA ADVOGADO(A) : PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) REQUERIDO : MINASCOM COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado. II - FUNDAMENTOS O executado, Aldo José de Souza , arguiu a impenhorabilidade do bem objeto da matrícula nº 105.152, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Palmas – TO, sob o argumento de tratar-se de seu único imóvel e de que o utiliza como residência habitual ( evento 216, PET1 ). A Lei nº 8.009/1990 dispõe, em seu art. 1º, que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável, desde que utilizado como moradia pelos proprietários, cônjuges, pais ou filhos. A norma não exige, como condição para essa proteção, que se trate do único bem do devedor, mas apenas que o imóvel em questão seja destinado à residência da família. O STJ estabelece que a impenhorabilidade do bem de família legal independe da exclusividade patrimonial, bastando que o imóvel seja utilizado como residência habitual, ressalvadas as hipóteses de fraude ou de desvio de finalidade (art. 4º da Lei 8.009/1990): [...] na referida lei, não se exige que o imóvel a ser designado como bem de família seja o único bem no conjunto patrimonial do devedor, embora a designação seja apenas para um único imóvel, e que tão somente este único imóvel sirva de residência e/ou seus frutos à subsistência da família, observada a advertência quanto a ardis do devedor no art. 4º da referida lei. (STJ, AgInt no AREsp 2.088.444/SP, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/11/2022, DJe 02/12/2022.) Também nesse sentido, replica-se ementa de julgado deste TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. LOCAL DE MORADIA DA FAMÍLIA. BEM DE FAMÍLIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Vige no ordenamento jurídico brasileiro a impenhorabilidade de imóvel de família, nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.009/90.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, é no sentido de que a Lei 8.009/90 não exige que a parte tenha apenas um imóvel para que aquele sobre o qual incidir a penhora seja considerado como bem de família, bastando, para tanto, que seja o imóvel utilizado como moradia da família.3 . No caso concreto, para subsidiar a tese de que o imóvel penhorado constitui bem de família, os agravantes apresentaram declarações emitidas pela Energia e pela BRK que confirmam a titularidade da unidade consumidora vinculada ao imóvel e a responsabilidade junto à BRK estão vinculadas ao executado Gilson Rodrigues da Silva (evento 202, DECL2), e "Auto de Constatação" elaborado por Oficial de Justiça Avaliador em 17/05/2018 nos autos da Execução Fiscal n.º 5001565-76.2012.8.27.2713 no qual restou constatado que o imóvel é morada da família.4. Os documentos apresentados são aptos a comprovar que os agravantes residem no imóvel penhorado, circunstância suficiente para fazer prevalecer a qualidade de bem de família.5. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão interlocutória proferida no evento 212 do Cumprimento de Sentença n.º 5000852-38.2011.8.27.2713 e reconhecer a impenhorabilidade do "lote urbano de n.º 07, da Quadra G, situado à Rua Domitília Batista, no Loteamento Jardim Campo Clube, na cidade de Colinas do Tocantins, matrícula n.º M-4.069", qualificado como bem de família. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0005729-28.2023.8.27.2700, Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, julgado em 19/07/2023, juntado aos autos 31/07/2023 14:31:08.) Grifos. Nos autos, a certidão de matrícula ( evento 221, CERT2 ) atesta a inexistência de outros bens registrados em nome do executado na circunscrição de Palmas – TO. A declaração de imposto de renda obtida via sistema INFOJUD ( evento 166, INFOJUD22 ) confirma que o imóvel penhorado é o único bem declarado, classificado como apartamento tipo cobertura e com tipologia compatível com uso residencial. Consta, ainda, no mesmo documento, que o executado declara residir no referido endereço, reforçando a destinação habitacional do imóvel (DIRPF – exercício 2023, ano-calendário 2022). Ressalte-se que, embora garantidos o contraditório e a ampla defesa, não foi produzida prova capaz de infirmar os fatos alegados nem de afastar a condição de bem de família do imóvel constrito ( evento 232, PET1 ). III – DISPOSITIVO Diante do exposto, RECONHEÇO a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 105.152, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Palmas – TO, com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.009/1990, e, por consequência: a) DETERMINO a desconstituição da penhora averbada sob o Protocolo nº 287.781, de 07/02/2024, na matrícula nº 105.152 ( evento 222, CERT_INT_TEOR2 ); b) AUTORIZO a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmas – TO, para cancelamento da constrição; c) DETERMINO a revogação da ordem de indisponibilidade incidente sobre a matrícula nº 105.152, vinculada à ordem CNIB nº 2828659, devendo constar expressamente a liberação do bem no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB ( evento 179, CNIB1 ); d) PROSSIGA-SE com as determinações constantes da Decisão do evento 187, DECDESPA1 , no que couber, resguardando-se o afastamento da constrição reconhecida nesta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada no sistema.
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Tribunal: TRT7 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE AR 0001762-31.2023.5.07.0000 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b076036 proferido nos autos. Vistos etc... Determino a reiteração do expediente de ID aa77d0c, visando à notificação da parte ré MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS LEITE, reclamante nos autos do processo principal (nº 0000014-55.2015.5.07.0028), na pessoa de sua advogada constituída. A notificação deverá ser realizada por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A presente determinação fundamenta-se na interpretação analógica do artigo 677, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 18, §3º, da Resolução CSJT nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 120/2013, assegurando, assim, a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. À Secretaria, para as providências necessárias. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2025. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LEITE
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Tribunal: TRT7 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE AR 0001762-31.2023.5.07.0000 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b076036 proferido nos autos. Vistos etc... Determino a reiteração do expediente de ID aa77d0c, visando à notificação da parte ré MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS LEITE, reclamante nos autos do processo principal (nº 0000014-55.2015.5.07.0028), na pessoa de sua advogada constituída. A notificação deverá ser realizada por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A presente determinação fundamenta-se na interpretação analógica do artigo 677, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 18, §3º, da Resolução CSJT nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 120/2013, assegurando, assim, a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. À Secretaria, para as providências necessárias. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2025. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 0001611-56.2010.5.02.0066 AGRAVANTE: EDNA REGINA KONIZ AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:f74d46a proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDNA REGINA KONIZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 0001611-56.2010.5.02.0066 AGRAVANTE: EDNA REGINA KONIZ AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:f74d46a proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT7 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000355-04.2011.5.07.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO EDUARDO COSTA MAGALHAES RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc338c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 26 de maio de 2025, eu, MARIA RENEIDE FERNANDES VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se o reclamante para manifestar-se acerca da petição de ID 15f23b2, bem como em relação a documentação a esta anexada, inclusive, no que pertine ao cumprimento da obrigação de fazer e cálculos remanescentes, no prazo de 8 (oito) dias. Havendo impugnação, notifique-se a reclamada para manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2025. ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT7 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000355-04.2011.5.07.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO EDUARDO COSTA MAGALHAES RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc338c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 26 de maio de 2025, eu, MARIA RENEIDE FERNANDES VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se o reclamante para manifestar-se acerca da petição de ID 15f23b2, bem como em relação a documentação a esta anexada, inclusive, no que pertine ao cumprimento da obrigação de fazer e cálculos remanescentes, no prazo de 8 (oito) dias. Havendo impugnação, notifique-se a reclamada para manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2025. ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDUARDO COSTA MAGALHAES