Viviane Siqueira Leite
Viviane Siqueira Leite
Número da OAB:
OAB/SP 218191
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TJBA, TJRJ
Nome:
VIVIANE SIQUEIRA LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001328-73.2023.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: B 2 M PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO - SP238953-A, MAYARA NOVAES MENDES DA SILVA - SP332277, VIVIANE SIQUEIRA LEITE - SP218191 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O ID 358389218: Requereu a parte exequente o pagamento de honorários no valor de R$ 294.338,26, mediante transferência parcial da quantia depositada pela CEF como garantia do juízo na conta judicial 2945.005.86408747-5. Verifico que, nos termos da petição ID 356597136, a CEF requereu a transferência dos honorários no valor de R$ 294.338,26 e informou que a obrigação principal foi quitada, ao que pleiteou a liberação do saldo remanescente da conta judicial vinculada aos autos. No entanto, a CEF aditou o requerimento, conforme petição ID 356669383, e requereu a liberação apenas dos honorários referentes a este feito principal no valor de R$ 106.485,61, tendo em vista que a quantia referente aos honorários sucumbenciais dos embargos à execução seria depositada naqueles autos. Desse modo, a fim de evitar duplicidade de pagamento, defiro parcialmente o requerimento formulado pela parte exequente. Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 106.485,61 em favor dos advogados, conforme requerido, mediante levantamento parcial da conta judicial vinculada a estes autos 2945.005.86408747-5, cujo saldo remanescente deverá ser restituído à CEF, o que fica autorizado, desde logo. Com a comprovação do levantamento dos valores, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, traslade-se via deste despacho para os autos 5001328-73.2023.4.03.6103. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014865-43.2023.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Million Top Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Vistos. Fls. 67/68: Defiro. Providencie-se a transferência do valor -R$ 958,29, respeitante às atualizações até o presente mês, conforme requerido pela Municipalidade. Int. - ADV: VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), MAYARA NOVAES MENDES DA SILVA (OAB 332277/SP), BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2044211-53.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São José dos Campos - Agravante: Rubens Gonçalves - Agravado: Distribuidora Sulvape de Produtos Alimentícios Ltda - Magistrado(a) Simões de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU, PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, CONFORME DETERMINADO. INTELIGÊNCIA DO ``CAPUT´´ DO ARTIGO 1.007, E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO: NÃO SE CONHECE, POR FORÇA DA DESERÇÃO, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO, QUANDO O AGRAVANTE NÃO RECOLHE O PREPARO, NA FORMA DO ART. 1.007, §4º, DO CPC, NO PRAZO ASSINALADO PARA TANTO, POR INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007, ``CAPUT´´, E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVANTE QUE ARGUMENTA SOBRE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, QUANDO NA VERDADE PLEITEOU A ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL E OPORTUNIZADA DEMONSTRAÇÃO DE PEDIDO OU RECOLHIMENTO, COLACIONOU DOCUMENTOS AO RECURSO E FOI INDEFERIDA A JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO SEQUER FORMULADO EM JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Picolo (OAB: 187608/SP) - Bruno Schoueri de Cordeiro (OAB: 238953/SP) - Viviane Siqueira Leite (OAB: 218191/SP) - Cristiano Moraes Zonta (OAB: 111060/RS) - 3º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 24 de junho de 2025 Processo n° 5030762-53.2022.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): RESOLUÇÃO PRES 494/2022, TEAMS, dj03@trf3.jus.br, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MAIORH CONSULTING LTDA - EPP Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000012-21.2017.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedita Gerônimo Vera - Marcio Rogerio de Moraes Almeida - - Lance Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Fernanda Aparecida Massari de Mello - - Fernando José de Melo - - Valemar Corps Ltda e outros - Benedito Custodio de Oliveira - - Conceição Aparecida de Oliveira - - Fernando Marques dos Santos - - Claudio Marques dos Santos - - Eulália Inocêncio Motta de Andrade e outros - Ivan Constantino de Oliveira(representante do Espólio de Francisco Manoel de Souza e Outros - Sergio Roberto do Nascimento e outros - Pela MMa. Juiza foi dito: "1. Indefiro a oitiva em audiência, para fins de prova oral, das pessoas arroladas pela parte autora e pelos assistentes litisconsorciais do polo ativo (admitidos, nessa qualidade pela decisão de fls. 5718/5723, item 2), considerando-se que as referidas pessoas, arroladas como testemunhas, em verdade detêm a qualidade de terceiros interessados, admitidos no feito como assistentes litisconsorciais do polo ativo, de modo que não podem ser ouvidos e qualificados como testemunhas. Ainda, desde já, ficam inadmitidas as oitivas dos assistentes arrolados na qualidade de partes, via depoimento pessoal, uma vez que as partes já trazem, regularmente, suas versões sobre os fatos nas suas respectivas manifestações processuais escritas. 