Alexandre Dutra

Alexandre Dutra

Número da OAB: OAB/SP 218855

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRF1, STJ
Nome: ALEXANDRE DUTRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002719-78.2025.8.26.0157 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Damasceno de Melo - Regularize a autora sua representação processual, juntando o instrumento de mandato, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500765-18.2017.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cubatão - Apelante: L. R. N. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Ricardo Sale Júnior - Afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Alexandre Dutra (OAB: 218855/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503034-81.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Ante o certificado as fls.470, proceda a serventia a regularização junto ao BNMP, expedindo novo mandado de prisão em desfavor do réu Evandro Ferreira dos Santos (fls. 425-427), tendo em vista que o réu consta como EM LIBERDADE no sistema BNMP. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. No silencio cobrem-se informes. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP), MARCOS PAULO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 252149/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504334-34.2021.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Gravíssima - Justiça Pública - FÁBIO FERNANDO SGARZI MONTAGNER - Vistos. Fls. 863: expeça-se certidão para inscrição do débito. Fica anotado que o processo, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, não poderá ser arquivado sem que a serventia certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Estando os autos em termos, arquivem-se. Intime(m)-se. Santos, data da assinatura digital. - ADV: ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP), ANTONIO CARLOS BIAZOTTO FILHO (OAB 413371/SP), ANTONIO CARLOS BIAZOTTO FILHO (OAB 413371/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504444-09.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.A.S.J. - Vistos. Fls.269-275: Manifeste-se a d. defesa sobre o laudo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE DANTAS BATISTA JUNIOR (OAB 518616/SP), MATHEUS SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 493607/SP), ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001315-14.2022.8.26.0157 (processo principal 1002594-86.2020.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Mario de Oliveira - Ciência acerca da transferência realizada via SISBAJUD e do extrato juntado aos autos. Providencie a parte exequente a juntada de novo formulário MLE, nos termos da decisão de fls. 240. - ADV: ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO ANDRADE DE LIMA (OAB 269541/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000499-51.2025.8.26.0634 (apensado ao processo 1501653-15.2024.8.26.0618) (processo principal 1501653-15.2024.8.26.0618) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EVANDRO TELLES DA ROCHA - Vistos. Fls. 25/26: ciência às partes sobre a designação de perícia. Considerando que o réu encontra-se preso, requisite sua apresentação ao local do exame no dia e hora designados, à unidade prisional onde ele se encontra recolhido. No mais, intime-se pessoalmente o réu JOÃO PAULO MELO OLIVEIRA LEITE de que foi agendada a data de 04/07/2025, às 15:35h, para que compareça ao Centro Prisional, situado Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 349 - Bauru - S. P., CEP:17064901, para realização da perícia. FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. O(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A). Documentos médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos processos digitais ou, no caso de processos físicos, apresentados no dia da perícia. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. Será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade. Int. Cópia, digitalmente assinada, da presente decisão serve como mandado de Intimação, devendo ser instruída com o ofício de fls. 26. Tremembe, 27 de maio de 2025. - ADV: ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004907-78.2024.8.26.0157 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.F.C.S. - I - ASSINO o prazo suplementar de 15 [quinze] dias para que a parte autora EMENDE a petição inicial, conforme item I de fls. 14/15, sob pena de indeferimento da inicial. II - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à requerente M.A.F.C.S. ANOTE-SE. III - INDEFIRO a gratuidade requerida por D.C.S.. