Ivani Helena Klemm
Ivani Helena Klemm
Número da OAB:
OAB/SP 213420
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJBA
Nome:
IVANI HELENA KLEMM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007882-44.2022.8.26.0001 (processo principal 1017569-62.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nadia Gerasimcsuk Castellani - Rosemary Mangolin Garcia Domingues - Vistos. Foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Executada, com determinação de liberação do valor de R$ 80,40, com a trânsito em julgado do acórdão, cumpra-se. Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005805-35.2019.8.26.0529 (processo principal 1000751-71.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - C.T.B. - M.M.S. - - M.P.N.M. - C.E.F. - Vistos. Fls. 324/338: cadastre-se. Anote-se. Defiro prazo de 15 dias para que a Caixa Econômica Federal informe acerca de execução extrajudicial. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista à parte exequente inclusive da petição de fls. 339/373. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000869-60.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Laura Wagner Kummrow - Vistos. Considerando a concordância do representante do Ministério Público (fls. 99), julgo boas as contas prestadas às fls. 93/95. Arquivem-se os autos, procedendo às anotações de praxe. Int. - ADV: MANOEL FERNANDES FILHO (OAB 20323/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016759-26.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1011692-63.2023.8.26.0554) (processo principal 1011692-63.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Adonai Ryan Klemm - HJR Consultoria e Gestão Escolar Eireli - - Paulo Souza Leite - Vistos. Certificado decurso do prazo para impugnação / embargos à execução (fls.57 ), passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Paulo Souza Leite e HJR Consultoria e Gestão Escolar Eireli Valor atualizado: R$ 51.423,49 Valor-Base: fevereiro/2024 - fls.56 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CRISTINE MONTES DAINESE (OAB 301569/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP), BEATRIZ CRISTINE MONTES DAINESE (OAB 301569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043459-35.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.A.M. - P.M.S.P. - - F.P.E.S.P. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Município e o Estado de São Paulo a fornecer para o requerente, marca-passo diafragmático ATROTRECH e sua implementação cirúrgica pelo INCOR; "homecare" com ventilação mecânica, bem como Programa Melhor em Casa, mediante prescrição médica, que deve ser atualizada a cada seis meses, confirmando-se a tutela antecipada. Em caso de transgressão deste preceito incorrerão os requeridos em pena pecuniária de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Sem custas e despesas processuais. Condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, que ficam fixados em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, na proporção de 50% para cada um. O requerente decaiu de parte mínima de seu pedido. Reexame obrigatório. - ADV: MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP), KATIA LEITE (OAB 182476/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP), ROGERIO PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 258582/SP), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034812-69.2024.8.26.0053 (processo principal 0034955-34.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Elvis Fernando Regonaschi - Leticia Monica Coimbra Gaziola - Vistos. Fls. 16/21: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em cobrança de honorários sucumbenciais com fundamento na suspensão da exigibilidade do débito, nos termos do art. 98, §3º do CPC. O exequente manifestou-se às fls. 58/59. Passo a decidir. As obrigações decorrentes da sucumbência ficam suspensas enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. No caso concreto, o trânsito em julgado da ação deu-se em 07/08/2024. Ainda, a mera alegação de que a autora tem um cargo de professora universitária convidada, sem maiores documentos que de fato comprovem a mudança na sua condição financeira é insuficiente à continuidade da cobrança. Em apoio: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APELAÇÃO- Cumprimento de sentença, objetivando o recebimento de honorários de sucumbência - Sentença que julgou extinto o incidente - Insurgência da exequente - Descabimento - Não comprovada a mudança na situação financeira do devedor - Sentença mantida Recurso não provido. (TJSP - 0017108-66.2019.8.26.0005, Relator(a): Marino Neto, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 28/09/2023, Data de Publicação: 28/09/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação ordinária declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por dano moral julgada improcedente - Memória de cálculo do exequente abrangendo multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios - Impugnação - Rejeição - Insurgência do executado visando o reconhecimento de excesso de execução no tocante aos honorários, eis que beneficiário da gratuidade da justiça - Exequente que não comprovou alteração na condição de hipossuficiência do executado - Condição suspensiva de exigibilidade - Inteligência do art. 98, § 3º, do CPC - Excesso de execução verificado - Cabimento de honorários ao patrono do executado - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP - 2113322-61.2023.8.26.0000, Relator(a): Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 05/09/2023, Data de Publicação: 05/09/2023) Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para determinar a suspensão da execução pelo prazo limite para cobrança dos honorários. A suspensão poderá ser levantada a qualquer tempo, desde que cabalmente demonstrada a alteração fática na condição financeira da executada, a possibilitar a execução da dívida. Ao final do prazo para cobrança, sem a comprovação consistente da mudança de situação financeira, os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: ELVIS FERNANDO REGONASCHI (OAB 154208/SP), MANOEL FERNANDES FILHO (OAB 20323/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010627-41.2024.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.C.B. - E.F.S.C. - Nota de cartório: Termo de compromisso de inventariante expedido. Providenciar a assinatura e a digitalização nos autos. - ADV: RITA DE CASSIA STANCATTI (OAB 110296/SP), CLEIDE APARECIDA DE FARIA GUIMARÃES (OAB 206408/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP)