Marco Antonio De Jesus Pires
Marco Antonio De Jesus Pires
Número da OAB:
OAB/SP 215858
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028488-54.2003.8.26.0003 (003.03.028488-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Martin Cordeiro Arranz - - Edgard Vieira Ribeiro - - Reinaldo Luiz Bindo e outros - Deocleciano Gonçalves de Barros - - Benedicta Bueno Ribeiro - - Miguel Niemoj e outro - American Tower do Brasil Cessão de Infra Estruturas Ltda - Vistos. Fls. 1018/1019: Ciente das informações prestadas pela parte exequente. Aguarde-se o depósito, pela terceira interessada, dos valores referentes aos aluguéis penhorados, conforme fl. 792. Int. - ADV: EVERALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 152600/SP), LUIZ ANTONIO PESSIN (OAB 113860/SP), FABIANA DOS SANTOS MEDEIROS (OAB 218589/SP), PAULO AFONSO DE LIMA FUMIS (OAB 14255/SP), PAULO AFONSO DE LIMA FUMIS (OAB 14255/SP), PAULO AFONSO DE LIMA FUMIS (OAB 14255/SP), MARIA LUIZA BUENO (OAB 44246/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006251-34.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Toshio Hayashi - Condomínio Edifício Brasilmanz I - Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há preliminares. Dou o feito por saneado. Para solução da controvérsia, determino a produção de prova pericial de engenharia civil. Fixo como pontos controvertidos: a) origem dos vazamentos na sobreloja n. 02, devendo ser aferido se decorreram da rede hidráulica e tubulação comum de responsabilidade do condomínio; b) omissão do réu na identificação e reparo dos vazamentos; c) ocorrência de danos no imóvel do autor em razão da infiltração de água, impedindo o seu uso regular até o mês de abril/2025; d) responsabilidade pelos reparos realizados no imóvel; e) se os vazamentos e infiltrações ocasionaram a rescisão antecipada do contrato de locação; f) dever de indenização por lucros cessantes e extensão dos danos sofridos. Nomeio o perito judicial JoséDibNeto, cadastrado no portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, que deve ser intimado a dizer se aceita o encargo e a estimar seus honorários, os quais serão adiantados em partes iguais pelo autor e pelo réu, com fulcro no artigo 95 do CPC. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, a contar da apresentação dos quesitos. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Reputo desnecessária a expedição de mandado de constatação, conforme requerido às fls. 211, em razão do deferimento da prova pericial. Após a conclusão da perícia, caso necessário, poderá ser designada audiência para oitiva de testemunhas. - ADV: MAURICIO FERNANDES SOTELO (OAB 311999/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012342-62.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sorana Comercial e Importadora Ltda - Externato de Educação Infantil Santa Rita Ltda - - Bruno Matsuo Furutani - Do exposto,com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTEo pedido paraDESCONSTITUIRqualquer ameaça ou efetiva constrição judicial que recaia ou venha a recair sobre o veículo Hyundai Santa Fé, placa MSX9637, Renavam 00234542551, nos autos do cumprimento de sentença nº 0021279-83.2022.8.26.0224. - ADV: MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), ANGELA COTIC (OAB 168893/SP), JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000836-22.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jasmine - Vistos. Executado citado a fls. 57. Certificado decurso de prazo a fls. 61. Executado não representado nos autos. 2. Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 2.729,52), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Protocolo nº 20250038018113. Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1. Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3. Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000836-22.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jasmine - Vistos. Executado citado a fls. 57. Certificado decurso de prazo a fls. 61. Executado não representado nos autos. 2. Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 2.729,52), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Protocolo nº 20250038018113. Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1. Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3. Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0072994-17.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - S.J.O. - M.M.G.M. - Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de SERGIO JOSE DE OLIVEIRA. Comunique-se o I.I.R.G.D. e cadastre-se no histórico de partes. 2 - Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Havendo defensor constituído, desde logo intime-se para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal, bem como para regularização da situação processual, se for o caso. Desde já consigno que, não tendo o réu sido localizado nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e, de 10 (dez) dias para resposta. No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos do artigo 366, do CPP. Cite-se o réu. Servirá o presente como ofício de requisição/mandado/carta precatória de citação do réu abaixo qualificado: SERGIO JOSE DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, RG 2816375084, CPF 274.722.968-80, mãe ANEZIA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 14/06/1978, natural de Cotia - SP, com endereço à Estrada das Taipas, 3485, CASA 02, Jardim Rincao, CEP 02991-000, São Paulo - SP. DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO QUANDO DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 3 - Junte -se folha de antecedentes criminais, requisitando as respectivas certidões de objeto e pé. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Atenda-se ao quanto requerido pelo representante do Ministério Público na cota inaugural e cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes, oficiando-se ao Distrito Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. 4 - Diligencie-se nos endereços juntados em busca da citação do (s) acusado(s). Proceda-se na modalidade urgente de confecção de arquivos, se necessário. Outrossim, para economia documental e eficiência dos atos judiciais, determino, se necessária, a confecção de quantos mandados forem necessários e o cumprimento simultâneo deles; ainda, faculta-se a inserção de mais de um endereço, de maneira simultânea, nos mandados a serem expedidos, se preciso - Comunicado 299/2024, Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, § 3.°, das NSCGJ. 5 - Diligencie-se em busca das imagens das câmeras corporais dos policiais militares envolvidos na ocorrência, se existentes. 6 - Diligencie-se em busca de todos os laudos periciais requisitados. Sendo o caso, tornem conclusos para deliberação acerca da destruição de substâncias entorpecentes apreendidas ou destinação necessária de outros itens. 7 - MEDIDAS CAUTELARES: Reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática que possa levar à mudança na situação restritiva específica, remanescendo o panorama que levou à imposição das medidas cautelares, cujos motivos e fundamentos permanecem inalterados. Servirá o presente como ofício. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000836-22.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jasmine - Homologo o acordo de fls. 66/67 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso". Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando os termos do acordo homologado, procedi, nesta data, ao desbloqueio da indisponibilidade SISBAJUD de fls. 76/81. Protocolo nº 20250038018113. - ADV: PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP)