Cristiano Matos De Andrade
Cristiano Matos De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 210879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJSP, TJPA, TJMG
Nome:
CRISTIANO MATOS DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4001560-22.2025.8.26.0554/SP REQUERENTE : ELISANGELA BARBOSA THOMAZ ADVOGADO(A) : CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB SP210879) DESPACHO/DECISÃO Este Juizado não é 100% digital. O acesso à primeira instância no Juizado Especial Cível é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. Contudo, não está implícito o benefício da gratuidade processual. Assim, eventual requerimento do benefício da Justiça gratuita será analisado, tão-somente, quando da interposição de eventual recurso. No mais, consigno desde já que diante de inúmeras manifestações acerca de dispensa da audiência de conciliação e/ou alteração do formato da audiência PRESENCIAL , que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal nas audiências, motivo pelo qual tais pedidos não serão apreciados. Quanto à alteração no formato da realização da audiência, uma vez que a pauta está preenchida com processos anteriores, mas também que os pouquíssimos conciliadores neste Juizado são voluntários, não possuindo uma conta vinculada ao Tribunal de Justiça dentro da plataforma Teams para realização de audiências virtuais, tal alteração torna-se inviável por indisponibilidade de funcionários para efetivação do ato nesse formato. Levando-se em conta o aumento considerável de demandas em curso por este Juizado e o disposto no art. 2º da Lei 9.099/95, cuja finalidade precípua é a conciliação, bem como as Metas aprovadas para 2024 no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário (Meta 3 - Justiça Estadual: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação)", designo audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO , a ser realizada no formato PRESENCIAL , isto é, as partes deverão comparecer neste Juizado Especial Cível, sito na Praça IV Centenário, prédio do Fórum, subsolo, sala 29, Centro, Santo André, no próximo dia 16 de setembro de 2025, às 14h00. Servirá a publicação desta decisão como intimação da parte autora, assistida por advogado(a), advertindo-a de que seu comparecimento pessoal em audiência é obrigatório e a ausência, sem justificativa prévia, implicará em extinção e condenação em custas. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a, desde logo, de que o não comparecimento implicará na decretação de revelia. Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado, cite-se e intime-se a parte-ré, a esta incumbindo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ciência do ato respectivo (Enunciado nº 13 do FONAJE, conforme entendimento da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis de SP, PUIL 028/2024, transitado em julgado em 11/4/24), informar seu e-mail para mbresan@tjsp.jus.br para futuro envio de convite/intimação (Comunicado CG 284/2020), para participar da audiência, presumindo-se, em caso de inércia, a possibilidade de comparecimento ao ato, de modo que eventual ausência será reputada imotivada, ensejando a decretação da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados em seu desfavor e, por sua vez, na ausência de comparecimento da parte autora na audiência, a extinção do processo e condenação em custas. Se infrutífera a citação/intimação por carta, considerando que a pauta de conciliação já se encontra em aproximados 100 dias e visando evitar o cancelamento desnecessário da audiência designada em prejuízo às partes, defiro a expedição de mandado, a ser cumprido com urgência e, na hipótese, expedição concomitante de mandados quando se tratar de endereços lindeiros e contíguos (art. 1012, § 3º, V, do Prov. CG n. 27/23). Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, a Serventia deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Não havendo acordo entre as partes na audiência, será concedido prazo de 15 dias úteis, contados da data da ciência do ato respectivo (Enunciado 13 do Fonaje, conforme entendimento da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis de SP, PUIL 028/2024, transitado em julgado em 11/4/24), para apresentação da contestação, podendo a parte autora, querendo, manifestar-se em réplica. Na hipótese de protocolo de procuração e eventual contestação, caberá ao advogado proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte. Ainda, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá o advogado proceder ao cadastro no Eproc, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos o link de acesso. Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição - pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação, réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc. No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial. Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 4001560-22.2025.8.26.0554/SP RELATOR : LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER REQUERENTE : ELISANGELA BARBOSA THOMAZ ADVOGADO(A) : CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB SP210879) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 01/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013630-25.