Rosemary Da Silva Pereira Arsenovicz
Rosemary Da Silva Pereira Arsenovicz
Número da OAB:
OAB/SP 213480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosemary Da Silva Pereira Arsenovicz possui 116 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF4 e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF4
Nome:
ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (41)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038577-82.2023.8.26.0053 (processo principal 0400722-44.1999.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Urgina Gomes Becker - - Lucia Regina Cardoso de Almeida - - Emilio Carlos Ferreira - - Celso de Oliveira Mesquita - - Ana do Nascimento da Cruz Mesquita - Vistos. Certidão supra: Providencie a parte exequente o peticionamento eletrônico, nos termos de fl. 73, item I. Sem prejuízo, manifeste-se a Municipalidade quanto aos honorários arbitrados à fl. 73, último parágrafo. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037753-82.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Sandra Aparecida Floriano e outros - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPÉ e outro - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037753-82.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Sandra Aparecida Floriano e outros - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPÉ e outro - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037753-82.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Sandra Aparecida Floriano e outros - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPÉ e outro - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013028-92.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Fabiana Macedo - Vistos. 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 175-190) em que a parte impugnante/executada indica excesso de execução, sob os argumentos abaixo elencados. Sequencialmente, diversas manifestações das partes, estando o feito nesse momento apto ao julgamento da impugnação apresentada. Pois bem. É caso de acolhimento da impugnação. Passo à análise individualizada dos pontos levantados. (i). Descontos previdenciários De fato, os valores relativos ao IPREM devem ser previamente calculados e, oportunamente, retidos quando do pagamento do RPV. Trata-se de procedimento padrão, regularmente aplicado, não demandando maior análise. Portanto, com razão a parte executada. (ii). Taxa de juros aplicada Em relação aos juros de mora, à situação deve incidir, conforme bem pontuado pela parte impugnante/executada, o fixado pelo Tema 810 do STF, nos exatos termos fixados às fls. 123. Nesse quadro, consiste o Tema 810 do STF na "validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F daLei 9.494/1997, com a redação dada pelaLei 11.960/2009." Entendeu-se, então, pela inexistência de previsão legal assegurando que o índice de juros será de 1%ao mês quando se tratar de relações não tributárias (caso dos autos) com a Fazenda Pública, com a consequente constitucionalidade da norma que prevê que os juros serão apurados com base nos índices da caderneta de poupança. (iii). Desrespeito aos demonstrativos oficiais Ainda que as diferenças relacionadas aos valores originários sejam ínfimas, conforme apontado pela parte impugnada/exequente, elas existem e foram devidamente comprovadas às fls. 251-262. Enfim, todas as teses suscitadas pela parte impugnante/executada devem ser acolhidas. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação, com o que reconheço o excesso de execução no valor de R$ 9.766,54 e homologo os cálculos da parte impugnante/executada, no importe de R$ 28.627,41, atualizado até 30.09.2022 (fls. 183-190). Com o trânsito em julgado da presente decisão, observe a parte exequente o constante nos itens abaixo. 2. Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitório de Pequeno Valor pelo DEPRE, ou mesmo em caso de ofício precatório, providencie a parte autora, ou o cartório em casos de ação sem advogado, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 15 dias. 3. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para o encerramento do incidente que será instaurado. Intime-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079590-44.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Emilio Carlos Ferreira - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a petição retro. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033494-68.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - José Nilson Filho - - Paulo Nobrega Silva - - Marcos Pereira Domingues - - Alexandre Albino de Campos - - Marta Aparecida de Oliveira - Vistos. Decorrido o prazo da decisão retro sem qualquer manifestação do exequente, aguarde-se provação em arquivo. Intime-se a parte autora via Diário Oficial para ciência e, após, independentemente do decurso de qualquer prazo, remetam-se ao arquivo. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)