Marcos Roberto De Campos
Marcos Roberto De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 210945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Roberto De Campos possui 57 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMS, TRF3
Nome:
MARCOS ROBERTO DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502150-81.2024.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - WELINGTON DA SILVA - Vistos. Para os fins do art. 316, parágrafo único, do CPP, verifico que estão mantidos os pressupostos fáticos e jurídicos que a ensejaram a custódia cautelar do réu, motivo pelo qual deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. Não há falar em excesso de prazo, eis que a instrução tem se desenvolvido de forma compatível com a complexidade do caso. Ainda, observo que o caso não se amolda aos disposto no Comunicado CG nº 2063/2021, que recomenda a reavaliação das prisões preventiva de pais e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, de acordo com as diretrizes fixadas pela Segunda Turma. Isso porque, no voto proferido pelo rel. Min. Gilmar Mendes, nos autos do HC nº 165.704-DF, a substituição da prisão preventiva dos presos provisórios está condicionada, dentre outros requisitos, à submissão aos mesmos condicionamentos enunciados no julgamento do HC nº 143.641/SP, especialmente no que se refere à vedação da substituição da prisão preventiva pela segregação domiciliar em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, ou contra os próprios filhos ou dependentes. No caso em tela, trata-se de crime doloso contra a vida que, por sua natureza, mostra-se incompatível com a substituição pela prisão domiciliar, tendo em vista o disposto no art. 318-A, inciso I, do CPP. No mais, expeça-se carta precatória para intimação da vítima no endereço indicado pelo Ministério Público (fls. 204/208). Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505243-86.2023.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - KELLY ANDREA BARBARAN RESTREPO - Petição retro: Converto o julgamento em diligência para atendimento ao requerimento formulado pela Defesa, tendo em vista que, de fato, no laudo de fls. 129/137 não constam fotos do quarto do casal. Oficie-se ao IC e à delegacia de origem solicitando a remessa das fotos do quarto do casal, conforme requerido pela Defesa. Consigne-se que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), GUILHERME FORTES BASSI (OAB 433258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503230-80.2024.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RHIANY ROBBIATI NUNES FUKUHARA - Manifestação retro: Oficie-se ao IML, com cópia dos documentos de fls. 193/208, solicitando seja elaborado laudo de exame de lesão corporal indireto da vítima. Consigne-se no ofício que o prazo para juntada do laudo é de 15 (quinze) dias, haja vista tratar-se de processo que envolve réu preso. Cópia do presente despacho servirá como ofício. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502150-81.2024.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - WELINGTON DA SILVA - Vistos. Para os fins do art. 316, parágrafo único, do CPP, verifico que estão mantidos os pressupostos fáticos e jurídicos que a ensejaram a custódia cautelar do réu, motivo pelo qual deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. Não há falar em excesso de prazo, eis que a instrução tem se desenvolvido de forma compatível com a complexidade do caso. Ainda, observo que o caso não se amolda aos disposto no Comunicado CG nº 2063/2021, que recomenda a reavaliação das prisões preventiva de pais e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, de acordo com as diretrizes fixadas pela Segunda Turma. Isso porque, no voto proferido pelo rel. Min. Gilmar Mendes, nos autos do HC nº 165.704-DF, a substituição da prisão preventiva dos presos provisórios está condicionada, dentre outros requisitos, à submissão aos mesmos condicionamentos enunciados no julgamento do HC nº 143.641/SP, especialmente no que se refere à vedação da substituição da prisão preventiva pela segregação domiciliar em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, ou contra os próprios filhos ou dependentes. No caso em tela, trata-se de crime doloso contra a vida que, por sua natureza, mostra-se incompatível com a substituição pela prisão domiciliar, tendo em vista o disposto no art. 318-A, inciso I, do CPP. No mais, expeça-se carta precatória para intimação da vítima no endereço indicado pelo Ministério Público (fls. 204/208). Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002075-02.2024.8.26.0477 (processo principal 0017852-18.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Murilo Cesar Teixeira - - Yukiyo Nakazato Teixeira - Lucineide dos Reis Trindade - - Joaquim Trindade - Vistos, Fls. 52/56: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 48/49, que intimou os executados por intermédio do seu advogado para pagamento. Defende que, embora a petição inicial do cumprimento de fls. 15/16 dos autos tenha sido omissa, a sentença/acórdão acostados às fls. 21/33 dos autos teve seu trânsito em julgado na data de 31/05/2017, ou seja, transcorreu-se quase 07 (sete) anos entre o trânsito em julgado e a distribuição do presente cumprimento. É o caso, pois, de se observar o §4°, do artigo 513 do CPC, com a intimação pessoal. É o caso de acolhimento dos embargos. Compulsando os autos, verifico que os executados foram intimados por meio de seu advogado, nos termos do artigo 513,§ 2º I do CPC. Contudo, extrai-se de fl. 34 que o acórdão transitou em julgado aos 28/06/2017 e o presente cumprimento instaurado aos 20/03/2024, ou seja, quase após sete anos. E, nos termos do artigo 513,§ 4º do CPC, caso o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (não do retorno dos autos), a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, sob pena de nulidade da intimação. Pelo acima, ACOLHO OS EMBARGOS de declaração, o que faço para determinar a intimação dos executados para pagamento, nos decisão de fls. 48/49, pessoalmente. Expeça-se carta para intimação dos executados da decisão de fls. 48/49. Intime-se. - ADV: REGINA LÚCIA ALONSO LÁZARA (OAB 189063/SP), ARI MENDES CORDEIRO (OAB 213616/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), REGINA LÚCIA ALONSO LÁZARA (OAB 189063/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002075-02.2024.8.26.0477 (processo principal 0017852-18.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Murilo Cesar Teixeira - - Yukiyo Nakazato Teixeira - Lucineide dos Reis Trindade - - Joaquim Trindade - Vistos, Fls. 52/56: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 48/49, que intimou os executados por intermédio do seu advogado para pagamento. Defende que, embora a petição inicial do cumprimento de fls. 15/16 dos autos tenha sido omissa, a sentença/acórdão acostados às fls. 21/33 dos autos teve seu trânsito em julgado na data de 31/05/2017, ou seja, transcorreu-se quase 07 (sete) anos entre o trânsito em julgado e a distribuição do presente cumprimento. É o caso, pois, de se observar o §4°, do artigo 513 do CPC, com a intimação pessoal. É o caso de acolhimento dos embargos. Compulsando os autos, verifico que os executados foram intimados por meio de seu advogado, nos termos do artigo 513,§ 2º I do CPC. Contudo, extrai-se de fl. 34 que o acórdão transitou em julgado aos 28/06/2017 e o presente cumprimento instaurado aos 20/03/2024, ou seja, quase após sete anos. E, nos termos do artigo 513,§ 4º do CPC, caso o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (não do retorno dos autos), a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, sob pena de nulidade da intimação. Pelo acima, ACOLHO OS EMBARGOS de declaração, o que faço para determinar a intimação dos executados para pagamento, nos decisão de fls. 48/49, pessoalmente. Expeça-se carta para intimação dos executados da decisão de fls. 48/49. Intime-se. - ADV: REGINA LÚCIA ALONSO LÁZARA (OAB 189063/SP), ARI MENDES CORDEIRO (OAB 213616/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), REGINA LÚCIA ALONSO LÁZARA (OAB 189063/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001740-27.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marileide Franco Santos - Maria Glória Santos de Carvalho - - Emerson Luís Santos de Carvalho - - Cíntia Santos de Carvalho Costa - - Cinira Santos de Carvalho Kocon e outros - Deverá a parte autora cumprir integralmente a decisão de fls. 573/577, providenciando, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação do cadastro das partes ora incluídas, utilizando a funcionalidade "Complemento de Cadastro de 1º Grau" no sistema e-SAJ (item B), e informar, ainda, o CPF de Dulcineia Alves Rodrigues, para possibilitar as pesquisas requeridas. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP), AIKA SILVA OLIVEIRA (OAB 372742/SP), JOSÉ JÚNIOR DA SILVA MOTA (OAB 409157/SP)