Edel Querino De Sousa

Edel Querino De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 210622

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: EDEL QUERINO DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002174-30.2022.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly Regiane Romero - Oelinton Paulo Begale - PATRONO / PARTE INTERESSADA: mandado de levantamento eletrônico creditado em conta conforme requerido no formulário MLE. Caso o interessado tenha solicitado a retirada do valor a receber diretamente na Instituição Financeira, deverá retirar o alvará em cartório e comparecer ao Banco do Brasil para recebimento do valor. - ADV: EDEL QUERINO DE SOUSA (OAB 210622/SP), RACHID MAHMUD LAUAR NETO (OAB 139104/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002565-36.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fábio Henrique da Silva - Vistos. A emenda de fls. 15-16 não cumpriu adequadamente o determinado na decisão de fls. 13. Assim, no prazo improrrogável de 05 dias, cumpra o autor adequadamente a decisão, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDEL QUERINO DE SOUSA (OAB 210622/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006487-26.2023.8.26.0019 (processo principal 1007164-73.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.N.B.H. - - C.N.B.H. - F.K.H. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, encontrando-se os autos em fase de possível decretação da prisão civil do executado. Analisando detidamente os elementos constantes dos autos, verifico a existência de indícios de que o requerido possui condições financeiras para adimplir a obrigação alimentar em aberto, razão pela qual, antes de decretar a medida extrema da prisão civil, entendo por bem determinar a realização de pesquisa patrimonial através do sistema, visando localizar bens e valores em nome do executado. Noto, outrossim, que a própria parte exequente requer, antes da prisão, o pagamento imediato do valor em aberto. Confira-se: Tal medida atende ao princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art. 805 do Código de Processo Civil, buscando-se a satisfação do crédito alimentar pela via menos gravosa ao devedor. DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO: 1. Seja realizada pesquisa patrimonial em nome do executado através do sistema SISBAJUD. Expeça-se o necessário. Acaso efetuado algum bloqueio, os valores bloqueados deverão ser transferidos para o conta à disposição deste Juízo, ficando o depósito automaticamente convertido em penhora. Em seguida, intime-se o executado, para início do prazo de impugnação. Providencie a parte, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita e ainda não tenha efetuado o pagamento, no prazo de cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos, observando-se que o valor a ser recolhido é referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Nesta pesquisa deve ser incluído no valor da busca tanto o montante da dívida alimentar quanto os honorários advocatícios, uma vez que na modalidade de penhora é possível a cobrança de tais verbas. 2. Contudo, ressalvo expressamente que, para fins de eventual decretação da prisão civil, não podem ser incluídos os honorários advocatícios no cálculo do débito, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, sendo considerado apenas o valor das prestações alimentícias em atraso. 3. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos com poderes específicos, de que, caso a pesquisa patrimonial reste infrutífera e não haja o imediato pagamento do valor devido (considerando-se para este fim apenas o débito alimentar, com exclusão dos honorários advocatícios), será decretada a prisão civil do devedor. 4. Esclareça-se ao requerente que, para fins da coação pessoal (prisão civil), o cálculo deve considerar exclusivamente as prestações alimentícias vencidas e não pagas, não sendo computados os honorários advocatícios no montante que pode ensejar a medida coercitiva. 5. Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para análise dos resultados e adoção das medidas subsequentes. Int. Americana, . (VISTA SOBRE A PENHORA SISBAJUD ÀS FLS. 140/143) - ADV: EDEL QUERINO DE SOUSA (OAB 210622/SP), EDEL QUERINO DE SOUSA (OAB 210622/SP), CARLA DE ANDRADE LEAMARE (OAB 196622/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025994-88.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.N.M. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: EDEL QUERINO DE SOUSA (OAB 210622/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006671-24.2021.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Edel Querino de Sousa - Zamm Flora Negócios Imobiliários Ltda - - Angela Maria Vendemiato Fusaro - Vistos. Fls. 388/389: vista à parte contrária. Int. - ADV: EMERSON POLITORI (OAB 326485/SP), CARLOS EUGENIO COLETTO (OAB 84105/SP), EDEL QUERINO DE SOUSA (OAB 210622/SP), FLAVIA OLIVEIRA SOUZA (OAB 164170/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010726-42.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.A.D.M. - V.G.P. - - V.M.P. e outro - Providencie o(a) advogado(a) indicado(a) (Fls. 301/302 Dr(a). Edel Querino de Sousa ), NO PRAZO DE 5 DIAS, via sistema de Solicitação de Indicação (SSI do Convênio OAB-SP x DPE-SP), o aceite ou recusa da INDICAÇÃO e (Cláusula 12ª do Termo de Convênio) após, este(a) deverá imprimir o oficio e a procuração para encaminhamento aos autos do processo judicial para cadastramento no sistema informatizado do TJSP, observando que, para o caso de curador especial, não há necessidade de assinatura da parte que irá defender, devendo a serventia certificar. Para processos físicos, o peticionamento pelo(a) advogado(a) indicado(a) deverá ser enviado em papel, por meio de petição protocolada. No caso de processos digitais, deverá o(a) advogado(a) indicado(a) peticionar pelo sistema de peticionamento eletrônico, encaminhando os documentos necessários ao cadastramento. ADV: Edel Querino de Sousa (OAB 147397/SP) - ADV: ANTONIO MARCOS DANTAS (OAB 147397/SP), EDEL QUERINO DE SOUSA (OAB 210622/SP), EDEL QUERINO DE SOUSA (OAB 210622/SP), BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1052037-96.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro de Campinas; 4ª Vara Cível; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1052037-96.2024.8.26.0114; Alienação Fiduciária; Apelante: S. S. R. (Justiça Gratuita); Advogada: Edel Querino de Sousa (OAB: 210622/SP); Apelado: B. C. S/A; Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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