Edilson Dos Santos

Edilson Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 216033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edilson Dos Santos possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMS, TJMG, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJMS, TJMG, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: EDILSON DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (7) MONITóRIA (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006255-87.2022.8.26.0006 (processo principal 1002431-40.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Pateo Picasso - Flavia Oliveira Cardoso Faria - - Alexandro Christovam Faria - Vistos. Considerando que os executados realizaram espontaneamente o depósito de fls. 17 e não cumpriram as decisões de fls. 32 e 36, tampouco honraram o acordo firmado, defiro o levantamento de referida importância pelo exequente. Para tanto, providencie o patrono o preenchimento do formulário MLE. Após, apresente o exequente a planilha atualizada do débito, abatendo referido valor, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: FLAVIA FERREIRA GARCIA (OAB 362837/SP), FLAVIA FERREIRA GARCIA (OAB 362837/SP), JOICE CRISTINA MESSA (OAB 359464/SP), JOICE CRISTINA MESSA (OAB 359464/SP), EDILSON DOS SANTOS (OAB 216033/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5011771-82.2018.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: SUPERMERCADO VALE DO NORTE LTDA - ME CPF: 11.661.270/0001-60 RÉU: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CPF: 01.425.787/0001-04 e outros DECISÃO Vistos, etc SOBRE os valores pretendido na liquidação, ouça-se a parte contrária em 15 dias. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FAUSTO GERALDO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5003550-65.2024.4.03.6301 AUTOR: ROSA DA COSTA GOUVEIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSA DA COSTA GOUVEIA CURADOR: PAULINA DA COSTA DE GOUVEIA Advogados do(a) AUTOR: EDILSON DOS SANTOS - SP216033, EDIMILSON DOS SANTOS - SP135829, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes sobre a redistribuição dos autos à 9ª Vara Previdenciária em São Paulo, considerando a decisão de id 363863007. Ratifico os atos praticados. Dê-se vista ao MPF e depois, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) ID 27046- Apresenta a AJ o relatório atualizado do processo e da atuação da Administração Judicial. /r/r/n/n Ciência aos interessados. /r/n /r/r/n/n2) ID's 26896, 27001 e 27174- Aos credores quanto aos esclarecimentos das Recuperandas (ID 27098) e da AJ (ID 27116). /r/n /r/r/n/n3) ID 26762, 26986 e 26995- Petição dos credores ISIS GISELLE COSTA LOPES, HILÁRIO DA SILVA, AMAURY DA SILVA CARDOSO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES, HUMBERTO ALVES FERREIRA e PEDRO CONSTANTINO. Manifestação das Recuperandas no ID 27098. /r/r/n/n Petição da AJ no ID 27116, com o esclarecimento de que as manifestações dos credores remetem à discussão travada há muito tempo nestes autos, referente à forma de pagamento aplicável aos credores trabalhistas retardatários, conforme o Plano de Recuperação Judicial do Grupo RCFA. /r/r/n/n Acresce a AJ que os argumentos do Grupo RCFA foram rechaçados pelo E. TJRJ, nos Agravos de Instrumento nº 0091912-44.2021.8.19.0000 e 0056753-69.2023.8.19.0000, assim como pelo C. STJ, no Recurso Especial nº 2.166.584/RJ, em favor da aplicação forma de pagamento constante na Cláusula 4.1 do PRJ aos credores trabalhistas retardatários, já tendo, inclusive, este Juízo (ID 22.784/22.785) determinado a imediata quitação dos créditos trabalhistas retardatários, rechaçando, expressamente o entendimento adotado pelas Recuperandas. Assim, em que pese a pendência de trânsito em julgado dos acórdãos supracitados, decorrente de sucessivos recursos interpostos pelo Grupo RCFA, a AJ aduz que reforçou a interpretação adotada pelos E. Tribunais, nos ID's 20.754/20.788, 23.868/23.873, 24.282/24.677, 25.406/25.409 e 27.032/27.038. /r/r/n/n INTIMEM-SE as Recuperandas para, no prazo de 10 (dez) dias, informem as medidas adotadas a fim de efetivamente viabilizar fluxo de pagamento dos referidos valores./r/r/n/r/n/n4) ID 