Andreza Gonçalves Palumbo
Andreza Gonçalves Palumbo
Número da OAB:
OAB/SP 212890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreza Gonçalves Palumbo possui 340 comunicações processuais, em 256 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMS, TRT3, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
256
Total de Intimações:
340
Tribunais:
TJMS, TRT3, TJRS, TJRJ, TJSC, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
ANDREZA GONÇALVES PALUMBO
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
259
Últimos 30 dias
340
Últimos 90 dias
340
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (146)
DESAPROPRIAçãO (72)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63)
APELAçãO CíVEL (14)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 340 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180140-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Claudina Garcia Burbello - Agravante: Ana Claudia Burbello Falsetta - Agravante: Francisco Carlos Falsetta - Agravante: Romulo Burbello Jr - Agravado: Concessionária Spmar S.a - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2180140-24.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos. Previamente à apreciação do pleito de concessão de efeito ativo, foi determinado o recolhimento do preparo recursal em dobro (fls. 8 a 9). Intimados, os agravantes requereram a concessão da gratuidade de justiça (fls. 12 a 13). A alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e familiar, é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Nada impede, contudo, que o juiz indefira o pedido se houver, nos autos, elementos que afastem a presunção relativa de veracidade dessa alegação que milita em favor da pessoa física. Antes, contudo, deve o juiz facultar ao requerente a demonstração de que preenche os requisitos para fazer jus ao benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, os agravantes juntaram somente declarações de hipossuficiência econômica, desacompanhada de quaisquer documentos capazes de demonstrar a incapacidade financeira de arcar com o preparo do recurso. Assim, para a análise da gratuidade pleiteada, deverão os agravantes apresentar comprovante de renda mensal (holerite/pro labore) dos últimos 3 (três) meses, assim como as 3 (três) últimas declarações de bens e renda entregues à Receita Federal, cópias de extratos bancários e de faturas de cartões de crédito, também dos últimos 3 (três) meses, e de outros documentos que entendam necessários, para apuração da renda familiar, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Em caso de casamento ou união estável, deverão ser juntados os mesmos documentos em relação ao cônjuge/companheiro. Prazo: 5 (cinco) dias. Com os documentos, a questão será avaliada. Após, com ou sem manifestação dos agravantes, tornem conclusos com urgência (pedido de efeito ativo). Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Relatora - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP) - Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB: 282133/SP) - Andreza Gonçalves Palumbo (OAB: 212890/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003781-78.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Concessionária Spmar S.a - Marco Antonio de Oliveira Junior Transportes-me - - Júlio Matias Patrocínio - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARTA MARIA LOPES MATOSINHOS (OAB 278820/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4000639-72.2012.8.26.0278 - Imissão na Posse - Propriedade - CONCESSIONARIA SPMAR S/A - MARIA CECILIA PEREIRA - Vistos. Fls. 751: Trata-se de pedido de levantamento de verba sucumbencial formulado por Eduardo Tadeu Gonçales, advogado constituído nos autos, conforme Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) de fls. 747, no valor de R$ 2.118,27 (dois mil cento e dezoito reais e vinte e sete centavos), com depósito nos autos nos termos das folhas 663 e 736. Analisado o pedido e comprovado o depósito do valor indicado, considerando que o levantamento pleiteado refere-se a verba sucumbencial devidamente reconhecida e depositada, DEFIRO o levantamento do valor mencionado em favor do advogado Eduardo Tadeu Gonçales, mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil, agência 0301-8, conta nº 656791-6. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para cumprimento, conforme formulário de fls. 747. Intimem-se as partes. - ADV: FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO (OAB 292211/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010905-56.2011.8.26.0462 (462.01.2011.010905) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a. - Thimná Hindira Costa Alves - - Libna Winnie Costa Alves - - Débora da Silva Alves - - Railla Vitorio Nascimento - - Leonice Fátima do Nascimento - - Laércio Carlos do Nascimento - - Luciana Cássia do Nascimento - - Lauro Luís do Nascimento - - Leandro José do Nascimento - Jose de Sales Alves - - Maria de Lurdes Gonçalves Alves - - Ademir Elias Gama - - José Pereira Silva - - Maria Lúcia dos Santos Silva e outros - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI - Vistos Organização do feito: Para julgamento do feito, necessário: (i) conclusão do ciclo citatório; (ii) cumprimento do artigo 34 da lei de desapropriação; (iii) produção de perícia e a consequente homologação do laudo pericial; (iv) regularização das pendencias; Contestações ofertadas: As folhas 376/377 as partes Maria Lúcia dos Santos Silva e José Pereira da Silva ofertam contestação concordando com os valores ofertados pela autora a titulo de indenização pelas benfeitorias. As folhas 735/737, José de Sales Alves e Maria de Lourdes Gonçalves Alves apresentam contestação informando que apesar de constarem como proprietário de parte do imóvel matricula 23.328, na proporção de 6,4807%, venderam o imóvel a Fernando Ronivon Campos, conforme o contrato particular juntado e que o referido imóvel não foi desapropriado. 1. Edital de citação de terceiros incertos e não sabidos. Providencie a parte autora a juntada da minuta de edital, recolhendo as respectivas taxas para sua publicação. Feito isso, providencie a serventia a expedição e publicação do edital. 2. Citações pendentes: Jose Almeida Sobrinho Maria Helena Saraiva da Silva Manoel dos Santos Oliveira Alcredi Jose Alves Gumercindo da Silva Santos Wilma Barbosa da Silva Alves Janaína de Andrade Frazão Laercio Carlos do Nascimento Recolha a parte autora as taxas necessárias às pesquisas de endereço via Sisbajud, Renajud e Infojud. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 Com o recolhimento, providencie a serventia as pesquisas juntando o resultado aos autos. Com os resultados, intime a parte autora a recolher as taxas de citação por oficial de justiça. Dado a necessidade de assegurar a efetividade da jurisdição e o longo prazo que se arrastam os autos, autorizo excepcionalmente a expedição de mandados de citação para mais de um endereço da mesma pessoa. 3.Pendencias de intimação do acordo: Com relação a Alaice da Silva S. Cardoso (citação antes do acordo à fl. 312) e Carlos Alberto Cardoso (citação antes do acordo à fl. 222), considerando que foram citados nestes autos, resta apenas a intimação pessoal do acordo, portanto, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação pessoal. Com o recolhimento, expeça-se a carta de intimação para o endereço que foram citados. Se alterado o endereço sem previa comunicação ao juízo, serão considerados intimados, nos termos do paragrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. No caso de recebimento por terceiros, intime-se a parte autora a recolher as taxas de diligencias para intimação por oficial de justiça. 4. Comprovante de ausência de debito fiscal na data da emissão: Providencie a parte autora a juntada do comprovante de ausência de debitos fiscais na data da emissão, em cumprimento ao artigo 34 da lei de desapropriação. 5. Impugnação ao laudo pericial preliminar e dúvida quanto a área desapropriada: As folhas 228/231 a parte autora impugnou o laudo preliminar elaborado. As folhas 735/737 dois requeridos informaram que o imóvel do qual eram proprietários, antes de uma venda particular, não está na área desapropriada, embora tenham sido arrolados pela parte autora. Diante das situações acima, faz-se necessária a produção de prova pericial. Especialidade necessária: Engenharia Civil. Nomeio o perito: Nome: Rogério Damásio de Oliveira. Formação e especialização para atuação nas áreas de: Engenharia Civil e Direito. Cadastrado no portal dos auxiliares da justiça, conforme Comunicado Conjunto 2191/2016, sob o número: 5789 Consulta Publica ao cadastro: ROGÉRIO DAMÁSIO DE OLIVEIRA - JUCESP 1021 (WWW.DAMASIOLEILOES.COM.BR e parceria com a BCO LEILÕES) - E PERITO ENGENHEIRO CIVIL - Perfil - Auxiliares da Justiça Pagamento dos honorários: Responsabilidade pelo pagamento: Os honorários serão custeados pela parte autora. Valor dos honorários: Intime-se o expert, por e-mail, para dizer se aceita o encargo e para que estime seus honorários, no prazo de 05 dias. Com a aceitação, intimem-se as partes para que se manifestem em 15 (quinze) dias nos termos do artigo 465, § 1º, bem como acerca dos honorários, nos termos do artigo 465, § 4º. No caso de impugnação do valor estimado, tornem conclusos. Em caso de concordância com os honorários estimados, intime(m)-se a(s) parte(s) para depositar o valor, no prazo de 10(dez) dias. Quesitos do juízo (desapropriação): Quesitos do juízo ao zeloso perito: 1. Descreva detalhadamente qual é área objeto da desapropriação; 2. Informe as condições de conservação da área; 3. Informe se há benfeitorias e se estas são anteriores ou posteriores a desapropriação concedida em sede de Antecipação de Tutela Jurisdicional?; 4. Informe quem são os proprietários registrais da área no momento da desapropriação; 5. Informe se há edificações ou construções na área, anteriores ou posteriores a desapropriação. 