Juliano Vicentini Tristao

Juliano Vicentini Tristao

Número da OAB: OAB/SP 218098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Vicentini Tristao possui 66 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJMS, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: JULIANO VICENTINI TRISTAO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008827-46.2023.8.26.0114 (processo principal 1011497-11.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.G.M.S. - F.P.M. - A.V.F. - - Fls.406/409 - Manifeste-se a exequente . Prazo 10 dias. - ADV: ANDRÉ CRISTIANO PEREIRA (OAB 477969/SP), SIRLEI APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 297880/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017075-81.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Matheus Pedroso Bruno - Apelado: Architecta Serviços de Arquitetura Ltda – Epp - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARQUITETÔNICOS. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO IMPUTÁVEL À PARTE RÉ. INÉRCIA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA PELA QUAL JULGADOS IMPROCEDENTES PEDIDOS DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES FUNDADO EM SUPOSTO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA DA RÉ PELA FALTA DE ENTREGA DE PROJETO ARQUITETÔNICO. A PARTE APELANTE ALEGA QUE A CONTRATADA NÃO CONCLUIU O SEGUNDO PROJETO ACORDADO E CONDICIONOU SUA CONCLUSÃO AO ACRÉSCIMO INDEVIDO DE VALORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER SE: (I) HOUVE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL IMPUTÁVEL À PARTE RÉ; E (II) É ABUSIVA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS APÓS O DECURSO DO PRAZO CONTRATUAL, ANTE A RETOMADA TARDIA NO INTERESSE DA EXECUÇÃO POR PARTE DO CONTRATANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CONTRATO PREVIA QUE A FASE FINAL DO PROJETO (3D) SERIA ENTREGUE APÓS A APROVAÇÃO DO ANTEPROJETO. A CONTRATADA COMPROVOU QUE ENVIOU O ANTEPROJETO E BUSCOU O CONTRATANTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO, SEM RESPOSTA.4. A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONTRATANTE POR MAIS DE TRÊS ANOS, MESMO APÓS TENTATIVAS DA CONTRATADA DE RETOMAR A EXECUÇÃO, EVIDENCIA DESINTERESSE E INÉRCIA, O QUE IMPEDE A IMPUTAÇÃO DE INADIMPLEMENTO À CONTRATADA.5. A PREVISÃO CONTRATUAL DE REAJUSTE DE VALORES APÓS O PRAZO DE DEZ MESES JUSTIFICA A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO ADICIONAL NO MOMENTO DA RETOMADA, NÃO SE CONFIGURANDO COBRANÇA ABU
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017075-81.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Matheus Pedroso Bruno - Apelado: Architecta Serviços de Arquitetura Ltda – Epp - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARQUITETÔNICOS. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO IMPUTÁVEL À PARTE RÉ. INÉRCIA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA PELA QUAL JULGADOS IMPROCEDENTES PEDIDOS DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES FUNDADO EM SUPOSTO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA DA RÉ PELA FALTA DE ENTREGA DE PROJETO ARQUITETÔNICO. A PARTE APELANTE ALEGA QUE A CONTRATADA NÃO CONCLUIU O SEGUNDO PROJETO ACORDADO E CONDICIONOU SUA CONCLUSÃO AO ACRÉSCIMO INDEVIDO DE VALORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER SE: (I) HOUVE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL IMPUTÁVEL À PARTE RÉ; E (II) É ABUSIVA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS APÓS O DECURSO DO PRAZO CONTRATUAL, ANTE A RETOMADA TARDIA NO INTERESSE DA EXECUÇÃO POR PARTE DO CONTRATANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CONTRATO PREVIA QUE A FASE FINAL DO PROJETO (3D) SERIA ENTREGUE APÓS A APROVAÇÃO DO ANTEPROJETO. A CONTRATADA COMPROVOU QUE ENVIOU O ANTEPROJETO E BUSCOU O CONTRATANTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO, SEM RESPOSTA.4. A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONTRATANTE POR MAIS DE TRÊS ANOS, MESMO APÓS TENTATIVAS DA CONTRATADA DE RETOMAR A EXECUÇÃO, EVIDENCIA DESINTERESSE E INÉRCIA, O QUE IMPEDE A IMPUTAÇÃO DE INADIMPLEMENTO À CONTRATADA.5. A PREVISÃO CONTRATUAL DE REAJUSTE DE VALORES APÓS O PRAZO DE DEZ MESES JUSTIFICA A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO ADICIONAL NO MOMENTO DA RETOMADA, NÃO SE CONFIGURANDO COBRANÇA ABUSIVA.6. A ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 NÃO SE SUSTENTA, POIS A FASE DE APROVAÇÃO DO ANTEPROJETO E OS CONTATOS DA CONTRATADA OCORRERAM ANTES DA PANDEMIA, CONFORME DEMONSTRADO NOS AUTOS. IV. DISPOSITIVO E TESE7. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. TESES DE JULGAMENTO: “1. NÃO CONFIGURA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A AUSÊNCIA DE ENTREGA DA ÚLTIMA ETAPA DE PROJETO ARQUITETÔNICO QUANDO SUA EXECUÇÃO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA NÃO FORNECIDA PELO CONTRATANTE. 2. É VÁLIDA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ REAJUSTE DE VALORES APÓS DECURSO DE PRAZO, QUANDO O ATRASO DECORRER DE LONGO PERÍODO DE INÉRCIA DO CONTRATANTE”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Vicentini Tristao (OAB: 218098/SP) - Romildo Couto Ramos (OAB: 109039/SP) - Jorge Luiz Dias (OAB: 100966/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000086-28.