Antonio Sigwaldo Schnorr
Antonio Sigwaldo Schnorr
Número da OAB:
OAB/SP 216811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Sigwaldo Schnorr possui 61 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJMG, TRT3, TJSP
Nome:
ANTONIO SIGWALDO SCHNORR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0011050-49.2023.5.03.0053 AUTOR: VINICIUS MENDES RÉU: CLAUDIO PENEDO SCARPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c87cb2 proferida nos autos. Vistos etc. Mantenho a decisão agravada. Recebo agravo de petição. Subam os autos ao Eg. TRT. CAXAMBU/MG, 08 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PENEDO SCARPA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0011050-49.2023.5.03.0053 AUTOR: VINICIUS MENDES RÉU: CLAUDIO PENEDO SCARPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c87cb2 proferida nos autos. Vistos etc. Mantenho a decisão agravada. Recebo agravo de petição. Subam os autos ao Eg. TRT. CAXAMBU/MG, 08 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MENDES
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000756-98.2023.8.26.0094 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.S. - J.P.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por J.D.S.S., em face de J.P.S., resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECRETAR o divórcio das partes, nos termos do art. 226, §6º, da Constituição Federal. A autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja: Joana D'Arc Severino; II) FIXAR a guarda unilateral da autora em relação às crianças I.P.S. e M.S.S.; III) REGULAMENTAR que as visitas do genitor sejam feitas aos finais de semana, devendo este pegar os filhos às sextas-feiras às 18h, devolvendo-os à residência materna aos domingos no mesmo horário; IV) FIXAR os alimentos, confirmando a decisão liminar, em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do genitor, estes considerados o salário bruto, menos os descontos relativos a imposto de renda e contribuição previdenciária e sindical, incidindo sobre décimo terceiro salário, acréscimo de férias, horas extras, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias, excluído o FGTS, no caso de trabalho com vínculo empregatício e, em hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente; V) DETERMINAR a partilha de forma igualitária entre as partes do automóvel Sandero, ano 2010/11, placa ETB4433, Código RENAVAN 002.526.165.53 e do valor securitário recebido pelo requerido no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser partilhado em regime de compensação dos valores das dívidas conjugais; VI) DECLARO que as dívidas referentes ao IPTU do imóvel onde residia o ex-casal e àquelas contraídas junto à SAAEB são de responsabilidade comum das partes, pois assumidas na constância do casamento e revertidas no interesse da família. Estabeleço o vencimento dos alimentos até o dia 10 (dez) de cada mês, devendo o requerido depositar em conta indicada pela genitora. Em virtude da sucumbência, o requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao autor, cujo valor fixo por equidade em R$1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, uma vez que a fixação sobre o valor da causa representaria valor ínfimo diante do trabalho desempenhado pelo profissional da advocacia, ressalvada a concessão de justiça gratuita, com fulcro no artigo 98, § 3º do CPC (fls. 137). Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor dos patronos nomeados às partes, os quais arbitro no valor máximo da Tabela OAB/DPE. Expeça-se termo de guarda para a autora. Oportunamente, expeça-se formal de partilha, com a advertência de que a partilha de direitos imobiliários depende da prévia existência de matrícula do imóvel em nome de pelo menos uma das partes, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral. A presente sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive a certidão do trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Expeça-se o necessário para o cumprimento. Após, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SIGWALDO SCHNORR (OAB 216811/SP), IGOR GANDRA PASSERI (OAB 441942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000225-75.2024.8.26.0094 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.P.L. - M.M.P. - Vistos. Fls. 129: 1. Expeça-se nova certidão de honorários ao patrono peticionante, a fim de que seja sanado o vício apontado às fls. 129. 2. No mais, mantenham-se os autos em arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA MORAES ZANON (OAB 345131/SP), ANTONIO SIGWALDO SCHNORR (OAB 216811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000076-62.2025.8.26.0094 (processo principal 1001914-04.2017.