2. Ante a concordância expressa das demais partes representadas, ouvidas nesta audiência, defiro a habilitação de MARIA JERONIMA BORGES DE SOUZA e ADEMIR FIA DE SOUZA como a assistentes litisconsorciais do polo ativo, que recebem o processo no estado em que se encontra, sem reabertura de instrução probatória. Cadastrem-se no polo ativo, bem como a representante legal, presente a esta audiência (fls. 5912/5917). 3. Rejeito a questão de ordem aventada pelos réus MARCIO e LIEDINA, que alegaram, em audiência, que haveria superveniente confusão entre autora e um dos requeridos, posto que a autora teria cedido seus direitos hereditários sobre o imóvel objeto da lide a Waldemar Inocêncio Borges (corréu) e, para tanto, requereram que a autora fosse ouvida em audiência acerca de tal fato. Indefiro o requerimento retro integralmente, por ausência de previsão legal, bem como porque caberia aos réus, que alegam a questão de fato, comprová-la minimamente, através de indícios documentais, o que é comum à espécie de negócio jurídico alegado (celebrado por instrumento contratual, em regra). 4. Homologo a desistência da oitiva da testemunha arrolada pelos corréus MÁRCIO e LIEDNA (testemunha Ailton Darmiro de Oliveira). 5. Declaro encerrada a instrução probatória. Saem todas as partes intimadas a apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Sem prejuízo, publique-se a presente decisão via DJE. - ADV: MARCIO ROGERIO DE MORAES ALMEIDA (OAB 208420/SP), MARCIO ROGERIO DE MORAES ALMEIDA (OAB 208420/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), DENER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191409/SP), BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP), BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP), MARCELO ANGELO DA SILVA (OAB 282166/SP), MAYARA NOVAES MENDES DA SILVA (OAB 332277/SP), MAYARA NOVAES MENDES DA SILVA (OAB 332277/SP), BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP), NORBERTO PRADO SOARES (OAB 113843/SP), NORBERTO PRADO SOARES (OAB 113843/SP), ANTONIO LUIZ ALVES (OAB 105295/SP), DENER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191409/SP), ANTONIO LUIZ ALVES (OAB 105295/SP), ANTONIO LUIZ ALVES (OAB 105295/SP), ANTONIO LUIZ ALVES (OAB 105295/SP), ANTONIO LUIZ ALVES (OAB 105295/SP), NORBERTO PRADO SOARES (OAB 113843/SP), NORBERTO PRADO SOARES (OAB 113843/SP), NORBERTO PRADO SOARES (OAB 113843/SP), NORBERTO PRADO SOARES (OAB 113843/SP), NORBERTO PRADO SOARES (OAB 113843/SP), DENER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191409/SP), DENER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191409/SP), DENER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191409/SP), DENER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191409/SP), DENER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516765-26.2019.8.26.0577 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rodoviario Transbueno Limitada - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que a exequente ajuizou a presente execução fiscal somente contra Rodoviário Transbueno Limitada e não contra a pessoa de seu sócio, o qual teria sido incluído no polo passivo da ação por "erro da serventia" (fls. 80). Ocorre que tal alegação não encontra amparo nos fatos porque, de regra, no processo digital, a própria parte é quem cadastra o polo passivo e o polo ativo. Trata-se de equivoco cometido pelo exequente, quando da distribuição da ação, não se podendo atribuí-lo a falhas desta serventia. Mesmo porque não houve determinação deste juízo para inclusão. Tendo em vista os documentos juntados às fls. 82/85, cientifique-se o peticionário. Proceda a serventia a exclusão de Benedicto Bueno junto ao cadastro do SAJ, cientificando-se as partes. Int. São José dos Campos, 24 de junho de 2025. - ADV: BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516765-26.2019.8.26.0577 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rodoviario Transbueno Limitada - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que a exequente ajuizou a presente execução fiscal somente contra Rodoviário Transbueno Limitada e não contra a pessoa de seu sócio, o qual teria sido incluído no polo passivo da ação por "erro da serventia" (fls. 80). Ocorre que tal alegação não encontra amparo nos fatos porque, de regra, no processo digital, a própria parte é quem cadastra o polo passivo e o polo ativo. Trata-se de equivoco cometido pelo exequente, quando da distribuição da ação, não se podendo atribuí-lo a falhas desta serventia. Mesmo porque não houve determinação deste juízo para inclusão. Tendo em vista os documentos juntados às fls. 82/85, cientifique-se o peticionário. Proceda a serventia a exclusão de Benedicto Bueno junto ao cadastro do SAJ, cientificando-se as partes. Int. São José dos Campos, 24 de junho de 2025. - ADV: BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP)