Rodrigo Malerbo Guiguet

Rodrigo Malerbo Guiguet

Número da OAB: OAB/SP 214626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Malerbo Guiguet possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: RODRIGO MALERBO GUIGUET

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000360-83.2021.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Seguro - Carlos Idemar de Souza Trevisan - Prudente - Associação dos Transportadores de Cargas - Vistos. Cabia à REQUERIDA manter seu endereço atualizado, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC, in verbis: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos , ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporário ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos atos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (grifei). Portanto, não cumprindo com o dever de manter suas informações e endereços atualizados, deve a executada arcar com o ônus de sua inércia. Expeça-se certidão para a inscrição da dívida ativa e após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP), LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP), FREDSON SENHORINI (OAB 380911/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000932-51.2024.8.26.0291 (processo principal 1001854-12.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mercedes Apparecida Vantini Pizzolato - Vistos. O exequente, depois de tentativas infrutíferas de satisfazer seu crédito, pugnou pela pesquisa junto ao Sisbajud, por intermédio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias SIMBA, visando informações sobre atividade bancária suspeita por parte da executada. Dispõe o art. 139, inciso IV, do CPC: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindolhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. . Tal dispositivo consagra o princípio da atipicidade dos meios executivos, a fim de conferir maior efetividade à execução e garantir o resultado buscado pelo exequente. Contudo, sua aplicação deve ocorrer sempre com a plena observância das garantias constitucionais, entendendo-se por medidas necessárias apenas aquelas adequadas, proporcionais e razoáveis para satisfazer a execução. Fica condicionada a incidência do art. 139 do CPC à observância dos princípios constitucionais que assegurem os direitos fundamentais da pessoa humana, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Nesse contexto, os instrumentos legalmente previstos para forçar o devedor ao cumprimento da obrigação de pagar devem ser aplicados em harmonia à dignidade da pessoa humana, sempre observada a razoabilidade e a proporcionalidade. Logo, descabida a utilização do sistema SIMBA. Pois cuida de quebra do sigilo bancário, sendo medida excepcional, utilizada apenas para combate aos crimes contra o sistema financeiro, não podendo servir para simples pesquisa acerca da existência de bens do devedor, que pode ser feito de outra forma. Sobre esse aspecto, o TJSP disciplinou, em seu âmbito de competência, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral de Justiça n. 747/2019: A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça comunicam aos Senhores Magistrados e Dirigentes das Unidades Judiciais que, a fim de otimizar as atividades desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), não serão atendidas as solicitações para fornecimento do Sistema de Investigações de Movimentações Bancárias SIBA, quando não houver a prévia determinação judicial de quebra de sigilo bancário na esfera criminal." Tais providências configurariam verdadeira sindicância de ordem administrativa em órgãos públicos instituídos para enfrentar prática de crimes financeiros organizados, prevenção e combate à lavagem de dinheiro, evitando-se, ainda, o financiamento do terrorismo. Logo, não se pode desviar o foco de sua importante atuação para atender pedido de natureza patrimonial em prol de particulares. Desse modo, de rigor o indeferimento do pedido formulado pela parte exequente. Manifeste-se o exequente no prazo de até 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP), RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000078-23.2025.8.26.0291 (processo principal 0002567-38.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - ELIVAINE ALMEIDA SILVA - WEGG CCII HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA - WEG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - Vistos. Dê-se ciência à exequente da resposta do ofício enviado ao Cartório de Registro de Imóveis (fls. 52). Sem prejuízo, intime-se para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP), JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004080-95.2009.8.26.0291 (291.01.2009.004080) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba Coplana - João Fernando Tavares Epp - Vistos. Pese embora o alegado, o pedido deve ser formulado em incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica Isso porque, ao contrário do alegado, da análise da ficha cadastral da empresa, emitida pela JUCESP, constata-se que a pessoa jurídica possui natureza de LIMITADA UNIPESSOAL (E.P.P.). Trata-se de empresa unipessoal de responsabilidade limitada, regida por disciplina legal específica, ou seja, recebe o tratamento de pessoa jurídica e há distinção patrimonial entre a pessoa titular da totalidade do capital social e a empresa. Assim, a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa da sócia. A personalidade jurídica não foi alterada. Fixados esses pontos, bem se constata que, à luz da disciplina legal específica, a responsabilidade patrimonial do titular da empresa só pode se configurar quando preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. E essa demonstração deve ser efetiva, sob o contraditório, não se podendo aplicar presunção. Diante dessa realidade, há a necessidade de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada para inclusão das empresas no polo passivo da demanda, que não é automática. A propósito: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE PENHORA SOBRE BENS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS EM QUE A EXECUTADA É SÓCIA. INDEFERIMENTO QUE PREVALACE. HIPÓTESE EM QUE HOUVE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DAS EMPRESAS DE EIRELI PARA LIMITADA UNIPESSOAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ALCANÇAR BENS DAS EMPRESAS QUE NÃO FIGURAM NO POLO PASSIVO. AGRAVO IMPROVIDO. No decurso do cumprimento de sentença, o exequente pleiteou a penhora sobre as empresas nas quais a executada é sócia. A prova documental autoriza o reconhecimento da ocorrência de transformação automática das empresas - de Eireli para Limitada -, nos termos do artigo 41, da Lei 14.195/2021. Em razão dessa modificação, as empresas passaram a ser classificadas como sociedade limitada unipessoal, de modo que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa da sócia. Assim, a pretensão, que visa a inclusão das empresas no polo passivo não é automática e depende do julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (TJSP; Agravo de Instrumento 2349016-73.2024.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) (grifei). Assim, indefiro, por ora, o pedido em relação à pessoa jurídica. Manifeste-se o exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP), ALESSANDRO CÁSSIO VERDE (OAB 411597/SP), MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 207423/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002074-73.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Francisco Penariol - Maria Aparecida Fernandes Santos e outro - (NG) Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. (CL) - ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 283775/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 283775/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003646-52.2022.8.26.0291 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - A.F.M. - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 170 do Ministério Público, ACOLHO A JUSTIFICATIVA apresentada pelo(a) sentenciado(a) Ataide Fabiano Marçal. Registro que novo descumprimento, poderá acarretar a conversão da(s) pena(s) restritiva(s) de direitos na pena privativa de liberdade originalmente imposta. Expeça-se Certidão de Honorários ao Defensor nomeado pelo convênio, anotando-se atuação parcial. No mais, aguarde-se o regular cumprimento da pena, ou fato novo. Intime-se. Jaboticabal, 18 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002006-89.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ana Celia da Silva - Vistos. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. Defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se para resposta, no prazo de quinze dias, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta para citação postal. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP)
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