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.B.V.S. - M.M.V. - - R.M.R. - - T.M.V. - "Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, acerca da contestação e eventuais documentos." - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP), CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP), CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP), ANNA PAULA MARSZOLEK ALBINO (OAB 264859/SP), JOÃO VICTOR DE CARVALHO NEIVA (OAB 444067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005455-93.2024.8.26.0554 (processo principal 1025767-44.2022.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.O.G. - B.N.G. - Vistos. Às fls. 69, a parte exequente requereu a desistência da ação. Instado a se manifestar acerca do pedido de desistência, o executado permaneceu silente (fls. 73). Considerando a manifestação do Ministério Público às fls. 69, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente no pagamento de custas e de honorários advocatícios da parte contrária que fixo, nos termos dos artigos 85, § 8º e 485, § 2º, do C.P.C., em R$ 800,00 (oitocentos reais). Observo que não está o juiz adstrito à tabela de honorários da OAB, em que pese o que prevê o artigo 85, § 8º-A, do C.P.C., nos termos do que vem entendendo o Tribunal de Justiça de São Paulo, entendimento esse com o qual comungo (Destaco:"TJSP Apelação Cível 1007828-02.2022.8.26.0344; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento:19/11/2022; Data de Registro: 19/11/2022"). Contudo, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, tais valores somente poderão ser exigidos na hipótese do artigo 98, § 3º, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: GABRIEL COSTA CARVALHO (OAB 53271/BA), CARLA LETICIA TORRES PIRES (OAB 79517/BA), FLAVIA SILVA OLIVEIRA (OAB 78096/BA), GABRIEL COSTA CARVALHO (OAB 53271/BA), CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016064-43.2021.8.26.0554 (processo principal 0004888-48.2013.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.S. - S.B.S.J. - D.M.C. - G.P.O. - Juiz de Direito: Dr SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Vistos. Fls. 885/886: defiro. Aguarde-se por quinze (15) dias. Após, tornem. Intime-se. Santo André, 01 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ GABRIEL CAMARGO MAIA (OAB 497834/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500606-12.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - H.A.S. - O acusado HENRIQUE DE ALMEIDA DA SILVA foi devidamente citado conforme certificado às fls. 112, juntou procuração, constituiu defensor e apresentou defesa preliminar alegando em síntese, que os fatos não ocorreram como narrados na inicial acusatória, que o acusado é inocente, o que restará comprovado durante a instrução processual. Arrola as mesmas testemunhas da acusação. Encontram-se presentes os requisitos necessários ao recebimento da peça inicial acusatória, não sendo hipótese, no mais, de absolvição sumária ou de rejeição da denúncia. A análise requer a dilação probatória, não sendo os elementos postos suficientes à decisão em sentido diverso. Assim, a análise do mérito em definitivo será feita no momento oportuno, após o término da instrução. Designo audiência nos termos das disposições contidas nos artigos 399 e 400, ambos do Código de Processo Penal (Lei 11.719/08) para o dia 26 de novembro de 2025, às 13:30 horas (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (05), das eventualmente arroladas pela defesa e interrogatório do acusado), na modalidade remota. Anote-se. Intimem-se o acusado, a vítima, as testemunhas e a defesa, bem como para que informem seus endereços e-mails e números de telefones celulares para o envio de convite futuro para a audiência remota. Havendo número de telefone válido das partes, fica autorizada a intimação via telefone. Providencie-se a serventia a devida inserção dos dados nos mandados a serem expedidos. Havendo mais de um endereço a ser diligenciado, bem como havendo número de telefone válido, a fim de se evitar demora para a intimação das partes, a qual prejudica demasiadamente a instrução processual criminal, fica desde já autorizada a expedição de mandados concomitantemente para todos os endereços e números de telefones/Whatsapp constantes dos autos, ficando o deferido o cumprimento da diligência de forma remota/Whatsapp. Em havendo necessidade de cumprimento dos mandados pela central compartilhada- plantão, fica desde já deferido o cumprimento da diligência nos termos do Provimento 30/2020 e do Comunicado 373/2022 ambos desta Corte. Havendo impossibilidade da participação de forma remota, o oficial de justiça deverá orientar a parte a comparecer presencialmente no Fórum, certificando-se. Requisitem-se as testemunhas de acusação Policiais Militares, bem como disponibilização dos endereços de e-mails dos policiais. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015606-04.2017.8.26.0348 (processo principal 0020473-84.2010.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Unibrasil Uniao Brasileira de Metais Ltda - Aparecida Pulido Januzzi e outro - Manifeste-se a parte autora (ou exequente) em termos de prosseguimento. Na inércia, decorrido o prazo de 5 dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP), MARGARETH MANSUR (OAB 116040/SP), ROBERTO VELOCE JUNIOR (OAB 155223/SP), DAVID FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 359383/SP)