Lucilia Garcia Quelhas
Lucilia Garcia Quelhas
Número da OAB:
OAB/SP 220196
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
134
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT2, TJAM, TJRJ
Nome:
LUCILIA GARCIA QUELHAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004888-06.2021.8.26.0348/10 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - REINALDO COPI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Mauá,27 de junho de 2025. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004888-06.2021.8.26.0348/09 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - BRUNO DA SILVA BERTONCINI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Mauá,27 de junho de 2025. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004888-06.2021.8.26.0348/08 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - ROBERTO ANTONIO DE CARVALHO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Mauá,27 de junho de 2025. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004888-06.2021.8.26.0348/14 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Lucilia Garcia Quelhas Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Mauá,27 de junho de 2025. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004888-06.2021.8.26.0348/13 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Marcos Roberto Mano Fontes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Mauá,27 de junho de 2025. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041070-32.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Lucilia Garcia Quelhas Sociedade Individual de Advocacia - julgo extinta a execução em relação aos RPVS quitados, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001821-74.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Marcelo Paoluci Martins - Diante do exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de valores referentes a 60 dias delicençaprêmio, sem incidência do Imposto sobre a Renda, por se tratar de verba com caráter indenizatório, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença. Declaro o caráter alimentar do crédito. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se a SELIC coforme o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal Incabível, neste grau de jurisdição, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). No caso de interposição de recurso, ressalvados casos de isenção, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credorapelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo. P.R.I. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)