Vinicius Da Cunha Velloso De Castro
Vinicius Da Cunha Velloso De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 212850
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
VINICIUS DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0004803-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - Araraquara - Autor: Azul Companhia de Seguros Gerais - Réu: Matheus Felipe Machado dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Fl. 1: O Incidente de Cumprimento de Sentença deverá ser processado em primeiro grau. Arquivem-se, pois, estes autos. Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Vinicius da Cunha Velloso de Castro (OAB: 212850/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004465-67.2025.8.26.0037 (processo principal 0014702-93.2007.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Irmandade Santa Casa de Misericordia de Araraquara - Luis Antonio da Silva - - Miguel Estevão da Silva - Vistos. A gratuidade da justiça já foi concedida à parte exequente no processo principal. Anote-se. Arquive-se definitivamente o processo principal. Processe-se o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$146.154,61, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatíciosincidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora e de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionado ao recolhimento das custas Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (tjsp.jus.br) . Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) - SCPC e Serasa -, devendo o pedido, neste último caso, ser acompanhado da taxa para a utilização do sistema SerasaJud, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. - ADV: SANDRO DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 199484/SP), SANDRO DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 199484/SP), VINICIUS DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 212850/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), VINICIUS DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 212850/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015000-43.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: J. U. L. - Apelado: M. L. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: J. S. de S. (Representando Menor(es)) - Vistos. Embora os benefícios da gratuidade da justiça possam ser concedidos a qualquer tempo, isso se dá desde que não reste dúvida sobre a situação econômica do interessado. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 98 do CPC, por sua vez, estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, enquanto determina de maneira expressa em seu art. 99, § 3º: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ocorre que referida presunção é relativa, de modo que pode ser infirmada quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, CPC). Este Egrégio Tribunal de Justiça, em várias decisões, tem adotado o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública para o atendimento de seus assistidos, fixando o teto de 3 (três) salários-mínimos para a concessão da gratuidade judiciária. Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Renda mensal auferida pelo requerente alcança valor superior a três salários-mínimos. Adoção do parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita à recorrente mantido. Recurso improvido. (AI nº. 2024202-85.2015.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Erson Oliveira, j. 23/04/2015, DJe. 07/05/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita - Necessidade do benefício não comprovada - Renda mensal superior a três salários-mínimos - Pleito de concessão do benefício indeferido Decisão mantida - Recurso desprovido. (AI nº 2143720- 35.2016.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Costa Netto, j. 14/03/2017, DJe. 17/03/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrativo de pagamento que não caracteriza a necessidade do benefício. Ganhos superiores a 3 salários-mínimos. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (AI nº 2014490 - 37.2016.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Luiz Germano, j. 21/09/2016, DJe. 21/09/2016). In casu, a despeito de o Apelante ter se desligado da empresa ORACLE, onde auferia renda mensal de R$ 23.097,77 (fl. 11), o apelante continua sendo sócio proprietário em outra empresa (ACQUA-ACADEMIA DE ESPORTES ARARAQUARA LTDA), ele mesmo afirmando que aufere cerca de R$13.000,00 por mês (fl. 812). Portanto, os ganhos mensais do Apelante superam os R$13.000,00 mensais, o que é superior ao limite admitido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a defesa de seus representados (3 salários-mínimos). Assim, inconsistente a alegação de hipossuficiência financeira suscitada pelo Apelante. Da análise de todos os elementos trazidos, tem-se que o Apelante não faz jus ao benefício pretendido, pois apresenta perfil diferente dos postulantes que são verdadeiramente destinatários do benefício. Sendo a condição de beneficiário da gratuidade da justiça a exceção e não a regra em nosso ordenamento, cabe ao magistrado o criterioso controle acerca da concessão do benefício, sob pena de deturpá-lo. Afinal, seu objetivo é garantir o direito constitucional de acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar pelas custas do processo. Diante disso, intime-se o Recorrente para que proceda ao recolhimento do preparo no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de deserção (§7º do artigo 99 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Sandro da Cunha Velloso de Castro (OAB: 199484/SP) - Vinicius da Cunha Velloso de Castro (OAB: 212850/SP) - Vinicius Paes de Mello (OAB: 52264/PR) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003701-64.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Seroma Farmacias e Perfumarias Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil a fim de condenar a ré ao pagamento das importâncias de R$ 884,37 e R$ 1.182,17, corrigidas monetariamente e com a incidência de juros legais a partir dos respectivos vencimentos das parcelas, ou seja, 15.02.2024 e 15.03.2024, observando-se a Lei nº 14.905/2024. Sucumbente, a ré deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado do débito. Fica a parte advertida, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SANDRO DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 199484/SP), VINICIUS DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 212850/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004528-92.2025.8.26.0037 (processo principal 1011438-55.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Seroma Farmácias e Perfumarias Ltda. - No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a parte exequente deverá recolher a taxa judiciária, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003 (Mínimo 5 UFESPs), bem como a taxa postal para intimação pessoal da parte executada. - ADV: SANDRO DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 199484/SP), VINICIUS DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 212850/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009966-12.2019.8.26.0037 (processo principal 1004845-54.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Regiane Augusto da Silva Boroto - Ligabô Materiais de Construção - - Luiz Marcos de Souza Apis - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: SANDRO DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 199484/SP), JOAO EMILIO GUEDES GODOY CORREA (OAB 320016/SP), ROGERIO MARQUES JARDIM (OAB 314719/SP), VINICIUS DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 212850/SP), JOSE APARECIDO MAZZEU (OAB 120362/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009854-67.2024.8.26.0037 (processo principal 1001204-48.2023.8.26.0037) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Alerta Drogarias e Perfumarias Ltda. - Intimação da parte autora para que se manifeste sobre AR/mandado negativo, no prazo de 30 dias, indicando o necessário em termos de prosseguimento (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo). Mantida a inércia, por determinação do MM. Juiz Corregedor Permanente e em conformidade com as NSCGJ, art. 196, XI, será expedida carta ou mandado de intimação da parte autora para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º). - ADV: SANDRO DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 199484/SP), VINICIUS DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 212850/SP)