Amanda De Melo Silva
Amanda De Melo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 210364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda De Melo Silva possui 89 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TRT23, TJRJ, TRT3
Nome:
AMANDA DE MELO SILVA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ PROCESSO: 0010125-51.2025.5.15.0020 : DOUGLAS BAESSO : AGC VIDROS DO BRASIL LTDA. Ficam as partes intimadas para ciência do agendamento da diligência pericial para o dia 24/06/2025, às 13h30min, conforme petição ID 61c58ab. Intimado(s) / Citado(s) - AGC VIDROS DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ 0010237-88.2023.5.15.0020 : AYRINI LELES DA SILVA : HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269f330 proferido nos autos. DESPACHO Libere-se o depósito existente na conta nº 4107.042.01530591-9 (R$88.058,07, em 22/04/2025), conforme abaixo: R$11.986,83 à reclamante MARCIA CRISTINA DA SILVA TOMAZ, mediante transferência para a conta da patrona Andreia Rodrigues da Silva, cujos dados são de conhecimento do Juízo; R$13.111,25 à reclamante ANGELICA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, mediante transferência para a conta do patrono Rafael Lima Amador Loyolla Elyseu, cujos dados são de conhecimento do Juízo; R$14.684,60 à reclamante FERNANDA GABRIELLI GABRIEL MONTEIRO, mediante transferência para a conta do patrono Antonio Augusto Caltabiano Elyseu, cujos dados são de conhecimento do Juízo; R$14.684,60 à reclamante BRUNA STHEFANE CARVALHO DE OLIVEIRA TOLEDO, mediante transferência para a conta do patrono Antonio Augusto Caltabiano Elyseu, cujos dados são de conhecimento do Juízo; R$14.635,56 à reclamante ALINE CHAVES DE ANDRADE CARVALHO, mediante transferência para a conta da patrona Edda Regina Soares de Gouvea Fischer, cujos dados são de conhecimento do Juízo; R$1.463,56 à advogada Edda Regina Soares de Gouvea Fischer, mediante transferência para a sua conta bancária, cujos dados são de conhecimento do Juízo; R$2.686,23 à reclamante LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA, mediante transferência para a conta da patrona Sheila Alencar da Mota Nunes, cujos dados foram informados no processo 0010481-80.2024.5.15.0020 (petição Id db26305); O saldo remanescente no importe de R$14.805,44 deverá ser liberado em favor do exequente MARCELO NERING, mediante transferência para a conta da patrona Ana Lucia de Lima, cujos dados foram informados sob ID n. 097c0d0. Correção monetária e juros devidos a partir da data do depósito (22/04/2025) até a data do efetivo pagamento. Intimem-se as partes para eventual manifestação em 48h. Após, expeçam-se as ordens de transferências mediante sistema de alvará eletrônico SIF. Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberações acerca da 7ª parcela depositada (Id 4ac1477) GUARATINGUETA/SP, 26 de maio de 2025 ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA APARECIDA CARDOSO DA SILVA - FERNANDA GABRIELLI GABRIEL MONTEIRO - BRUNA STHEFANE CARVALHO DE OLIVEIRA TOLEDO - MARCIA CRISTINA DA SILVA TOMAZ - LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA - ALINE CHAVES DE ANDRADE CARVALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ 0010237-88.2023.5.15.0020 : AYRINI LELES DA SILVA : HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269f330 proferido nos autos. DESPACHO Libere-se o depósito existente na conta nº 4107.042.01530591-9 (R$88.058,07, em 22/04/2025), conforme abaixo: R$11.986,83 à reclamante MARCIA CRISTINA DA SILVA TOMAZ, mediante transferência para a conta da patrona Andreia Rodrigues da Silva, cujos dados são de conhecimento do Juízo; R$13.111,25 à reclamante ANGELICA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, mediante transferência para a conta do patrono Rafael Lima Amador Loyolla Elyseu, cujos dados são de conhecimento do Juízo; R$14.684,60 à reclamante FERNANDA GABRIELLI GABRIEL MONTEIRO, mediante transferência para a conta do patrono Antonio Augusto Caltabiano Elyseu, cujos dados são de conhecimento do Juízo; R$14.684,60 à reclamante BRUNA STHEFANE CARVALHO DE OLIVEIRA TOLEDO, mediante transferência para a conta do patrono Antonio Augusto Caltabiano Elyseu, cujos dados são de conhecimento do Juízo; R$14.635,56 à reclamante ALINE CHAVES DE ANDRADE CARVALHO, mediante transferência para a conta da patrona Edda Regina Soares de Gouvea Fischer, cujos dados são de conhecimento do Juízo; R$1.463,56 à advogada Edda Regina Soares de Gouvea Fischer, mediante transferência para a sua conta bancária, cujos dados são de conhecimento do Juízo; R$2.686,23 à reclamante LARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA, mediante transferência para a conta da patrona Sheila Alencar da Mota Nunes, cujos dados foram informados no processo 0010481-80.2024.5.15.0020 (petição Id db26305); O saldo remanescente no importe de R$14.805,44 deverá ser liberado em favor do exequente MARCELO NERING, mediante transferência para a conta da patrona Ana Lucia de Lima, cujos dados foram informados sob ID n. 097c0d0. Correção monetária e juros devidos a partir da data do depósito (22/04/2025) até a data do efetivo pagamento. Intimem-se as partes para eventual manifestação em 48h. Após, expeçam-se as ordens de transferências mediante sistema de alvará eletrônico SIF. Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberações acerca da 7ª parcela depositada (Id 4ac1477) GUARATINGUETA/SP, 26 de maio de 2025 ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ 0010699-11.2024.5.15.0020 : WEBERTON LUIZ BARBOSA : PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd32c6 proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. APRESENTAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS PELO(A) EXEQUENTE Primeiramente, intime-se o reclamante para no prazo de 48h, informar os dados bancários para o futuro depósito do valor de seu crédito, mediante petição nos autos, devendo a executada tomar ciência da informação independente de intimação, nos termos da Recomendação 06/2017. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER Fica a reclamada intimada para cumprir as obrigações de fazer impostas no comando exequendo, conforme abaixo: Entrega de PPP Deverá a reclamada condenada, cumprir o quanto determinado no prazo de 5 dias, conforme expressamente determinado no comando exequendo. Em caso de descumprimento, a(s) reclamada(s) responderá(ão) pelo pagamento da(s) multa(s) imposta(s) na decisão transitada em julgado, ou de multa no importe de 01 (um) salário-mínimo vigente por obrigação inadimplida, caso não haja cominação expressa na decisão condenatória. ANOTAÇÃO/RETIFICAÇÃO DA CTPS Deverá a reclamada cumprir a obrigação de fazer relativa à anotação/retificação na Carteira de Trabalho Digital do(a) reclamante e comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa já prevista no comando exequendo e anotação supletiva pela Secretaria. Excepcionalmente, em caso de anotação exclusivamente em CTPS física, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, indicar endereço do RH ou outro setor competente para comparecimento do reclamante ou seu advogado para anotação. No momento da anotação/retificação o(a) reclamado(a) não poderá fazer constar na CTPS do(a) autor(a) qualquer menção à presente reclamação ou anotação que desabone a conduta do (a) exequente, sob pena de aplicação das cominações legais. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Apresentem as partes seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias a contar da publicação do presente despacho. Nos 8 dias subsequentes e, independente de nova intimação, as partes deverão apresentar impugnação, fundamentando e apontando os itens e valores objetos da divergência e o motivo da discordância, não sendo, portanto consideradas as impugnações genéricas. O decurso do prazo in albis será interpretado como anuência aos cálculos apresentados e acarretará a pena de preclusão prevista no art. 879, §2º da CLT. Ao peticionar, atentem-se os patronos para não fechar o prazo do sistema, tendo em vista o prazo sucessivo concedido. Ficam as partes cientes de que havendo grande diferença entre os valores apresentados, os autos serão encaminhados ao perito de confiança do juízo para apuração dos haveres. Constatando-se diferença exorbitante entre o laudo pericial e o cálculo apresentado, poderá haver condenação de litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do NCPC. Esclareço que a apresentação ou impugnação das contas não poderá ser protocolizada com sigilo, sob pena de ser considerada inexistente, haja vista que quando gravada desta forma, impossibilita o exercício do contraditório por não permitir a visualização pela parte contrária. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO LÍQUIDO Deverá a reclamada Priner Serviços Industriais S. A., no prazo previsto para impugnação aos cálculos ofertados pela parte autora COMPROVAR nos autos, o depósito diretamente na conta bancária informada pelo exequente, conforme acima determinado, do valor incontroverso líquido correspondente somente ao crédito da parte autora, já abatidas as contribuições fiscais e previdenciárias e demais abatimentos determinados no comando exequendo, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça e acarretar a aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º do CPC. Parâmetros para apresentação de cálculos e impugnação 1- Os cálculos deverão ser apresentados em arquivo “pjc”, exportado do PJE-Calc (disponível em:https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), nos termos do Ato CSJT.GP.SG 89/2020, que alterou a Resolução CSJT 189/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, seguindo os procedimentos abaixo; 1.1. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos a seguir transcritos (tutorial completo emhttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4): 1.2. Exportar o arquivo PJC do cálculo no PJe-Calc (tutorial de exportação:https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s); 1.3. Selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc . 1.4. Preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. 2- com atualização até a data da referida audiência; 3- com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas e taxa de juros, observando que: 3.1 – Havendo na sentença ou acórdão, transitados em julgado, determinação de forma expressa e concomitante, tanto do índice de correção monetária como da taxa de juros, a atualização dos valores seguirá o Comando exequendo. 3.2- No entanto, não sendo expressa a determinação quanto a estes dois itens (índice de correção monetária e taxa de juros), o débito deverá ser atualizado observando-se a decisão do C. Supremo Tribunal Federal nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021, como medida de disciplina judiciária, tendo em vista o efeito vinculante e eficácia erga omnes, conforme o disposto no artigo 102, §2º, da CF, com aplicação dos seguintes parâmetros: - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E, da data do vencimento da obrigação até um dia anterior ao ajuizamento (fase pré-judicial), devendo ser utilizada a tabela de correção correspondente à data da autuação. - TAXA DE JUROS - SELIC, da data do ajuizamento até o efetivo pagamento, de forma destacada, apresentada em separado. Insta esclarecer, que a taxa Selic já engloba correção monetária e juros de mora, não podendo portanto, ser aplicado concomitantemente, no momento da liquidação dos haveres os juros de 1% previsto no artigo 39, §1º, da Lei 8.177/1991. Assim, somente em casos de haver determinação expressa na sentença ou no acórdão dos juros E do índice a ser aplicado (TR ou IPCA-E), é que deverão as partes incluírem juros de 1% previsto no artigo 39, §1º, da Lei 8.177/1991 em seus cálculos, sendo que estes deverão vir de forma destacada a fim de permitir a visualização e conferência dos valores apurados apenas com a atualização monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – necessária a apresentação do índice utilizado, bem como apresentação da tabela aplicada para verificação do mês correspondente; CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês a mês, nos termos da Súmula 368 TST CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não serem abrangidas pela competência destinada pelo art. 114, VIII, da CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia, deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, está incluída no rol do art. 195,1, "a" e II, da CR; IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda, eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014, não devendo, entretanto, incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ n° 400 do C.TST). HORAS EXTRAORDINÁRIAS – se deferidas, deverão ser apresentadas de forma analítica e pormenorizada, em separado (cartão de ponto), permitindo a visualização do labor diário e mensal. Apresentados os cálculos de liquidação e impugnações por ambas ou só por uma das partes, venha o feito concluso para deliberações ou homologação daqueles que se apresentarem corretos. INTIMEM-SE. GUARATINGUETA/SP, 26 de maio de 2025 ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WEBERTON LUIZ BARBOSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ 0010699-11.2024.5.15.0020 : WEBERTON LUIZ BARBOSA : PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd32c6 proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. APRESENTAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS PELO(A) EXEQUENTE Primeiramente, intime-se o reclamante para no prazo de 48h, informar os dados bancários para o futuro depósito do valor de seu crédito, mediante petição nos autos, devendo a executada tomar ciência da informação independente de intimação, nos termos da Recomendação 06/2017. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER Fica a reclamada intimada para cumprir as obrigações de fazer impostas no comando exequendo, conforme abaixo: Entrega de PPP Deverá a reclamada condenada, cumprir o quanto determinado no prazo de 5 dias, conforme expressamente determinado no comando exequendo. Em caso de descumprimento, a(s) reclamada(s) responderá(ão) pelo pagamento da(s) multa(s) imposta(s) na decisão transitada em julgado, ou de multa no importe de 01 (um) salário-mínimo vigente por obrigação inadimplida, caso não haja cominação expressa na decisão condenatória. ANOTAÇÃO/RETIFICAÇÃO DA CTPS Deverá a reclamada cumprir a obrigação de fazer relativa à anotação/retificação na Carteira de Trabalho Digital do(a) reclamante e comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa já prevista no comando exequendo e anotação supletiva pela Secretaria. Excepcionalmente, em caso de anotação exclusivamente em CTPS física, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, indicar endereço do RH ou outro setor competente para comparecimento do reclamante ou seu advogado para anotação. No momento da anotação/retificação o(a) reclamado(a) não poderá fazer constar na CTPS do(a) autor(a) qualquer menção à presente reclamação ou anotação que desabone a conduta do (a) exequente, sob pena de aplicação das cominações legais. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Apresentem as partes seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias a contar da publicação do presente despacho. Nos 8 dias subsequentes e, independente de nova intimação, as partes deverão apresentar impugnação, fundamentando e apontando os itens e valores objetos da divergência e o motivo da discordância, não sendo, portanto consideradas as impugnações genéricas. O decurso do prazo in albis será interpretado como anuência aos cálculos apresentados e acarretará a pena de preclusão prevista no art. 879, §2º da CLT. Ao peticionar, atentem-se os patronos para não fechar o prazo do sistema, tendo em vista o prazo sucessivo concedido. Ficam as partes cientes de que havendo grande diferença entre os valores apresentados, os autos serão encaminhados ao perito de confiança do juízo para apuração dos haveres. Constatando-se diferença exorbitante entre o laudo pericial e o cálculo apresentado, poderá haver condenação de litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do NCPC. Esclareço que a apresentação ou impugnação das contas não poderá ser protocolizada com sigilo, sob pena de ser considerada inexistente, haja vista que quando gravada desta forma, impossibilita o exercício do contraditório por não permitir a visualização pela parte contrária. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO LÍQUIDO Deverá a reclamada Priner Serviços Industriais S. A., no prazo previsto para impugnação aos cálculos ofertados pela parte autora COMPROVAR nos autos, o depósito diretamente na conta bancária informada pelo exequente, conforme acima determinado, do valor incontroverso líquido correspondente somente ao crédito da parte autora, já abatidas as contribuições fiscais e previdenciárias e demais abatimentos determinados no comando exequendo, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça e acarretar a aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º do CPC. Parâmetros para apresentação de cálculos e impugnação 1- Os cálculos deverão ser apresentados em arquivo “pjc”, exportado do PJE-Calc (disponível em:https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), nos termos do Ato CSJT.GP.SG 89/2020, que alterou a Resolução CSJT 189/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, seguindo os procedimentos abaixo; 1.1. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos a seguir transcritos (tutorial completo emhttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4): 1.2. Exportar o arquivo PJC do cálculo no PJe-Calc (tutorial de exportação:https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s); 1.3. Selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc . 1.4. Preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. 2- com atualização até a data da referida audiência; 3- com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas e taxa de juros, observando que: 3.1 – Havendo na sentença ou acórdão, transitados em julgado, determinação de forma expressa e concomitante, tanto do índice de correção monetária como da taxa de juros, a atualização dos valores seguirá o Comando exequendo. 3.2- No entanto, não sendo expressa a determinação quanto a estes dois itens (índice de correção monetária e taxa de juros), o débito deverá ser atualizado observando-se a decisão do C. Supremo Tribunal Federal nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021, como medida de disciplina judiciária, tendo em vista o efeito vinculante e eficácia erga omnes, conforme o disposto no artigo 102, §2º, da CF, com aplicação dos seguintes parâmetros: - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E, da data do vencimento da obrigação até um dia anterior ao ajuizamento (fase pré-judicial), devendo ser utilizada a tabela de correção correspondente à data da autuação. - TAXA DE JUROS - SELIC, da data do ajuizamento até o efetivo pagamento, de forma destacada, apresentada em separado. Insta esclarecer, que a taxa Selic já engloba correção monetária e juros de mora, não podendo portanto, ser aplicado concomitantemente, no momento da liquidação dos haveres os juros de 1% previsto no artigo 39, §1º, da Lei 8.177/1991. Assim, somente em casos de haver determinação expressa na sentença ou no acórdão dos juros E do índice a ser aplicado (TR ou IPCA-E), é que deverão as partes incluírem juros de 1% previsto no artigo 39, §1º, da Lei 8.177/1991 em seus cálculos, sendo que estes deverão vir de forma destacada a fim de permitir a visualização e conferência dos valores apurados apenas com a atualização monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – necessária a apresentação do índice utilizado, bem como apresentação da tabela aplicada para verificação do mês correspondente; CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês a mês, nos termos da Súmula 368 TST CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não serem abrangidas pela competência destinada pelo art. 114, VIII, da CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia, deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, está incluída no rol do art. 195,1, "a" e II, da CR; IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda, eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014, não devendo, entretanto, incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ n° 400 do C.TST). HORAS EXTRAORDINÁRIAS – se deferidas, deverão ser apresentadas de forma analítica e pormenorizada, em separado (cartão de ponto), permitindo a visualização do labor diário e mensal. Apresentados os cálculos de liquidação e impugnações por ambas ou só por uma das partes, venha o feito concluso para deliberações ou homologação daqueles que se apresentarem corretos. INTIMEM-SE. GUARATINGUETA/SP, 26 de maio de 2025 ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BASF SA - PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA 0010665-09.2025.5.15.0147 : DOUGLAS RODRIGO SANTOS XAVIER DE OLIVEIRA : DANILO RODRIGO DOS SANTOS & PAULO SEVERINO DOS SANTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2f8a8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo audiência UNA para o dia 11/09/2025 às 13h40min, a ser realizada na VARA DO TRABALHO DE APARECIDA (Av. Padroeira do Brasil, 437, Centro, Aparecida/SP – CEP. 12.573-276). Recebendo uma cópia do presente despacho o(a) RECLAMADO(A) FICA NOTIFICADO para participar da audiência acima designada sob as penas do artigo 844 da CLT. Da mesma forma, o(a) reclamante, intimado do presente despacho aos cuidados do(a) advogado(a) deverá participar da audiência, sob as mesmas penalidades. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, indicadas em certidão a ser anexada à notificação. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo réu dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Em se tratando de pessoa jurídica, o réu deverá apresentar cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Caso a antecedência na juntada da defesa e documentos não seja observada, a defesa poderá ser apresentada de forma oral na audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Na audiência será facultado ao reclamado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a). As partes poderão fazer-se acompanhar de testemunhas, independente de intimação pelo Juízo, sob pena de preclusão. O número de testemunhas observará as limitações previstas na CLT. Caberá ao advogado informar ao seu cliente e à testemunha quanto à data e horário da audiência, bem como prestar as instruções necessárias para acesso ao prédio. Cite-se a reclamada. Notifique-se o(a) reclamante aos cuidados de seu advogado, via DJEN. APARECIDA/SP, 23 de maio de 2025 JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RODRIGO SANTOS XAVIER DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA 0011256-32.2023.5.15.0020 : ROBSON CARLOS DE ALMEIDA : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c57009 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG Recorrido(a)(s): 1. ROBSON CARLOS DE ALMEIDA Advogado(a)(s): AMANDA DE MELO SILVA, OAB: 210364 MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS, OAB: 362338 RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES, OAB: 260542 SAMUEL GONCALVES ROMEIRO PUNARO BARATTA, OAB: 478221 LINCOLN FARIA GALVAO DE FRANCA, OAB: 0133936 RUAN AUGUSTO MOTTA SIMAO, OAB: 492589 VITORIA JULIETA FERREIRA ACRI, OAB: 0496742 Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/10/2024 - Id e3a4833; recurso apresentado em 08/11/2024 - Id 9f8001b). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO / REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 DO EG. STF MOTIVAÇÃO Diante da decisão proferida pelo Eg. STF, no Recurso Extraordinário nº 688.267, conforme Ata de Julgamento publicada no DJe em 04/03/2024 e acórdão publicado no Dje em 29/04/2024, no que se refere à necessidade de motivação da dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso público, fixou-se a seguinte interpretação vinculante sobre o Tema 1.022: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista." Essa decisão teve seus efeitos modulados, ficando definido que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, a qual se deu em 04/03/2024. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos envolvendo a mesma controvérsia. A dispensa deu-se em 31/08/2023, portanto, antes de 04/03/2024. No caso ora analisado, o v acórdão entendeu que:"(...)evidente que não se apresenta razoável o motivo da dispensa do autor, de modo que dou provimento ao recurso do reclamante para declarar nula a dispensa(...)". Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível divergência da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1 do Eg. TST. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON CARLOS DE ALMEIDA