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.W.X.S. - W.B.S. - Vistos. Juntado o ofício de nomeação às fls. 3-4, expeça-se a certidão de honorários em favor da advogada nomeada. Após, nada mais sendo requerido e não havendo pendências, arquivem-se. - ADV: GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA (OAB 471157/SP), VANESSA CALLIGARIS MEDINA COELI (OAB 378369/SP), ANTONIO SIGWALDO SCHNORR (OAB 216811/SP), JOSÉ WALTER FERREIRA LEITE (OAB 305820/SP), SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500063-86.2025.8.26.0094 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.S.S. - 1- Verifico que há justa causa para a propositura da ação penal. A prova da materialidade está demonstrada pelo boletim de ocorrência. Há indícios de autoria, decorrentes dos depoimentos que instruem o inquérito policial, os quais apontaram para a participação do denunciado nos fatos narrados na denúncia. A resposta à acusação não trouxe aos autos qualquer fato novo que desse ensejo à absolvição sumária do denunciado, conforme hipóteses elencadas no art. 397 do C.P.P., tais como a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato - inc. I (legítima defesa, estado de necessidade ou estar o agente em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito); a existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (erro de proibição; coação moral irresistível e obediência hierárquica), salvo inimputabilidade (inc. II); que o fato narrado evidentemente não constitui crime (inc. III); ou a extinção a punibilidade do agente (inc. IV). Assim, estando presentes os requisitos do artigo 41, e inexistentes quaisquer hipóteses do art. 395, ambos do C.P.P., recebo a denúncia oferecida em desfavor de JÔNATAS RICHARD SANTOS DA SILVA, como incurso no art. 129, § 13, e art. 163, parágrafo único, inciso I, todos do Código Penal, com as considerações da Lei n. 11.340/2006. 2- Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, para o dia 15 de setembro de 2025 às 14 horas, intimando-se as partes, bem como a testemunha arrolada pela acusação. Em atenção à Resolução nº 481 de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se valer de petição protocolizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar desta decisão. Na oposição, tornem conclusos para análise de eventual necessidade de adequação da pauta, tendo em vista a proximidade do ato. Ressalta-se que, caso alguma testemunha não disponha de meios que possibilitem sua participação na audiência virtual, deverá ser intimada a comparecer ao Fórum local, na data agendada, ocasião em que será disponibilizado local apropriado com vistas a garantir sua participação no referido ato, por meio de videoconferência. Anote-se que, nos termos do artigo 400, parágrafo primeiro, do C.P.P., as testemunhas de mero antecedente não serão ouvidas. Servirá o presente, por cópia digitada, como: MANDADO DE INTIMAÇÃO do acusado JONATAS RICHARD SANTOS DA SILVA para comparecimento ao ato designado, sob pena de revelia, bem como da vítima A.P.D.S., sob pena das devidas cominações legais; Na requisição de testemunhas-funcionários públicos, deverá constar que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, devendo encaminhar mensagem ao e-mail dlemos1@tjsp.jus.br, com antecedência mínima de 48 horas, solicitando o link de acesso à audiência virtual. Nos mandados de intimação dirigidos a vítimas e testemunhas, o Oficial de Justiça deverá intimar da data e horário do ato, bem como cientificá-los que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, assim como se possuem referidos dispositivos próprios ou de terceiros. Deverá, ainda, o Oficial de Justiça colher da vítima ou testemunha um número de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para comunicação com o organizador e e-mail válido para que possa receber o link de acesso para a audiência virtual. Caso não possua telefone celular ativo ou e-mail válido no ato da intimação, a audiência poderá não se realizar. Caso sejam obtidos, a vítima ou testemunha deverá enviar uma mensagem ao e-mail dlemos1@tjsp.jus.br , com antecedência mínima de 03 (três) dias, solicitando o link de acesso à audiência virtual. A vítima e/ou testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeita-lo-á às cominações legais. Intime-se a defesa desta decisão. Caso não haja menção de e-mail nos autos ou junto ao organizador da audiência virtual, ficará a Defesa intimada para apresentar um e-mail válido para acesso como participante, em até 03 (três) dias antes da audiência. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ANTONIO SIGWALDO SCHNORR (OAB 216811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000487-08.2025.8.26.0094 (processo principal 1000756-98.2023.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.P.S. - Fica, a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da resposta de ofício (fls. 50/57). - ADV: ANTONIO SIGWALDO SCHNORR (OAB 216811/SP)