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, deve ser afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos. O requente, embora intimado, não apresentou comprovantes de seus rendimentos mensais [fls.30]. Sem desprezo do critério utilizado pela Defensoria Pública para deferimento de assistência judiciária gratuita. Tanto a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da União estabeleceram como pessoa hipossuficiente aquela pessoa cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, conforme se verifica na Resolução do CSDPU no 85 de 1/02/2014, bem como na Deliberação do CSDP no 137 de 25/09/2009. Contudo, na chamada Reforma Trabalhista, a Lei 13.467 de 13.07.2017, alterou-se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial os §§3º e 4º do artigo 790 para facultar ao juiz a concessão da gratuidade, condicionados à demonstração da insuficiência de recursos e a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que é para o ano de 2025 o valor de R$ 8.157,41, sendo 40% correspondente ao valor de R$3.262,96). Desta forma, esse parâmetro fixado pelo Legislador recentemente não pode ser desprezado pelo juiz na interpretação e aplicação do benefício da gratuidade da Justiça previsto no CPC/2015, sendo a analogia uma das formas de integração do Direito, sendo o limite fixado na CLT parâmetro objetivo para a concessão do benefício, afastando-se subjetividades e arbitrariedades. Não é demais anotar que, de ordinário, a demanda judicial, por si, acarreta desconforto financeiro. No entanto, apenas faz jus ao benefício legal quem não possa promover a demanda em prejuízo próprio ou sustento de sua família. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, determinando o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, na forma do art. 82 do Código de Processo Civil c.c. art. 4º, I, da Lei Estadual n. 1.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição [CPC, art. 290]. IV - FACULTA-SE o recolhimento em três parcelas, mensais, iguais e sucessivas, desde que a primeira seja realizada no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003605-26.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maureen Suzan Sanson Augusto - Sebastiao Martins de Oliveira - - Margarida Marta de Oliveira - Chamo o feito à ordem. 1 - Primeiramente, revejo o despacho de fl. 87, sendo desnecessária a manifestação da parte exequente acerca da impugnação ofertada pelos executados, considerando que temerária as sucessivas alegações de preclusão, uma vez que a exequente deu o devido andamento processual após intimação da decisão de fl. 66. 2 - Ademais, ante o alegado óbito do executado Sebastião, apresente a executada certidão de óbito, a fim de regularizar-se o polo passivo da demanda. 3 - No mais, defiro tão somente o desbloqueio de valores junto ao Banco Mercantil, considerando que o bloqueio incidiu em verba decorrente de benefício do INSS, conforme devidamente comprovado à fl. 271. Assim, providencie-se com urgência o desbloqueio da quantia de R$ 458,95 junto ao Banco Mercantil. 4 - Quanto aos demais pedidos de desbloqueio relativos aos extratos de fls. 269/270, indefiro-os, uma vez que os extratos estão incompletos e não comprovam que o bloqueio incidiu em verba impenhorável. 5 - Por fim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP), ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP), ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007126-33.2014.8.26.0157 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Marcia Rosa de Mendonça Silva - - Jocelene Batista Pereira - - SILVANA ARAÚJO SANTOS - - Ademir Gonçalves Soares - - Geraldo Roberto Pereira de Carvalho - - CAMILA OLIVEIRA NERI - - THAIS APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS - - Marli Maessaka dos Santos - - Silvia Helena Pires - - Darlete Lucas Machado - - JULIANA TURATO DA SILVA SOUZA - - Marilene de Matos Ribeiro - - CLAUDIA REGINA CORDEIRO NASCIMENTO - - Maria Lúcia dos Santos Alvarenga - - MILENA RIBEIRO BORGES - - Elisabete Maria Silva Tavares e outros - Mandado de cancelamento/levantamento do registro de penhora/indisponibilidade de bens, disonível no Portal e-SAJ para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: ANDERSON POMINI (OAB 299786/SP), PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (OAB 163657/SP), TELMA SIMONE PEREIRA TEDROS (OAB 265055/SP), THIAGO TOMMASI MARINHO (OAB 272004/SP), JULIANA FONSECA DE ALMEIDA (OAB 290603/SP), FABIANA MACHADO REIS (OAB 297759/SP), RONALDO CARDOSO DE SOUZA (OAB 71988/SP), ANDERSON POMINI (OAB 299786/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), KAUANE APARECIDA MARTINS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 396763/SP), JULIANA RODRIGUES PIRES (OAB 400705/SP), ERICK VERÇOSA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA NUNES (OAB 430545/SP), MAITÊ PICCOLOMINI BERTAIOLLI (OAB 501864/SP), CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO (OAB 127738/SP), ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP), MARCELO FERNANDES AMERICANO DA COSTA (OAB 252654/SP), CARLOS ALBERTO SILVA (OAB 151348/SP), PAULO DE TOLEDO RIBEIRO (OAB 164256/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP), IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), ANTONIO FERREIRA DE MELLO JUNIOR (OAB 139579/SP), ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP), ALEX ROBERTO DA SILVA (OAB 224644/SP), VLADIMIR DE SOUZA ALVES (OAB 228821/SP), HENRIQUE PEREZ ESTEVES (OAB 235827/SP), NATALIA BERTOLO BONFIM (OAB 236614/SP), MARIO TAVARES NETO (OAB 239206/SP)
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