Lisonete Risola Dias
Lisonete Risola Dias
Número da OAB:
OAB/SP 215836
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lisonete Risola Dias possui 46 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
LISONETE RISOLA DIAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
APELAçãO CíVEL (7)
USUCAPIãO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005762-33.2025.8.26.0224 (processo principal 1026516-81.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - L. COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Município de Guarulhos - Sobre a impugnação apresentada, vista ao exequente no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Nada Mais - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP), LISONETE RISOLA DIAS (OAB 215836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1041213-73.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Benjamim Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. (trisul) - Apelado: Município de Guarulhos - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Thiago Cerávolo Laguna (OAB: 182696/SP) - Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB: 176943/SP) - Lisonete Risola Dias (OAB: 215836/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1056113-61.2023.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Agravado: Município de Guarulhos - Agravante: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - DESPACHO Agravo Interno Cível Processo nº 1056113-61.2023.8.26.0224/50000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Guarulhos Agravante: Petroleo Brasileiro S.a - Petrobras Agravado: Município de Guarulhos Vistos: Cuida-se de agravo interno interposto contra a r. decisão monocrática de fls. 177/181, que negou provimento ao recurso de apelação da agravante. Mantenho, por ora, a r. decisão recorrida, porquanto eventual reconsideração só caberá, se for o caso, após a possível manifestação do agravado, ou o decurso do respectivo prazo, nos termos do art. 1021, § 2º, do Código de Processo Civil, cujo cumprimento, no mais, determino. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. São Paulo, 3 de junho de 2025. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Lisonete Risola Dias (OAB: 215836/SP) (Procurador) - Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB: 233895/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2163919-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravado: Município de Guarulhos - Agravante: Fanavid Fabrica Nacional de Vidros de Segurança Ltda - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fanavid Fabrica Nacional de Vidros de Segurança Ltda. contra r. decisão de fls. 157/160 dos autos de origem, não declarada pelo r. decisum de fls. 175 e de fls. 207/208 dos autos originários, mas integrada pela r. decisão de fls. 182/183 também dos autos de origem, que acolheu em parte a exceção de pré-executividade oposta pela executada-excipiente, ora agravante, para declarar inexigíveis o IPTU dos exercícios de 2002 e 2003, por ausência de publicação da planta genérica de valores e, em razão da sucumbência, condenar o excepto ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do tributo ora declarado inexigível. A agravante-excipente, inconformada com o acolhimento parcial da exceção, alega a fls. 1/8, em resumo, que (1) a r. decisão também deveria ter reconhecido a nulidade das CDAs relativas ao IPTU dos exercícios de 2000 e 2001, mesmo diante da inconstitucionalidade já declarada pela Suprema Corte, portanto, flagrantemente contrária aos Temas nºs. 226 e 227 de Repercussão Geral (RE 602.347), (2) ainda que se entenda pela subsistência dos lançamentos de IPTU nos exercícios de 2000 e 2001 - o que se admite apenas para fins de argumentação - o tributo somente poderia ser exigido com base na alíquota mínima de 0,5%, conforme estabelecido expressamente na Lei Municipal nº 22.10/77, vigente à época dos fatos geradores, pois o reconhecimento da inconstitucionalidade da progressividade não elimina o crédito tributário integralmente, mas impõe sua readequação à alíquota mínima prevista em lei local vigente ao tempo do lançamento e (3) é inconstitucional a progressividade do IPTU com base em alíquotas escalonadas por valor venal do imóvel para fatos geradores ocorridos antes da EC 29/2000 (fls. 1/8). Pede-se a concessão do efeito suspensivo e o provimento a fim de declarar a inexigibilidade dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2000 e 2001, por força da tese fixada no Tema 226 da Repercussão Geral (RE 602.347/MG), determinando-se, se necessário, a aplicação da alíquota mínima (fls. 8) e o Município agravado condenado ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios. 2. Presentes os pressupostos respaldáveis, concede-se o efeito suspensivo para determinar a suspensão da execução fiscal em relação aos débitos de IPTU dos exercícios de 2000 e 2001, até o julgamento da insurgência. 3. Dispensadas informações, intime-se o agravado para apresentação de contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC). 4. Oportunamente, tornem conclusos para finalização do voto e início do julgamento virtual. P. Int. e comunique-se. São Paulo, 3 de junho de 2025. MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Lisonete Risola Dias (OAB: 215836/SP) (Procurador) - Marcelo Camargo (OAB: 170452/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helio Mendes da Silva (OAB 149721/SP), Lisonete Risola Dias (OAB 215836/SP), Flavio Schoppan (OAB 250425/SP) Processo 1001967-41.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Machado Macedo - Reqda: Simone Macedo Ribeiro, Paulo Henrique Macedo - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2155180-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Público; SILVA RUSSO; Foro de Guarulhos; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Execução Fiscal; 1538717-82.2021.8.26.0224; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogado: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP); Agravado: Município de Guarulhos; Advogada: Lisonete Risola Dias (OAB: 215836/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2111557-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Congregacao Crista No Brasil - Agravado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL (IPTU ISS CONSTRUÇÃO CIVIL E MULTA) - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU E ISS, AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REFERENTE AO IMÓVEL UTILIZADO INCLUINDO O ESTACIONAMENTO DO TEMPLO RELIGIOSO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A APLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 150, VI, “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO IMÓVEL UTILIZADO E O ESTACIONAMENTO DO TEMPLO RELIGIOSO.III. RAZÕES DE DECIDIR: A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É CABÍVEL PARA DISCUTIR A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, QUE PODE SER COMPROVADA DE PLANO, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, CONFORME SÚMULA 393 DO STJ. A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ABRANGE O PATRIMÔNIO, A RENDA E OS SERVIÇOS RELACIONADOS ESPECIFICAMENTE ÀS ENTIDADES RELIGIOSAS, CONFORME ENTENDIMENTO DO E. STF.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DETERMINANDO A EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO FISCAL QUANTO AS CDA'S 36790/2020 E 48942/2021. TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PODE SER SUSCITADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUANDO NÃO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 2. A IMUNIDADE ABRANGE IMÓVEIS UTILIZADOS ESPECIFICAMENTE PARA ENTIDADES RELIGIOSAS. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 150, VI, “B” E § 4º; CPC, ART. 485,IV; CPC, ART. 85. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 325822/SP, REL. MIN. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, DJ 14-05-2004; STJ, AGRG NO AG 1281773/MG, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, 1ª TURMA, J. 01/03/2011.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2181082-37.2017.8.26.0000, RELATOR (A): WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI; 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24.07.2018. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2084057-14.2023.8.26.0000; RELATOR (A): HENRIQUE HARRIS JÚNIOR; 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO;J. 01/06/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivan Marchini Comodaro (OAB: 297615/SP) - Lisonete Risola Dias (OAB: 215836/SP) - 1º andar