Ricardo Barboza Pavao
Ricardo Barboza Pavao
Número da OAB:
OAB/SP 219628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Barboza Pavao possui 118 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TRF4, TRT9 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRT2, TRF4, TRT9, TJSP, TRT12, TJRS, TRT4, TJRJ
Nome:
RICARDO BARBOZA PAVAO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001763-32.2024.8.26.0281 (processo principal 1005301-09.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Denis Fernando Martins - Paulo Cesar Rossi - Vistos. I) Considerando a composição celebrada entre as partes (fls. 61/63 e 79), que ora se homologa, SUSPENDO o curso do processo de execução até o fim do prazo previsto para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil. II) Intimem-se. - ADV: RICARDO BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012887-36.2024.8.26.0564 (processo principal 1034811-57.2022.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Svserv Serviços Gerais de Portaria e Limpeza Ltda - - Marcia Rosemeire Borges Inocencio e outro - Fls. 102: O réu foi citado por hora certa. Com a certificação do decurso de prazo para resposta, se o caso, dê-se vista à Defensoria Pública, na forma do art. 72, parágrafo único do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP), RICARDO BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP), FERNANDO SCARTOZZONI (OAB 234545/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), FERNANDO SCARTOZZONI (OAB 234545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000852-14.2011.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carlos Matheus - Banco Bradesco S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RICARDO BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP), FERNANDO SCARTOZZONI (OAB 234545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000852-14.2011.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carlos Matheus - Banco Bradesco S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RICARDO BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP), FERNANDO SCARTOZZONI (OAB 234545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002855-79.2023.8.26.0281 (processo principal 1005301-09.2021.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Denis Fernando Martins - Paulo Cesar Rossi - - M.a.i Comercio e Movimentação e Automação Industrial Ltda Epp - NOTA DE CARTÓRIO: Fls.134/135. Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração apresentado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RICARDO BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2164213-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: Município de Amparo - Agravado: Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eireli - Epp - Interessado: Presidente da Comissão Julgadora de Licitação do Município de Amparo/sp - Interessado: Datacity Serviços Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Amparo contra a r. decisão de fls. 123/125 dos autos de mandado de segurança que deferiu a medida liminar para suspender a concorrência pública referente ao Edital n° 004/2023 do Município de Amparo. Em sede recursal, assevera o agravante que (i) a via eleita é incompatível com a necessidade de dilação probatória para apreciação das razões técnicas por detrás da desclassificação do agravado; (ii) o procedimento conduzido pela Comissão Julgadora observou todas as regras do Edital de Licitação; (iii) a solicitação de cópias de documentos foi feita em via inadequada e de forma extemporânea. Pois bem. O art.1.019, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza oRelator a atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Jáo art.995, parágrafo único, do referido diploma legal estabelece os requisitospara a suspensão da eficácia da decisão recorrida, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora.Tais requisitos, por simetria, também devem ser observados para a concessão do efeito ativo (tutela antecipada recursal). Para além desses dois requisitos, exige-se que não ocorra periculum in mora inverso, ou seja, o risco de a liminar concedida trazer mais prejuízos à parte contrária do que benefícios ao requerente. E, no caso dos autos, a presença deste requisito negativo é manifesta, o que obsta a concessão do pretendido efeito ativo recursal. Isso, porque em juízo de cognição sumária, a eventual retomada da licitação a título precário, com possibilidade de reversão dos efeitos quando do julgamento do mérito do recurso, possui a aptidão de causar tumulto processual desnecessário e resultar na prática de atos administrativos que, ao final, podem ser declarados nulos, trazendo repercussões econômicas ainda mais negativas ao ente público. Além disso, é evidente a falta do fumus boni iuris no pleito do Município, já que, compulsando-se os autos, nota-se que a controvérsia não diz respeito a tecnicalidades da contratação, mas tão somente à inobservância dos procedimentos constantes do Edital, especificamente a falta de acesso aos documentos de habilitação das empresas concorrentes o que, inclusive, constou da ata de sessão pública de abertura de envelopes (fls. 03 realizada em 24/03/2025), ponto este que a Municipalidade sequer tangenciou em seu recurso. Assim, ao menos na presente fase processual, é de rigor a manutenção da decisão recorrida. Em face do exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. Intime-se o agravado a apresentar contraminuta. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Luis Augusto Silveira Luvizotto (OAB: 265388/SP) - Ricardo Barboza Pavao (OAB: 219628/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000800-16.2024.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Nivaldo Antonio da Silva - Vinicius Silva Moreira - - Zona Azul Brasil Servicos Administrativos Ltda - Vistos. Fls.381: Atualize a z.Serventia o endereço do correquerido Vinicius Silva Moreira nos dados cadastrais do processo. Não havendo tempo hábil para sua intimação pessoal e considerando que o correquerido Vinicius Silva Moreira se comprometeu a comparecer a audiência de instrução, debates e julgamento designada para hoje, dia 20/05/2025, às 11h, conforme manifestação de seu advogado as fls.381, aguarde-se a realização da audiência. Frisa-se ao correquerido VINICIUS DA SILVA MOREIRA, como constou expressamente na decisão proferida as fls.344/346, a advertência para participação na audiência de instrução, debates e julgamento, designada para hoje, ocasião em que será colhido o seu depoimento pessoal, nos termos do art. 385, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de confesso, ficando novamente cientificado, na pessoa de seu advogado, de que, em caso de não comparecimento, ou comparecendo, recuse-se a depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ele alegados. ADVERTÊNCIA: Ficam os correqueridos advertidos dos seguintes termos: Art. 20 da Lei 9.099/95. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Int e dil. - ADV: RICARDO BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP), DANILO PINHEIRO LIMA ROSA (OAB 300658/SP), ADILSON CEZAR BAIÃO (OAB 203319/SP)