Juliano Vicentini Tristao
Juliano Vicentini Tristao
Número da OAB:
OAB/SP 218098
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JULIANO VICENTINI TRISTAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001608-84.2025.8.26.0084 (apensado ao processo 1058885-02.2024.8.26.0114) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Isabelle de Almeida - - Campmais Distribuição Ltda. - Coposul - Copos Plásticos do Sul Ltda - Vistos. O acordo será apreciado nos autos principais. Aguarde-se decisão a ser proferida e translada, oportunamente. Intime-se. - ADV: JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025422-35.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.O. - No caso vertente, estando evidenciado o parentesco entre as partes (fls. 09) e tendo em vista o laudo médio de fls. 12, bem como a concordância do Ministério Público, nomeio o requerente acima qualificado como curador provisório da interditanda. Esta decisão servirá como termo de compromisso e certidão de curatela provisória, que terá validade até decisão definitiva, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Esclareça o(a) autor(a) se o(a) interditando(a) possui bens móveis/imóveis, relacionando-os, com a juntada aos autos da documentação atualizada que comprove a propriedade e o valor venal dos bens. Prazo de 20 dias. Deverá a parte autora juntar aos autos, caso ainda não tenha feito, os documentos pessoais do(a) interditando(a), em especial, cópia da certidão de nascimento, certidão de casamento, e dos documentos pessoais (RG e CPF). Prazo de 20 dias. Providencie a parte autora que postula o exercício da curatela a juntada de certidões dos distribuidores cível e criminal relativas à sua pessoa. Prazo de 20 dias. Por ora, deixo de designar audiência de entrevista do(a) interditando(a). CITE-SE o interditando, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, para fins de dispensa da realização da entrevista. Observo que havendo informação na certidão do Oficial de Justiça quanto a impossibilidade de locomoção do interditando, deverão os autos serem encaminhados com vista ao Ministério Público e retornarem conclusos para ulterior deliberação, em especial para eventual dispensa da entrevista. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da citação. Não sendo constituído advogado pelo(a) interditando(a), nos termos do art. 752, §2º, do CPC, fica desde logo nomeado como curador especial o Defensor Público que oficia neste juízo, abrindo-se oportuna vista dos autos para manifestação. Caso a parte autora esteja representada nos autos pela Defensoria Pública, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública para indicação de profissional conveniado para exercer o múnus da curadoria especial do(a) interditando(a), nos termos do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil. Faculta-se à parte que apresente a resposta aos quesitos ofertados pelo Ministério Público por intermédio do médico que assiste o(a) interditando(a), apreciando-se oportunamente a possibilidade de dispensa da perícia médica. Prazo de 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025422-35.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.O. - No caso vertente, estando evidenciado o parentesco entre as partes (fls. 09) e tendo em vista o laudo médio de fls. 12, bem como a concordância do Ministério Público, nomeio o requerente acima qualificado como curador provisório da interditanda. Esta decisão servirá como termo de compromisso e certidão de curatela provisória, que terá validade até decisão definitiva, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Esclareça o(a) autor(a) se o(a) interditando(a) possui bens móveis/imóveis, relacionando-os, com a juntada aos autos da documentação atualizada que comprove a propriedade e o valor venal dos bens. Prazo de 20 dias. Deverá a parte autora juntar aos autos, caso ainda não tenha feito, os documentos pessoais do(a) interditando(a), em especial, cópia da certidão de nascimento, certidão de casamento, e dos documentos pessoais (RG e CPF). Prazo de 20 dias. Providencie a parte autora que postula o exercício da curatela a juntada de certidões dos distribuidores cível e criminal relativas à sua pessoa. Prazo de 20 dias. Por ora, deixo de designar audiência de entrevista do(a) interditando(a). CITE-SE o interditando, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, para fins de dispensa da realização da entrevista. Observo que havendo informação na certidão do Oficial de Justiça quanto a impossibilidade de locomoção do interditando, deverão os autos serem encaminhados com vista ao Ministério Público e retornarem conclusos para ulterior deliberação, em especial para eventual dispensa da entrevista. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da citação. Não sendo constituído advogado pelo(a) interditando(a), nos termos do art. 752, §2º, do CPC, fica desde logo nomeado como curador especial o Defensor Público que oficia neste juízo, abrindo-se oportuna vista dos autos para manifestação. Caso a parte autora esteja representada nos autos pela Defensoria Pública, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública para indicação de profissional conveniado para exercer o múnus da curadoria especial do(a) interditando(a), nos termos do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil. Faculta-se à parte que apresente a resposta aos quesitos ofertados pelo Ministério Público por intermédio do médico que assiste o(a) interditando(a), apreciando-se oportunamente a possibilidade de dispensa da perícia médica. Prazo de 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000086-28.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ildica Schincariol Arrelaro e outros - Helaine Aparecida Fumache Goulart - - Roberto Goulart Junior - Fls. 820/823: Manifeste-se o exequente. Fls. 816/819: Não há comprovação de que os valores bloqueados sejam provenientes de salário e/ou benefício de ordem alimentar, pelo que indefiro, por ora, o desbloqueio. Ademais, respeitado entendimento diverso, entendo que o simples fato de a penhora ter abarcado valor inferior a 40 salários mínimos, independente do tipo de conta, acarreta em impunidade para dívidas de até R$ 56.480,00, atualmente. Trata-se de quantia considerável, o que não deve ser tolerado, visto que certamente prejudicará o credor. Entendo que é necessário analisar caso a caso, a fim de se verificar se o bloqueio acarretou em prejuízo à subsistência do devedor. A fim de que seja possível a análise do pleito de impenhorabilidade, apresente a executada, no prazo de 48 horas, extrato bancário contendo o depósito do salário pelo empregador e os respectivos bloqueios formalizados nos autos. Ainda no mesmo prazo, se caso, demonstre que os valores foram bloqueados em conta poupança. Decorrido o prazo ou advinda a manifestação, tornem conclusos com urgência. - ADV: JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008569-41.2020.8.26.0114 (processo principal 1004592-58.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - 42 Group Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Serviços de Informática Multimídia Eireli - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002574-76.2022.8.26.0114 (processo principal 1017808-52.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Simone Andrea Vieira - 42 Group Comércio de Equipamentos e Serviços de Informática e Multimidia Eireli e outro - - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), VANESSA SINHORINI (OAB 337193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002574-76.2022.8.26.0114 (processo principal 1017808-52.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Simone Andrea Vieira - 42 Group Comércio de Equipamentos e Serviços de Informática e Multimidia Eireli e outro - - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), VANESSA SINHORINI (OAB 337193/SP)