27025- O Itaú Unibanco S.A presentou planilha com o montante que entende devido, no valor de R$ 145.810,26 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e vinte e seis centavos). /r/r/n/n As Recuperandas, no ID 27098, esclarecem que o Banco Itaú reteve indevidamente valores relacionados ao cheque especial entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, após o ajuizamento da Recuperação Judicial. Esses valores já haviam sido incluídos na relação de credores da Classe III e quitados com cotas do FII RCFA, conforme a Cláusula 4.3 do Plano de Recuperação Judicial. /r/r/n/n Uma vez que o Banco reconheceu o valor devido de R$ 145.810,26, conforme planilha (ID 27028), as Recuperandas não se opõem a esse valor e requerem ao Juízo a determinação do depósito imediato da quantia, sob pena de multa diária em caso de descumprimento./r/r/n/n Considerando a concordância das Recuperandas , venha o depósito no prazo de 48h (quarenta e oito horas).INTIME-SE o Banco ITAÚ UNIBANCO S/A. /r/r/n/r/n/n5) ID 27109- À Recuperanda e ao AJ quanto ao pedido de penhora de crédito do Executado REFRIGERAÇÃO POLAR LTDA, oriundo dos autos do processo nº0016656-36.2010.8.19.0209, da 5ª Vara Cível./r/r/n/r/n/n6) ID 27004- Pedido de levantamento de quantia advinda da Reclamação Trabalhista nº 0002071-58.2010.5.01.0264, ajuizada pelo Reclamante Geraldo Manoel da Silva. /r/r/n/n Em que pese a concordância da AJ (ID 27116), consta de ID 27044 certidão cartorária informando a inexistência do depósito. Às Recuperandas. /r/r/n/r/n/n7) Considerando as manifestações das Recuperandas (ID 27098) e da AJ (ID 27116), quanto às petições de RAFAEL RAMOS RIBEIRO e IOLANDA FONTES RAMOS RIBEIRO; considerando que os credores se encontram listados na Classe III - Quirografário em virtude de sentença prolatada no incidente de Impugnação à Relação de Credores nº 0087770-91.2021.8.19.0001; considerando a informação das Recuperandas de que o crédito do de cujus Uelcir Cabral Ribeiro foi devidamente quitado em 09/08/2019, quando as cotas do FII constituído para o pagamento dos credores das Classes III e IV foram escrituradas em seu favor; considerando que as Recuperandas informam que não possuem ingerência acerca da escrituração das cotas do Fundo, atividade de exclusiva competência da administradora do FII e que, eventual pedido de alteração da titularidade das cotas em favor dos herdeiros RAFAEL RAMOS RIBEIRO e IOLANDA FONTES RAMOS RIBEIRO deve ser direcionado à Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, agente responsável pela administração do Fundo; considerando petição dos herdeiros, pendente de juntada, na qual rechaçam as manifestações do AJ e das Recuperandas; considerando os esclarecimentos já acostados no ID 23855 e visando aos efeitos práticos da sentença proferida nos autos da impugnação ao crédito de número 0087770-91.2021.8.19.0001 (cópia às fls. 22.761), OFICIE-SE à Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. ( Terra ), administradora do FII RCFA, a fim de proceder à transferência das cotas de titularidade de Uelcir Cabral Ribeiro em favor de seu herdeiro e sua meeira, respectivamente RAFAEL RAMOS RIBEIRO e IOLANDA FONTES RAMOS RIBEIRO, na proporção de 50% para cada. /r/r/n/r/n/n8) Há pedido do ITAU UNIBANCO S/A em IDs. 25.413 e 26.876, para decretação da falência da ré pelo descumprimento do PRJ em razão de pendências de integralização do Fundo de Investimento Imobiliário RCFA, constituído para pagamento dos credores das Classes III e IV./r/r/n/n São três as transferências de patrimônio que a instituição financeira diz estarem pendentes: /r/n (a) cotas da empresa SPE Sistema Fácil; /r/n (b) 3 imóveis no empreendimento Paradiso, especificamente os apartamentos do bloco 2 n.