6. Avalie e apresente o valor indenizatório da desapropriação indicando a forma como se obteve o valor estimado. (importante a anotação de que o valor indenizatório deve ser baseado nas condições em que a área se encontrava quando da desapropriação, não levando -se em conta as benfeitorias posteriores). 7 - Apresentar memorial descritivo.; 8 - Apresentar planta do local; Intime-se o zeloso perito para que informe se aceita o encargo. Aceitando o encargo: Cadastre-se, então, a nomeação junto ao Portal de Peritos. Intime-se a parte responsável pelo pagamento dos honorários e para que efetue o deposito dos honorários nos autos. Com o deposito, intime-se o zeloso perito para que inicie os trabalhos, com agendamento da perícia. Prazo de entrega do laudo: 30 dias. Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas que no prazo de 15 dias poderão: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo, não serão aceitas manifestações preclusas. Levantamento de honorários: Fica desde já deferido o levantamento dos honorários periciais a ser realizado da seguinte forma: Os honorários custeado pelas partes: - 50% do total, com a apresentação do laudo. - 50% remanescente, depois de prestados eventuais esclarecimentos e decurso de prazo da decisão de homologação do laudo. À serventia: Providencie o cancelamento do mandado 462.2015/011540-5, que consta aguardando distribuição desde 2015. Intime-se o perito nomeado para estimar seus honorários, prosseguindo, apos, nos termos do tópico 5. À parte autora: Providencie: (i) a juntada da minuta do edital de citação dos terceiros incertos e não sabidos e recolha a taxa para expedição do edital, nos termos do tópico 1; (ii) recolha as taxas de pesquisas dos requeridos não citados, nos termos do tópico 2; (iii) recolha as taxas de intimação dos requeridos do tópico 3. (iv) junte o comprovante de ausência de debitos fiscais na data da emissão, nos termos do tópico 4; Prazo para cumprimento: 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora por carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CICERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 321018/SP), ADELIO ORIVALDO DA MATA E SOUZA (OAB 113506/SP), CICERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 321018/SP), GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), ADELIO ORIVALDO DA MATA E SOUZA (OAB 113506/SP), LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), LUCIANA ALVES LANA (OAB 254927/SP), LUCIANA ALVES LANA (OAB 254927/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), REGIANE ALVES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 379564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006167-44.2012.8.26.0606 (606.01.2012.006167) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Spmar S/A - Nonata Pinto Belloma - - Viviane Cristina Bellomo - - Wagner Luiz Bellomo - - Vanderson Sandro Bellomo - - Claudia Goncalves da Silva - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI - ADMINISTRADORA JUDICIAL CONSORCIO BDOPRO - Considerando o erro apontado pelo Portal de Custas: 'A consulta processual não retornou dados do CPF/CNPJ da parte informada', conforme demonstrado no print abaixo e a impossibilidade de prosseguimento na expedição do MLE em favor de Nonata Pinto Bellomo sem o respectivo número de CPF, manifeste-se a parte interessada, esclarecendo eventuais divergências quanto ao número do documento informado nos autos (fl. 136) ou requerendo o que entender cabível. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP), CARLOS JOSE OLIVEIRA TREVISAN (OAB 25211/SP), CARLOS JOSE OLIVEIRA TREVISAN (OAB 25211/SP), CARLOS JOSE OLIVEIRA TREVISAN (OAB 25211/SP), CARLOS JOSE OLIVEIRA TREVISAN (OAB 25211/SP), CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP), THIAGO BORTOLIERO JACOMINI (OAB 338309/SP), GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP), CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP), CARLOS JOSE OLIVEIRA TREVISAN (OAB 25211/SP), GRAZIELLE LUJAN DOS SANTOS (OAB 233732/SP), VINICIUS MOZART DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 484770/SP), CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008794-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Concessionária Spmar S.a - Para expedição de mandados, é necessário indicar os endereços completos com CEP. - ADV: ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1149966-11.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Concessionária Spmar S.a - Vistos. Para os fins requeridos, comprove a parte autora o recolhimento integral das despesas processuais devidas para a prática do ato (Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 120-1 - valor atualizado disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Prazo: 10 dias úteis. Cumprida a referida determinação, expeça-se carta para citação da parte requerida no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte requerente. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP)