Bruno André Silva Ortega
Bruno André Silva Ortega
Número da OAB:
OAB/SP 211178
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TST
Nome:
BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503521-06.2024.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - F.S.S. - - E.C.R.S. - - S.C.S. - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado para a defesa dos réus Everton e Fabrício. Int. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), AMANDA APARECIDA NUNES DE LIMA (OAB 465854/SP), RAQUEL APARECIDA MARTINS (OAB 207336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003856-72.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - G.A.M. - Intime-se GERALDO ALFREDO MARQUES, CPF: 052.868.038-22, RG: 12.562.846, RJI: 245590315-05, Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015372-94.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CRISTIANE APARECIDA MORAIS - Vista à Defesa. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511548-69.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - AGLEDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Fls. 138: ante as alterações do artigo 265 do CPP, impostas pela Lei nº 14.752/2023, intime-se o defensor constituído pelo réu, para que apresente as razões recusais, no prazo legal, ou para que esclareça se não mais representa seus interesses no presente feito, sob pena de encaminhamento ao órgão correicional para apuração de eventual infração disciplinar.Caso decorra o prazo sem qualquer manifestação, expeça-se o necessário para intimação do réu, para que, no prazo de 05 dias, constitua novo defensor, consignando-se que no silêncio será nomeada a Defensoria Pública para atuar em seu favor nos presentes autos. 2. Aguarde-se resposta ao ofício de transferência do réu ao regime semiaberto (fls. 131/132). Int. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503521-06.2024.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - F.S.S. - - E.C.R.S. - - S.C.S. - Vistos. 1- Intime-se o réu Everton para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, o qual terá vista dos autos para oferecimento das contrarrazões de apelação, nos termos da lei. Cientifique-o(a), outrossim, de que no seu silêncio ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 2- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para oferecimento de contrarrazões aos recursos dos réus Everton e Fabrício. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), AMANDA APARECIDA NUNES DE LIMA (OAB 465854/SP), RAQUEL APARECIDA MARTINS (OAB 207336/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014988-07.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - FRANCINEY DE SOUZA SANTANA - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 137), expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se o sentenciado está cumprindo as regras da prisão domiciliar. No mais, certifique a serventia acerca da pena de multa cumulativa, oficiando-se ao juízo de origem, se o caso. Servirá a presente como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014988-07.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - FRANCINEY DE SOUZA SANTANA - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 137), expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se o sentenciado está cumprindo as regras da prisão domiciliar. No mais, certifique a serventia acerca da pena de multa cumulativa, oficiando-se ao juízo de origem, se o caso. Servirá a presente como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005295-66.2025.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - SILVANO CABRAL DE SOUZA - Intimar o advogado(a) para juntar procuração no prazo legal. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502539-51.2023.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Daniel Ferreira Barbosa - Vistos. Daniel Ferreira Barbosa foi(ram) condenado(a)(s) ao cumprimento de pena privativa de liberdade e também ao pagamento de dias-multa, fixada no valor mínimo legal, nos termos da sentença proferida nos autos. Relativo à pena de multa, entendo que a questão merece melhor análise. Com efeito, a partir da análise conjunta do que dispõem o artigo 1º da Lei Estadual nº 14.272/10 e o artigo 1º, inciso XIV, da Resolução PGE-21, de 23-8-2017, é possível constatar que o Estado de São Paulo não possuía interesse na cobrança de débitos relacionados a multas impostas em processos criminais cujo valor for igual ou inferior ao equivalente a 1200 (um mil e duzentas) UFESP's [equivalente a R$ 44.424,00 em 2025]. No presente caso, constato que o valor da pena de multa imposta ao (a)(s) acusado (a)(s) é inferior ao teto anteriormente descrito. A mesma fundamentação pode ser aplicada, por analogia, à atual legitimidade primária do Ministério Público para ajuizar execução buscando a quitação da pena de multa. Como bem apontado pelo órgão ministerial, o Superior Tribunal de Justiça firmou, no dia 24/11/2021, nova tese no Tema Repetitivo nº 931, de que "na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." Repisa-se que prosseguir a pretensão através de rito executivo, com a finalidade de buscar bens de pessoa presumidamente carente, acarreta custo desnecessário ao Estado (oficiais de justiça, pesquisas no BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD...), onerando os contribuintes, a estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público, sem qualquer perspectiva de sucesso. Desse modo, concluo ser inútil e contraproducente a expedição de certidão para ajuizamento de execução (legitimidade primária do parquet) e a expedição de ofício para fins de inscrição da multa em dívida ativa (legitimidade secundária da Fazenda Pública), pois não será alcançado o objetivo sancionatório (relevando-se o estado de miserabilidade do(a) acusado[a]). Ante a todo o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta a(o)(s) sentenciado(a)(s) , razão pela qual não deve ser expedida certidão para fins de execução ou ofício para inscrição em dívida ativa estadual. Preclusa a presente decisão, proceda-se às demais comunicações necessárias, tais como IIRGD, TRE e DEECRIM (se ainda não realizadas). No mais, regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG 1367/2015), honorários, objetos apreendidos, recolhimento de fiança e/ou valores apreendidos, IIRGD e BNMP. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. P. I. C. Hortolândia, 12 de junho de 2025. - ADV: PEDRO APARECIDO BARBOSA JUNIOR (OAB 400546/SP), BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025979-42.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - DIOGO FERREIRA DE ASSIS - Vistos. Com cópia de fls. 63, oficie-se à CPMA a fim de que seja designada nova instituição para cumprimento da prestação de serviços à comunidade. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)