Rafael Sganzerla Durand

Rafael Sganzerla Durand

Número da OAB: OAB/SP 211648

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 625
Total de Intimações: 890
Tribunais: TST, TJPA, TRT8, TRT18, TRT6, TJSP, TRT10, TJPR, TJPE, TRF1, TRT2, TJSE, TRF4, TJBA, TJRS, TRT5, TRT11, TJRJ, TRT15, TJSC, TJTO, TJAM, TJMS, TJCE, TJPB, TRT9, TJRO, TJRN, TRT3, TJGO, TJES, TRT1, TRF3, TRF6, TRT12, TRT4
Nome: RAFAEL SGANZERLA DURAND

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 890 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO AP 0001138-73.2018.5.06.0003 AGRAVANTE: ELCIO FERREIRA DE SOUZA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO. APURAÇÃO DA MÉDIA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que determina a retificação dos cálculos de liquidação de sentença para a correta apuração da média da gratificação de função a ser incorporada à remuneração, incluindo as rubricas adicionais e a atualização monetária. A decisão de primeiro grau reconheceu o direito à incorporação da média das gratificações de função percebidas nos dez anos anteriores à reversão ao cargo efetivo, com reflexos sobre o FGTS e Previdência Privada. O agravante sustenta erro na apuração da média, alegando exclusão de rubricas integrantes da gratificação e ausência de atualização monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir quais rubricas devem compor a base de cálculo da média da gratificação de função para fins de incorporação à remuneração; (ii) estabelecer se a média apurada deve ser atualizada monetariamente até a data da supressão da função comissionada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratificação de função deve ser apurada considerando as rubricas Adicional Básico de Função (ABF) e Adicional Temporário por Fatores/Comissão (ATFC), pois a executada reconheceu sua inclusão na composição da gratificação e o perito excluiu indevidamente tais rubricas dos cálculos. 4. A gratificação semestral, embora tenha incidido sobre a gratificação de função até sua extinção em 2013, não deve ser considerada autonomamente na apuração da média, pois, após sua incorporação à gratificação de função, sua inclusão violaria a coisa julgada. 5. A média das gratificações de função deve ser atualizada monetariamente até a data da supressão da função comissionada (2018), conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a atualização da média ponderada dos valores percebidos nos últimos dez anos, seguindo a Súmula 372, I, do TST e diversos precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: Para a apuração da média de gratificação de função a ser incorporada à remuneração, devem ser consideradas todas as rubricas que a integram, inclusive o Adicional Básico de Função (ABF) e o Adicional Temporário por Fatores/Comissão (ATFC).A gratificação semestral extinta em 2013 e incorporada à gratificação de função não deve ser considerada separadamente na apuração da média para fins de incorporação à remuneração, sob pena de violação da coisa julgada.A média da gratificação de função, apurada nos termos da lei e jurisprudência, deve ser atualizada monetariamente até a data da supressão da função comissionada.Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 832, §3º; Lei nº 8.177/91, art. 39, §1º; Súmula 372, I, do TST; Súmula 381 do TST; Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013, cláusula 23ª. Jurisprudência relevante citada: TST - RR: 0001194-73.2014.5.08.0009; Ag-AIRR - 944-83.2019.5.09.0026; RR - 1322-85.2017.5.05.0037; ED-RR - 25434-83.2017.5.24.0007; ARR - 918-22.2017.5.09.0005. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  2. Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO AP 0001138-73.2018.5.06.0003 AGRAVANTE: ELCIO FERREIRA DE SOUZA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ELCIO FERREIRA DE SOUZA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO. APURAÇÃO DA MÉDIA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que determina a retificação dos cálculos de liquidação de sentença para a correta apuração da média da gratificação de função a ser incorporada à remuneração, incluindo as rubricas adicionais e a atualização monetária. A decisão de primeiro grau reconheceu o direito à incorporação da média das gratificações de função percebidas nos dez anos anteriores à reversão ao cargo efetivo, com reflexos sobre o FGTS e Previdência Privada. O agravante sustenta erro na apuração da média, alegando exclusão de rubricas integrantes da gratificação e ausência de atualização monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir quais rubricas devem compor a base de cálculo da média da gratificação de função para fins de incorporação à remuneração; (ii) estabelecer se a média apurada deve ser atualizada monetariamente até a data da supressão da função comissionada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratificação de função deve ser apurada considerando as rubricas Adicional Básico de Função (ABF) e Adicional Temporário por Fatores/Comissão (ATFC), pois a executada reconheceu sua inclusão na composição da gratificação e o perito excluiu indevidamente tais rubricas dos cálculos. 