º 207, 208 e 401; /r/n (c) recebíveis de aproximadamente quatro milhões de reais./r/r/n/n Sobre tais pendências, a recuperanda alega em ID. 26.524 que/r/n (a) diante de obstáculos apresentados pela administradora do fundo e pela CVM, não foi possível proceder à transferência das cotas da empresa SPE Sistema Fácil e, portanto, pretende fazê-lo transferindo tais cotas à SPE Green 3000 Empreendimentos Imobiliários, a qual já consta no ativo do FII RCFA; /r/n (b) sobre os três imóveis, diz que os créditos decorentes da Promessa de Compra e Venda do empreendimento Paradiso foram devidamente cedidos ao Green 3000 em 30/10/2018, conforme documento que anexa em ID. 26.546, onde consta a cessão de percentual sobre o apartamento 401; em petição de ID. 26.679, diz que a contradição entre o percentual de participação sobre o apartamento 401 cedido (6,0454691%) e o aquele previsto no Regulamento do Fundo (20%) decorre de erro material quando da elaboração deste, sendo certo que o PRJ não especificava o percentual correspondente e que a recuperanda jamais teve a participação de 20% sobre aquele imóvel;/r/n (c) quanto ao valor de R$ 4 milhões, diz que foi efetivamente integralizado através do aumento de capital da SPE Green 3000 Empreendimentos Imobiliários, conforme ID. 26.551./r/r/n/n Em ID. 26876, Itau Unibanco destaca que o FII RCFA possui apenas 80% das cotas da SPE Green 3000./r/r/n/n Diante da situação que se apresenta e considerando que, até o momento, a recuperanda não rebateu diversos pontos de sumo interesse para a verificação do regular cumprimento do PRJ, determino, em extremo apego à não surpresa, que aquela esclareça, OBJETIVA E COMPROVADAMENTE:/r/r/n/n a) se procedeu à transferência, para o FII RCFA, de sua participação nas unidades 207 e 208 do bloco 2 do empreendimento Paradiso; /r/n b) diante da participação do FII RCFA de apenas 80% da SPE Green 3000, se procedeu à alguma medida compensatória em relação a 20% dos recebíveis de R$ 4.000.000,00 que não foram integralizados; /r/n c) abstraindo-se do prazo já ultrapassado no PRJ, qual a expectativa de prazo para a integralização das cotas da empresa SPE Sistema Fácil à FII RCFA e, caso o faça através da SPE Green 3000, qual a providência irá tomar para a compensação dos 20% que deixarão de se integralizados dada a titularidade por terceiros. /r/r/n/n Concedo o prazo de cinco dias./r/n Em seguida, ao Ministério Público e conclusos, quando apreciarei a convolação da recuperação judicial em falência.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1-ID 11671/11682; 11694; 11696 e 11983/12530-- Respostas aos ofícios expedidos. Ao AJ 2-ID 11685; 11686/11690; 12531/12535- Requerimentos de penhoras no rosto dos autos , oriundos das 3ª, 1ª e 12ª Varas Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Defiro como reserva de crédito. OFICIEM-SE, informando a reserva e a necessidade da apuração dos créditos da UNIÃO a ser realizada em incidente próprio. DESENTRANHEM-SE e autuem-se como INCIDENTE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA NACIONAL, na forma do art. 7º-A da Lei 11.101/2005. Autuados INTIME-SE a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para que, no prazo de 30 dias, apresente no procedimento incidental próprio a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos (valor principal histórico, multas e encargos calculados até a data da decretação da falência , qual seja 06/11/2024), da classificação e das informações sobre a situação fiscal, devendo excluir os débitos anistiados ou prescritos. 3-ID 11724 e 11735- Aos credores quanto ao esclarecimento da AJ (ID 11746) e que consta do item 3 da sentença de quebra de ID 11204. 4-ID 11746- Manifestação da AJ, comunicando nova invasão ao galpão da Rua General Bruce, onde estavam bens da Massa Falida, com subtração de itens de menor valor (como monitores e ar-condicionado). Informa a retirada do imóvel de bens com valor de mercado, os quais foram levados para local seguro conforme autorização judicial anterior, não havendo, portanto, necessidade de manutenção de empresa de segurança privada e de videomonitoramento, considerando que o imóvel foi esvaziado. Aduz que nenhuma despesa foi gerada com a empresa de segurança, pois nenhum serviço chegou a ser implementado antes da desocupação. Requer a homologação judicial da rescisão do contrato de locação do galpão da Rua General Bruce, cuja entrega das chaves ocorreu em 31/03/2025. 