Marcos Roberto De Campos
Marcos Roberto De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 210945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Roberto De Campos possui 57 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMS, TRF3
Nome:
MARCOS ROBERTO DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010305-19.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010305) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Ana Lúcia da Silva - - Cristiane Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 445/467; 524 e 623: Anote-se no histórico de partes; Cumpra-se o v. Acórdão, expedindo-se os mandados de prisão, ofícios ao IIRGD e ao TRE; Os autos deverão permanecer suspensos, aguardando na fila "ag. prisão", até que as sentenciadas sejam capturadas, observando-se a validade do mandado de prisão. Nos termos do Comunicado CG. Nº 259/2023, lance-se o código nº 14997na movimentação unitária do processo. Fl. 288: Expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501981-36.2020.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - FRANCISCO VIEIRA DE SANTANA - Vistos. Manifestação retro: Intime-se o réu no endereço indicado pela Defesa. Diante da proximidade da data da Sessão Plenária do Júri, expeça-se mandado de intimação na modalidade "URGENTE". Certidão retro: Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013041-39.2015.8.26.0477 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - M.F.S. - Ante o exposto, PRONUNCIO o réu MÁRCIO FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento perante o plenário do Tribunal do Júri, como incurso no artigo 121, §2º, III (asfixia), IV e VI, c.c. §2º-A, I, .c.c artigo 14, II, todos do Código Penal. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), PAULO SERGIO MARCIANO FILHO (OAB 417980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1559280-46.2023.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Praia Grande - Recorrente: Michel Gonçalves de Araujo - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Marcos Roberto de Campos (OAB: 210945/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017643-75.2001.8.26.0053 (053.01.017643-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ismael Xavier de Oliveira - - Oswaldo Dutra - - Joao Francisco Rodrigues Abrantes e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - VISTOS. 1. Fl. 1484. Anote-se a renúncia do advogado Wellington de Lima Ishibashi - OAB/SP 229.720. 2. Fls. 1488/1494. Ciência ao patrono acerca do informado no item 1 da certidão de fls. 1495/1496. 3. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca da suficiência do depósito e extinção do feito. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), ÉVELYN GOMES DOS SANTOS (OAB 212944/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119058-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Praia Grande - Paciente: Rhiany Robbiati Nunes Fukuhara - Impetrante: Marcos Roberto de Campos - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Marcos Roberto de Campos (OAB: 210945/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002330-06.2025.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sue Ellen Vanderlinde Fortuna de Oliveira - - José Novais de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de usucapião. Anote-se os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. Para o fim de melhor entrega da prestação jurisdicional, considerando os preceitos da celeridade, razoável duração do processo, racionalidade e atualidade dos dados; DETERMINO: Venha aos autos a informação do D. Oficial do CRI acompanhado de certidão atualizada quanto ao imóvel usucapiendo, bem como dos imóveis dos confrontantes/confinantes. Para tanto, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis tratando-se de processo físico; tratando-se de processo digital, encaminhe senha de acesso por e-mail; Venha aos autos a informação da Municipalidade com croqui e respectivas inscrições tributárias (contribuintes) dos imóveis confinantes, confrontantes, lindeiros, de possuidores e proprietários que constem em seus cadastros, bem como o envio do espelho de IPTU do imóvel usucapiendo. Intime-se o Município, via portal, bem como cientifique-o da presente ação; Perícia de plano pelos técnicos de confiança do Juízo, CONSIDERANDO: C.1) que é certo que não vieram documentos com a inicial de usucapião a indicar efetivamente a PRÁTICA de atos possessórios no bem que são início de prova de atos possessórios sobre o bem (indícios, no sentido estrito do termo), mas não sua comprovação cabal: C.1.2) esgotado ou não o ciclo citatório, perícia antecipada ou final CONCLUSIVA inclusive para fins de citação de quem de direito e convencimento do Juízo submetida a contraditório diferido, se o caso, com ciência às partes para manifestação e conclusos; C.1.3) para tal desiderato designo perito o(a) Sr(a). LUIS HENRIQUE MORAES DE SOUZA, com estimativa de honorários a serem arcados pelo Estado mediante certidão a ser utilizada pelo próprio ou pela Defensoria mediante convênio conforme manifestação expressa do Sr. Perito; esclarecerá em campo os requisitos ao usucapião mediante entrevista com os interessados - facultado o contraditório pelos assistentes técnicos e/ou pessoalmente as partes e patronos - e bem assim os limites, possuidores reais e não sobreposição a área publica, como longa manus do Juízo, dispensando assim audiência de instrução; C.1.3.1) Intime-se o Sr. Perito de sua nomeação, cadastrando-o no sistema SAJ, bem como no Portal de Auxiliares da Justiça. Em se tratando de Justiça Gratuita, intime-se-o para verificar o valor atualizado do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o valor atualizado do bem, retifique-se o valor da causa e oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários. Não apresentado o valor atualizado do bem ou silente quanto a isso, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários baseado no valor atribuído inicialmente. Na fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do trabalho. No caso presente, de se ter em conta de consideração que a perícia a ser realizada é de certa complexidade e merece remuneração condizente. Atento a tais critérios, às circunstâncias da causa e à complexidade do trabalho, diante da aceitação do perito, requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a reserva dos honorários, no limite estabelecido na Resolução n° 910/2023: ESPECIALIDADE: ENGENHARIA/ARQUITETURA - NATUREZA DA AÇÃO/ESPÉCIE DA PERÍCIA: 10. POSSESSÓRIAS/REAIS (REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE, INTERDITO PROIBITÓRIO, USUCAPIÃO/REINVINDICATÓRIA, DEMARCATÓRIA, DIVISÓRIA, EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, RETIFICAÇÃO DE REGISTRO) GRAU II - VALOR: 88 UFESPs. Noticiada a reserva do valor, intime-se o perito para que indique, com antecedência mínima de 30 dias, a data, horário e local da realização do exame/vistoria/avaliação, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar o atraso. As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo expert. Com a entrega do laudo, ofício para liberação dos honorários reservados. Oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários conforme modelo próprio. C.1.4) faculto aos assistentes, se o caso, e a) quesitos no prazo legal se já esgotado o ciclo citatório; b) em caso de perícia antecipada, faculto-os igualmente de forma diferida na forma de esclarecimentos do Louvado as partes; D) anoto que e faculdade do Magistrado - destinatário final da prova - a renovação de perícia, ainda que anteriormente realizada, por outro Louvado de confiança quando não atendidos os requisitos acima - em especial a prova de campo. Intimem-se, dando-se ciência às Fazendas do Estado e da União, via portal. Não encerrado o ciclo citatório, expeça-se carta para citação dos proprietários tabulares e mandado de citação para os possuidores. Encerrado o ciclo citatório e/ou esgotados os meios para tanto, expeça-se edital para citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, consignando que o envio à Defensoria Pública para curador especial somente se dará se houver parte não citada pessoalmente. Int.. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)