4. A gratificação semestral, embora tenha incidido sobre a gratificação de função até sua extinção em 2013, não deve ser considerada autonomamente na apuração da média, pois, após sua incorporação à gratificação de função, sua inclusão violaria a coisa julgada. 5. A média das gratificações de função deve ser atualizada monetariamente até a data da supressão da função comissionada (2018), conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a atualização da média ponderada dos valores percebidos nos últimos dez anos, seguindo a Súmula 372, I, do TST e diversos precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: Para a apuração da média de gratificação de função a ser incorporada à remuneração, devem ser consideradas todas as rubricas que a integram, inclusive o Adicional Básico de Função (ABF) e o Adicional Temporário por Fatores/Comissão (ATFC).A gratificação semestral extinta em 2013 e incorporada à gratificação de função não deve ser considerada separadamente na apuração da média para fins de incorporação à remuneração, sob pena de violação da coisa julgada.A média da gratificação de função, apurada nos termos da lei e jurisprudência, deve ser atualizada monetariamente até a data da supressão da função comissionada.Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 832, §3º; Lei nº 8.177/91, art. 39, §1º; Súmula 372, I, do TST; Súmula 381 do TST; Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013, cláusula 23ª. Jurisprudência relevante citada: TST - RR: 0001194-73.2014.5.08.0009; Ag-AIRR - 944-83.2019.5.09.0026; RR - 1322-85.2017.5.05.0037; ED-RR - 25434-83.2017.5.24.0007; ARR - 918-22.2017.5.09.0005. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELCIO FERREIRA DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0002107-81.2013.5.03.0089 AUTOR: LEONARDO SILVA GONCALVES E OUTROS (1) RÉU: MAIS MONTAGENS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada para: Ter vista da atualização/retificação dos cálculos elaborada pelo perito, pelo prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de julho de 2025. MARLUCE RODRIGUES LAGE MARTINS BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVA GONCALVES
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0002107-81.2013.5.03.0089 AUTOR: LEONARDO SILVA GONCALVES E OUTROS (1) RÉU: MAIS MONTAGENS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada para: Ter vista da atualização/retificação dos cálculos elaborada pelo perito, pelo prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de julho de 2025. MARLUCE RODRIGUES LAGE MARTINS BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0002107-81.2013.5.03.0089 AUTOR: LEONARDO SILVA GONCALVES E OUTROS (1) RÉU: MAIS MONTAGENS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada para: Ter vista da atualização/retificação dos cálculos elaborada pelo perito, pelo prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de julho de 2025. MARLUCE RODRIGUES LAGE MARTINS BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COIM BRASIL LTDA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0002107-81.2013.5.03.0089 AUTOR: LEONARDO SILVA GONCALVES E OUTROS (1) RÉU: MAIS MONTAGENS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada para: Ter vista da atualização/retificação dos cálculos elaborada pelo perito, pelo prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de julho de 2025. MARLUCE RODRIGUES LAGE MARTINS BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HERSHEY DO BRASIL LTDA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0002107-81.2013.5.03.0089 AUTOR: LEONARDO SILVA GONCALVES E OUTROS (1) RÉU: MAIS MONTAGENS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada para: Ter vista da atualização/retificação dos cálculos elaborada pelo perito, pelo prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de julho de 2025. MARLUCE RODRIGUES LAGE MARTINS BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BUNGE ALIMENTOS S/A
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0002107-81.2013.5.03.0089 AUTOR: LEONARDO SILVA GONCALVES E OUTROS (1) RÉU: MAIS MONTAGENS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada para: Ter vista da atualização/retificação dos cálculos elaborada pelo perito, pelo prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de julho de 2025. MARLUCE RODRIGUES LAGE MARTINS BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
  9. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0002107-81.2013.5.03.0089 AUTOR: LEONARDO SILVA GONCALVES E OUTROS (1) RÉU: MAIS MONTAGENS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada para: Ter vista da atualização/retificação dos cálculos elaborada pelo perito, pelo prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de julho de 2025. MARLUCE RODRIGUES LAGE MARTINS BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107023-18.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cadeiras Gennaro Ferrante Ltda. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o ofício da Comarca de São Luís - MA, juntado aos autos, às fls. 498-504. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
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