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ildica Schincariol Arrelaro e outros - Helaine Aparecida Fumache Goulart - - Roberto Goulart Junior - Vistos. Ciência ao exequente do bloqueio de valores efetuado a fls. 763/784 (R$ 76,21 e R$ 291,26; José Benedito, R$ 2.127,37 Graciana, R$ 58,05 - Luiz Gonzaga, R$ 46,88 - Ildica), por meio do sistema SISBAJUD. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se o(a)s executado(a)s, nos termos do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Decorrido esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046076-85.2010.8.26.0114 (114.01.2010.046076) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucilene Leme de Oliveira - Rita Cristine Frade - Certidão de Objeto e Pé expedida, disponível no sistema para impressão pela parte interessada, no prazo de dez dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: RITA CRISTINE FRADE (OAB 317587/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), ANTONIO TRISTAO MOÇO FILHO (OAB 115421/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008209-78.2025.8.26.0002 (processo principal 1051122-29.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Juliano Vicentini Tristao - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002233-04.2025.4.03.6105 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ZIZELIA DE SOUZA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO VICENTINI TRISTAO - SP218098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício de PENSÃO POR MORTE. 1. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. 2. Os requisitos previstos para a concessão de tutela provisória (urgência ou evidência) encontram-se elencados no art. 300 e seguintes do CPC/2015, exigindo o Estatuto Processual a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco de resultado útil ao processo. No caso dos autos, não reputo presentes os requisitos legais. Quanto à probabilidade do direito, não vejo como repelir, neste primeiro momento, a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo praticado, que somente poderá ser afastada diante de prova idônea, a ser produzida no decorrer da marcha processual. Ou seja, a questão demanda dilação probatória. Quanto ao requisito de urgência, anoto que: (a) o caráter alimentar do benefício previdenciário não se mostra suficiente para demonstração do fundado receio de dano irreparável; (b) no caso de eventual procedência da demanda, restará resguardado o direito da parte autora ao pagamento das parcelas vencidas, não havendo falar, portanto, em risco de resultado útil do processo. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. 3. Em prosseguimento, cite-se, servindo o presente despacho como instrumento de citação, com prazo de resposta de 30 dias e início de contagem do referido prazo a partir da ciência registrada pelo sistema processual. 4. Atente-se a parte ré para o dever de anexar aos autos, juntamente com sua resposta, a documentação pertinente ao caso descrito na inicial, nos termos determinados pelo artigo 11 da Lei n° 10.259/2001, assumindo os ônus processuais no caso de omissão. 5. Quanto à prova, advirto a parte autora, desde já, de que deverá observar o seguinte: i) Caso conste a informação nos autos de que já existe pensão por morte instituída a companheiro (a) ou filho (a) do (a) falecido (a), diante do possível e inegável conflito de interesses entre as partes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, deverá o (a) demandante providenciar o ingresso dos pensionistas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecendo o endereço e todos os dados necessários para a respetiva citação; ii) Em se tratando de matéria de natureza processual, se o óbito do (a) pretenso (a) instituidor (a) tiver ocorrido a partir de 19/06/2019 deve ser aplicado para o julgamento da causa o comando inserido pela Lei nº 13.846/2019 que incluiu o § 5º no art. 16 da Lei nº 8.213/91 para, similarmente à regra do §3º do art. 55 da mesma norma, passar a exigir "início de prova material" para fins de prova da união estável ("As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento"). Desta forma, se o requerimento administrativo formulado foi indeferido por falta de qualidade de dependente e o óbito tiver ocorrido após a data acima, o (a) demandante deverá complementar a prova documental relativamente à dependência econômica desta na condição de companheiro (a), contemporânea ao intervalo alegado; 6. Após, havendo a inclusão de litisconsortes pelo autor, proceda-se à citação no endereço fornecido. Não havendo, tornem conclusos para sentença de extinção ou outras deliberações. 7. Caso não existam litisconsortes necessários (o beneficiário não instituiu pensionista), o INSS deverá ser intimado a oferecer ou não proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias, com base na documentação anexada aos autos. Em não havendo proposta de acordo, proceda a Secretaria ao agendamento de audiência, intimando-se as partes e respectivos procuradores. 8. Int. CAMPINAS, 25 de maio de 2025.
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