4.1-AO MP. 4.2-Quanto ao pleito de retificação no cadastro da Receita Federal, para que conste como responsável pela Massa Falida a pessoa jurídica AF Administração Judicial Ltda., e não a pessoa física da administradora judicial. OFICIE-SE com urgência a Superintendência da Receita Federal para que retifique o cadastro. 5-ID11895- À AJ quanto aos esclarecimentos da LIGHT- SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. 6-ID 11929/11955- DESENTRANHEM-SE e autuem-se como INCIDENTE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma do art. 7º-A da Lei 11.101/2005. Autuados, INTIME-SE a Procuradoria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para que, no prazo de 30 dias, apresente no procedimento incidental próprio a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos (valor principal histórico, multas e encargos calculados até a data da decretação da falência , qual seja 06/11/2024), da classificação e das informações sobre a situação fiscal, devendo excluir os débitos anistiados ou prescritos. I 7-ID 11957- Petição do MRJ , DESENTRANHE-SE e JUNTE-SE os autos do Incidente nº 0031496-68.2025.8.19.0001, indicado no ID 11697, onde deverá ser intimada a Procuradoria da Fazenda do Município do Rio de Janeiro para que, no prazo de 30 dias, apresente no procedimento incidental a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos (valor principal histórico, multas e encargos calculados até a data da decretação da falência , qual seja 06/11/2024), da classificação e das informações sobre a situação fiscal, devendo excluir os débitos anistiados ou prescritos. 8-ID 11965- Proposta de honorários para avaliação apresentada pelo Leiloeiro LUIZ TENÓRIO DE PAULA. À Falida, AJ e MP. 9-ID 11967- A ex-sócia da Falida CRISTIANA BAPTISTA GOMES, comunica a viagem ao exterior a ser realizada no período de 01/05 a 10/05/2025, com destino aos EUA; junta a procuração específica para fins do art. 104, III, da Lei 11.101/05. Não houve oposição do MP (ID 11980) ao pedido de viagem. Contudo, nada a prover, porquanto já ultrapassado o período previsto. Registre-se que eventuais futuros requerimentos de autorização devem ser feitos com antecedência.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - LILIAN APARECIDA DE SOUSA; Embargado(a)(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A; Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Publicação de acórdão Adv - ALEX SANDER LUIZ SILVA CARDOSO, ALINE ARAUJO LAGARES, ALINE CRISTINE SILVA RODRIGUES, AMANDA CAROLINA ANANIAS MEDEIROS DE OLIVEIRA, ANA CARLA DA COSTA, ANA CLAUDIA DIAS DOS SANTOS ARAUJO, ANDRE LUIS DA SILVA, ANDRE PEREIRA CARVALHO, ANNA CLAUDIA DE SOUZA GOMIDES, BEIBIANA ALVES GUEDES, BRENDA DE CASSIA GUIMARAES LIMA, BRUNA GONCALVES AMARAL, CAIO VICTOR TRINDADE NOGUEIRA, CAMILO VADER DE AMORIM, CELSO SEIGIRO MIYOSHI, DENIS ALVES DE SOUZA, DOMINIQUE ROZEMBERG FROES, EVALDO JUNIO FERREIRA DE JESUS, FERNANDA CAROLINA M. G. DE OLIVEIRA, FERNANDA TEIXEIRA GOMES, GABRIELA DA CRUZ MAURICIO DE SOUZA, ISABELLI SOUZA CASTELO BRANCO, JANES MARINHA GONCALVES DOS SANTOS, JESSICA CRISTINA DA CRUZ FELIPE, LIVIA MARQUES CAPUTO, LUANA DOS SANTOS ROSSI, LUCAS RIBEIRO LEITE, MATEUS ARAUJO RIBEIRO, MILLENA TATIELLE MENDES VIANA SIQUEIRA, PAULO CELSO POMPEU, PAULO EMANUEL MAMBRINI NAZARE, PEDRO HENRIQUE CARVALHAIS MAFRA, RAYANE RAMOS ALMEIDA, RENATO MORAES BICALHO DE LANA, RODRIGO GUERRERO GUIMARAES, RODRIGO NASCIMENTO DE MELO JARDIM, SAMIR SOARES DINIZ TANOS JORGE, TALITA RODRIGUES MARTINS DOS SANTOS, THAIS BUENO DE ANDRADE, THAIS CRISTINA DA SILVA ASSIS, THIAGO HENRIQUE DA SILVA GURGEL.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005843-34.2023.8.26.0003 (processo principal 1017250-93.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Dayse Ribeiro Gonçalves Lopes - Vistos. Expeça-se mandado de: a) penhora do veículo GM/MERIVA ALEGRIA, placas GTI8346; b) intimação da executada sobre o ato constritivo (item anterior) e sua nomeação como depositária judicial do bem. Como a parte exequente juntou tabela FIPE indicando o valor do veículo, não será necessária avaliação formal do veículo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDILSON DOS SANTOS (OAB 216033/SP), EDIMILSON DOS SANTOS (OAB 135829/SP)
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